De
acordo com pesquisa realizada pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e
Consultoria), o ex-presidente da República petista supera, no momento, o atual
ocupante do Palácio do Planalto, em potencial de voto para a eleição de 2022, em
termos de opinião que mede o capital político de dez possíveis candidatos.
O
aludido levantamento, que foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo,
mostra que 50% dos entrevistados disseram que votariam com certeza ou poderiam
votar no petista, caso ele se candidate à Presidência, e 44% afirmaram que não
o escolheriam de jeito nenhum.
A
pesquisa mostra que o segundo colocado foi o atual presidente do país, que
aparece com 38 pontos porcentuais no potencial de voto e 56% no quesito
rejeição, no sentido de que não se votaria nele de jeito nenhum.
Na
sequência desses nomes, vêm o ex-juiz da Operação Lava-Jato, com 31%, um
apresentador global, com 28%, o candidato petista derrotado na última eleição, 27%,
um cacique político do Ceará, com 25%, uma ex-seringueira, com 21%, um
ex-ministro da Saúde, com 15%, o governador de São Paulo, com 15% e o candidato
do Psol à prefeitura de São Paulo, na última eleição, com 10%.
Com
exceção do ex-juiz, cuja taxa de rejeição é de 50%, os demais nomes citados na
pesquisa foram descartados como opção de voto pela maioria do eleitorado.
Empatados
tecnicamente com os 56% do atual presidente, no quesito “não votaria de jeito
nenhum”, estão a ex-seringueira, com 59%, o apresentador de TV, com 57%, o governador
de São Paulo, com 57%, o cacique do Ceará, com 53%, e o ex-candidato petista,
com 52%, ou seja, todos com índice de rejeição superior a 50%.
A
pesquisa do Ipec também mostra em quais segmentos do eleitorado os candidatos
têm mais apoio, como no caso do atual presidente, que conta com a simpatia de
53% de evangélicos, de 46% de moradores da região Sul e 45% de pessoas da faixa
de renda entre dois e cinco salários-mínimos.
Nesse
modelo de pesquisa, foi esclarecido que, em vez de se apresentar lista de
candidatos e pedir ao entrevistado que aponte seu preferido, o instituto cita o
nome de cada possível concorrente e pergunta se o eleitor votaria nele com
certeza, se poderia votar, se não votaria de jeito nenhum ou se não o conhece
suficientemente para responder.
A
soma das duas primeiras respostas – “votaria com certeza” e “poderia votar” – é
o potencial de votos.
A
propósito da pesquisa de potencialidade, ressalte-se que o líder petista acaba
de adquirir condições de elegibilidade, por ter sido liberado de suas condenações
penais, pelo Supremo Tribunal Federal, podendo se candidatar à Presidência da República,
no próximo pleito eleitoral.
Diferentemente
das pesquisas de intenção de voto, a de potencial tem por finalidade a medição
sobre o piso e o teto de aceitação dos candidatos que estão mais em evidência,
embora seja possível se presumir que, à vista do reduzidíssimo público auscultado,
nos dias 19 e 23 de fevereiro, tão somente de 2.002 pessoas, entre mais de 150 milhões
de eleitores, e em apenas 143 municípios, entre mais de 5.570 existentes no país,
conforme informado pelo Ipec, essa pesquisa não pode ser absolutamente
confiável, para conclusões tão importantes sobre o futuro político do Brasil.
Isso
serve para mostrar enorme disparate, em
termos de consistência de avaliação eleitoral, em razão das suas pouquíssimas
abrangência e precisão da amostra em relação ao universo, como visto acima,
tanto em relação à quantidade de pessoas consultadas como à redução dos municípios,
além de não terem sido indicadas as regiões nem a participação dos ouvidos em
cada uma delas, porque isso tem bastante influência no cômputo geral, diante da
tendência dos eleitores, o que significa dizer que não se trata de pesquisa com
total credibilidade, para a finalidade tão importante como a da tendência dos
eleitores brasileiros.
