sábado, 13 de março de 2021

Salve o novo medicamento

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a aplicação terapêutica do já conhecido antiviral Remdesivir como o primeiro medicamento contra a Covid-19, em cuja bula poderá conter recomendação com essa finalidade.

Um especialista da gerência de qualidade de medicamentos da Anvisa ressaltou que, contrariamente às vacinas, o Remdesivir não fez uso da submissão contínua, no processo de autorização de uso.

          Ele disse que “A submissão se deu em 6 de agosto de 2020, quando tivemos contato com o dossiê completo. Depois da submissão, também tivemos algumas conversas para entender melhor pois é um medicamento desenvolvido com bastante celeridade e muitos aspectos ainda não estão fechados. Na análise da qualidade, nosso principal papel é garantir (…) em que termos o medicamento tem que estar para garantir (…) que ele tenha qualidade e segurança”.

O especialista disse que “A gente espera que ele seja fornecido com qualidade, eficácia e segurança que são necessários e ajude as pessoas acometidas pela Covid-19. O medicamento será vendido em forma de ‘pó para solução injetável’ que deve ser reconstituído no momento da aplicação, terá prazo de validade de 36 meses, e será vendido com o nome comercial de Veklury.”.

De acordo com a Anvisa, o medicamento poderá ser utilizado por pessoas com idade superior a 12 anos, com mais de 40 kg, que estejam com pneumonia e precisem de suplementação de oxigênio. 

A Anvisa esclareceu que a indicação terapêutica do produto em referência abrange as formas leve, moderada ou grave da doença, tendo como alvo principal os sintomas de pneumonia com necessidade de suplemento de oxigênio, desde que o doente não esteja ligado à “ventilação mecânica ou extracorpórea”.

A Anvisa enfatizou que Chegou-se à conclusão de que o Remdesivir exibia uma potente atividade in vitro e in vivo contra o SARS-Cov-2. O rim foi identificado como único órgão alvo de toxicidade, mas nenhuma preocupação maior foi identificada. Em termos de cenário regulatório internacional, o medicamento foi aprovado em diversas agências, incluindo a europeia EMA, a americana FDA, a canadense, e diversos outros países”.

Consta da reportagem pertinente que, em novembro último, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu, nas suas orientações contínuas, recomendação sobre o uso desse medicamento contra a  Covid-19, tendo desaconselhado o seu uso para o tratamento de pacientes hospitalizados, independentemente da gravidade da doença, cuja medida foi publicada na revista médica BMJ.

Segundo a vice-diretora geral da OMS, a nova orientação tinha por base diversos estudos que somavam, no total, mais de 7 mil pacientes avaliados, que tinham usado o medicamento contra o novo coronavírus.

De antemão, trata-se de enormes esforço e contribuição oferecidos aos brasileiros pela Anvisa, que aprova o primeiro medicamento com recomendação oficial, em bula, contra o Covid-19 e isso é por demais alvissareiro, em termos de esperança e avanço no combate dessa terrível e letal doença.

Importante aspecto, que precisa realmente ser frisado, diz respeito ao tumular silêncio da Anvisa sobre o famoso medicamento “brasileiro”, inclusive defendido, de forma ardorosa, pelo presidente da República, o velho conhecido de todos, o hidroxicloroquina.

Diante da ampla divulgação desse remédio, a Anvisa, em princípio, deveria especialmente se debruçar sobre ele e analisá-lo de cabo a rabo, até mesmo para dar satisfação do seu trabalho especializado sobre produto que realmente desperta bem maior interesse do que o Remdevisir, que se trata de remédio americano, com custo nas alturas, muito além do alcance da população de faixa de renda inferior.

É evidente que isso não invalida a importantíssima medida com relação ao Remdevisir, porque, a partir de então, se possa contar com medicamento autorizado para o combate à Covid-19, a depender da fase da doença, conforme explicações acima.

Não obstante, a sua efetiva aplicação somente se tornará plausível se o governo a aprovar como instrumento auxiliar, a exemplo da vacina, nos seus programas de combate à doença, evidentemente bancando os altíssimos custos que, no momento, certamente não se harmonizam com os minguados recursos destinados para as já oneradíssimas campanhas em curso.      

Diante da importância desse novo medicamento para a prevenção e preservação da saúde, que não deve ter limite de dinheiro nem de valor que possam obstaculizar a sua consecução, ante a suprema importância da vida humana, conviria que o governo federal se dignasse a negociar com o laboratório dono da marca parâmetros com vistas ao barateamento do produto, de modo a viabilizar o seu uso nas campanhas oficiais contra a Covid-19, tendo como justificativa que essa medida ajuda, de maneira significativa, a redução das despesas hospitalares, diante da expressiva diminuição das internações, por força da normal quantidade de doentes.

Brasília, em 13 de março de 2021

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