A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou a aplicação terapêutica do já conhecido antiviral Remdesivir como
o primeiro medicamento contra a Covid-19, em cuja bula poderá conter recomendação
com essa finalidade.
Um especialista da gerência de qualidade de
medicamentos da Anvisa ressaltou que, contrariamente às vacinas, o Remdesivir
não fez uso da submissão contínua, no processo de autorização de uso.
Ele disse que “A
submissão se deu em 6 de agosto de 2020, quando tivemos contato com o dossiê
completo. Depois da submissão, também tivemos algumas conversas para entender
melhor pois é um medicamento desenvolvido com bastante celeridade e muitos
aspectos ainda não estão fechados. Na análise da qualidade, nosso principal
papel é garantir (…) em que termos o medicamento tem que estar para
garantir (…) que ele tenha qualidade e segurança”.
O especialista disse que “A gente espera que ele
seja fornecido com qualidade, eficácia e segurança que são necessários e ajude
as pessoas acometidas pela Covid-19. O medicamento será vendido em forma
de ‘pó para solução injetável’ que deve ser reconstituído no momento da
aplicação, terá prazo de validade de 36 meses, e será vendido com o nome
comercial de Veklury.”.
De acordo com a Anvisa, o medicamento poderá ser
utilizado por pessoas com idade superior a 12 anos, com mais de 40 kg, que
estejam com pneumonia e precisem de suplementação de oxigênio.
A Anvisa esclareceu que a indicação terapêutica do
produto em referência abrange as formas leve, moderada ou grave da doença,
tendo como alvo principal os sintomas de pneumonia com necessidade de
suplemento de oxigênio, desde que o doente não esteja ligado à “ventilação
mecânica ou extracorpórea”.
A Anvisa enfatizou que “Chegou-se à
conclusão de que o Remdesivir exibia uma potente atividade in vitro e in vivo
contra o SARS-Cov-2. O rim foi identificado como único órgão alvo de
toxicidade, mas nenhuma preocupação maior foi identificada. Em termos de
cenário regulatório internacional, o medicamento foi aprovado em diversas
agências, incluindo a europeia EMA, a americana FDA, a canadense, e
diversos outros países”.
Consta da reportagem pertinente que, em novembro
último, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu, nas suas orientações
contínuas, recomendação sobre o uso desse medicamento contra a Covid-19, tendo desaconselhado o seu uso para o
tratamento de pacientes hospitalizados, independentemente da gravidade da doença,
cuja medida foi publicada na revista médica BMJ.
Segundo a vice-diretora geral da OMS, a nova orientação
tinha por base diversos estudos que somavam, no total, mais de 7 mil pacientes
avaliados, que tinham usado o medicamento contra o novo coronavírus.
De antemão, trata-se de enormes esforço e contribuição
oferecidos aos brasileiros pela Anvisa, que aprova o primeiro medicamento com recomendação
oficial, em bula, contra o Covid-19 e isso é por demais alvissareiro, em termos
de esperança e avanço no combate dessa terrível e letal doença.
Importante aspecto, que precisa realmente ser frisado,
diz respeito ao tumular silêncio da Anvisa sobre o famoso medicamento “brasileiro”,
inclusive defendido, de forma ardorosa, pelo presidente da República, o velho
conhecido de todos, o hidroxicloroquina.
Diante da ampla divulgação desse remédio, a Anvisa,
em princípio, deveria especialmente se debruçar sobre ele e analisá-lo de cabo
a rabo, até mesmo para dar satisfação do seu trabalho especializado sobre produto
que realmente desperta bem maior interesse do que o Remdevisir, que se trata de
remédio americano, com custo nas alturas, muito além do alcance da população de
faixa de renda inferior.
É evidente que isso não invalida a importantíssima medida
com relação ao Remdevisir, porque, a partir de então, se possa contar com medicamento
autorizado para o combate à Covid-19, a depender da fase da doença, conforme explicações
acima.
Não obstante, a sua efetiva aplicação somente se
tornará plausível se o governo a aprovar como instrumento auxiliar, a exemplo
da vacina, nos seus programas de combate à doença, evidentemente bancando os
altíssimos custos que, no momento, certamente não se harmonizam com os minguados
recursos destinados para as já oneradíssimas campanhas em curso.
Diante da importância desse novo medicamento para a
prevenção e preservação da saúde, que não deve ter limite de dinheiro nem de valor
que possam obstaculizar a sua consecução, ante a suprema importância da vida
humana, conviria que o governo federal se dignasse a negociar com o laboratório
dono da marca parâmetros com vistas ao barateamento do produto, de modo a
viabilizar o seu uso nas campanhas oficiais contra a Covid-19, tendo como justificativa
que essa medida ajuda, de maneira significativa, a redução das despesas hospitalares,
diante da expressiva diminuição das internações, por força da normal quantidade
de doentes.
Brasília,
em 13 de março de 2021
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