Ressalte-se
que o petista, potencial candidato à Presidência, agora livre legalmente para
se candidatar a cargo público eletivo, se livrou das garras da Lei da Ficha
Limpa, diante da anulação das condenações penais proferidas por órgão colegiado,
a quase 30 anos de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, precisamente por ele não ter conseguido provar a sua inculpabilidade
sobre os fatos denunciados à Justiça, em que pese ele se considerar inocente e o
político mais limpo do planeta.
Como
não conseguiram provar a inocência do político, o Supremo arranjou jeitinho
brasileiro para anular as sentenças condenatórias do político, não por meio de
elementos probantes inerentes à inculpabilidade, mas sim sob a alegação da incompetência
de julgar do tribunal a quem se subordinava a Operação Lava-Jato, pondo por
terra todo trabalho realizado, com muitos e imensuráveis esforços e custos
materiais, humanos e financeiros, além dos prejuízos para o erário, que vai
deixar de receber de volta os valores referentes ao que foi desviado e às
multas já aplicadas, na forma da lei.
De
qualquer modo, tem-se a certeza da firme e consistente materialidade da autoria
dos crimes denunciados à Justiça, conforme as robustas provas constantes dos
autos pertinentes, que ofereceram fundamento jurídico para as condenações
anuladas, não por meio de contraprovas, de que o político teria se beneficiado
de recursos ilícitos, cujos atos caracterizam crimes capitulados no Código
Penal Brasileiro e que ainda poderão ser objeto de julgamento pela Justiça,
porque sobre o ilícitos em apreço os brasileiros honrados e dignos já se pronunciaram,
em alto e bom som, em veemente repúdio à conduta incompatível com os princípios
da moralidade na administração pública.
Isso
vale dizer que a anulação das condenações, por se tratar de procedimentos sem
qualquer repercussão ou vinculação com os atos irregulares praticados pelo
político, não modifica absolutamente nada o entendimento consagrado da prática
delituosa pelo recebimento de propina, fato este que também em nada altera o
entendimento segundo o qual o enquadramento da conduta ilibada do homem público
tem como pressuposto a sua lisura na prática de seus atos na vida pública, o
que não é o caso do petista, que até pode se beneficiar da anulação das condenações
já colacionadas, eis que ela ainda pende de confirmação acerca de recurso a ser impetrado pela Procuradoria Geral da República,
mas o que importa é que permanecem intactas as denúncias sobre as práticas de
ilicitudes, que hão de ser rejulgadas, pelos mesmos crimes, porque as ações penais
continuam plenamente vivas e valendo, diante da Justiça.
Isso
significa que, sem o afastamento definitivo das acusações sobre a prática de
atos irregulares, na gestão pública, que é efetivamente o caso em comento, o homem
público não reúne condições ética e moral para exercer cargo público eletivo,
segundo os princípios republicanos da legalidade e da dignidade, que exigem que
o representante do povo tenha a ficha pregressa pessoal absolutamente limpa, imaculada,
sem qualquer suspeita sobre a prática de improbidade administrativa, o que não
é o caso do político, que não conseguiu provar a sua inocência, na Justiça, à
vista das denúncias de fatos irregulares cuja autoria é atribuída a ele.
É
preciso que os brasileiros tenham a verdadeira conscientização sobre o fato de
o político ter sim o direito de se considerar inocente, não aceitando a
realidade sobre o que acontece com ele, e os fatos denunciados, um vez que a
pessoa age exclusivamente em defesa da sua razão, por considerar que os casos inquinados
de irregulares são, sob a sua ótica, absolutamente inexpressivos e incapazes de
atingir ou macular a sua honra de homem público, em termos de capacidade para a
caracterização daquilo que se atribui à autoria dele, como a se dizer que a sua
autoridade é tão infinita que tentam em vão a imputação de culpa por ato sem a
menor importância, evidentemente sob a exclusiva ótica pessoal, o que é
bastante diferente da visão das demais pessoas, no que se refere, em especial,
ao quesito princípio da moralidade.
É
evidente que o político ou qualquer pessoa tem o direito de defender a exata
visão sobre a sua realidade, a sua verdade, quanto aos fatos da vida, como no
caso em apreço, em que ele se considera inocente por fatos inaceitáveis
moralmente por outras pessoas, por menor que eles sejam.
A
verdade é que, na vida pública, qualquer deslize é realmente motivo de censura
e recriminação, diante da obrigação da linearidade do cumprimento dos princípios
da legalidade e da moralidade, que são regras de conduta inafastáveis, não
importando a relevância nem a influência políticas das pessoas públicas.
A
propósito, ressalte-se que as questões ética e moral são tão importantes nas
nações sérias, civilizadas e evoluídas, em termos político e democrático, que
os homens públicos acusados do desvio legal ou ético, ou seja, da prática de
ato contrário à legalidade e à moralidade, se afastam automaticamente das suas atividades,
para cuidar da sua defesa e tentar provar a sua inocência, apenas voltando a
assumir as suas funções, a depender da situação, depois de solucionar as
pendências envolvendo a reputação do seu nome.
O
corolário disso é que os políticos sem mandato são impedidos, sob o prisma da
moralidade pública, de participar de pleitos eleitorais, enquanto estiverem com
o seu nome envolvido com suspeita da prática de irregularidade.
Ou
seja, somente os cidadãos com a ficha limpa, independentemente de julgamento pela
Justiça, podem exercer cargos públicos eletivos, enquanto no país tupiniquim,
mesmo condenado pela prática de ato delituoso, desde que não tenha sido julgado
por órgão colegiado da Justiça, o homem público tem plenos direitos de
representar o povo, fato este que indica que o Brasil precisa urgentemente
evoluir e se tornar país com o mínimo de civilidade, em termos políticos.
No
Brasil, o homem público, mesmo acusado da prática de irregularidade e sem conseguir
provar a sua inocência, jamais se afasta voluntariamente do cargo e da vida pública
e ainda se empenha ao máximo para se eleger a cargo público, às vezes o mais
relevante do país, na certeza da conquista da impunidade, sob a blindagem do
mandato, como se este fosse a real garantia da incolumidade, que apenas tem o
condão de materializar a banalização da esculhambação na administração pública.
Essa
prática vergonhosa, imoral e indigna de degeneração dos bons costumes e das
condutas civilizadas vem acontecendo porque ninguém se elege se não tiver o
efetivo apoio do povo, do eleitor que normalmente vota, sem os menores cuidados
e escrúpulos, em homens públicos mesmo que eles não reúnam as necessárias condições
do preenchimento do requisito da conduta moral exemplar, quando, mesmo acusados
der desvio ético, preferem se autoconsiderar inocentes, em razão da abissal
dificuldade de provar a sua inculpabilidade quanto aos fatos cuja autoria é
atribuída a eles, a exemplo do caso em referência.
É
evidente que o eleitor tem não competência legal para julgar o comportamento ou
desempenho dos homens públicos senão por meio do voto e por meio desse poderoso
instrumento ele pode perfeitamente dizer que somente merece o seu voto o candidato
que estiver com a ficha limpa, evidentemente depois de provar a sua inocência
nas vias competentes, estritamente em condições sine qua non, ou seja,
mesmo que o candidato seja inocente, é preciso que isso seja declarado, quando
for o caso, por quem de direito, que normalmente é a Justiça.
Enfim,
caso os brasileiros tivessem algum interesse pela moralização da administração pública,
jamais elegeriam candidatos que não apresentassem, entre outros tantos requisitos
de competência, sensibilidade humana, interesse pela causa pública, quanto aos princípios
da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade etc., a ficha pregressa limpa,
porque esse documento condiz exatamente com os princípios da valorização da dignidade
político-administrativa, que são defendidos com muito ardor pelas nações
evoluídas e civilizadas, para o próprio bem do seu povo.
Brasília, em 10 de março de 2021
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