De maneira surpreendente e tsunâmica, diante das
repercussões jurídicas, à vista do tempo decorrido, ou seja, mais de quatro anos,
inclusive dos desdobramentos processuais, um ministro do Supremo Tribunal Federal
houve por bem anular decisões, julgamentos, condenações e atos judiciais
referentes ao ex-presidente da República petista, tendo por base a incompetência
jurisdicional do Tribunal Regional de Justiça, sediado em Porto Alegre/RS, ao
qual era subordinada a Operação Lava-Jato, que cuidava dos processos pertinentes.
A referida decisão, para o bem da clareza, não
examina o mérito dos fatos delituosos denunciados à Justiça, objeto das condenações
do ex-presidente à prisão, pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro.
Ou seja, os referidos fatos vão ser julgados
novamente, a depender do entendimento do novo juiz, que poderá aproveitar as
instruções já existentes nos processos ou fazer tudo de novo, de modo que ele
tenha condições para proferir, com a devida segurança, as suas sentenças quanto
ao mérito das ações, tal qual já foi feito na Operação Lava-Jato, igualmente
com o estabelecimento de culpa ou declaração da inocência dele, conforme for a
sua visão sobre os fatos constantes dos autos.
Enquanto isso acontece, o ex-presidente ainda não
pode contar vitória, em razão das anulações objeto da decisão em apreço, porque
ela ainda poderá ser analisada pelo plenário do Supremo, diante da informação
de que a Procuradoria Geral da República vai entrar com recurso contra o questionado
ato.
A primeira consequência dessa medida é a de que o
político fica, neste momento, livre para se candidatar a cargo público eletivo,
visto que ele passa a se desvincular das amarras da Lei da Ficha Limpa, que o
impediram de concorrer à Presidência da República, em 2018.
Os referidos processos vão ser enviados para outra jurisdição
da Justiça, em Brasília, como em passo de mágica, onde tudo vai ser reanalisado,
repensado e rejulgado, como algo caprichosamente calculado, planejado, tendo
como beneficiário exatamente o político que se consagrou como símbolo maior da
corrupção, por ter liderado o maior desastre moral da história republicana
brasileira, com o desvio de bilhões de reais dos cofres da Petrobras.
Diante do legado horroroso e degradante deixado
para os brasileiros, com a roubalheira perpetrada aos cofres da petrolífera
brasileira, o líder petista certamente não merecia jamais receber o que se pode
chamar de prêmio de ouro, ao puder voltar a se candidatar a cargo público, que
tem o condão da blindagem criminal, caso ele seja eleito, quando ele também poderá
ganhar o direito à impunidade, por passar a ocupar cargo público relevante, que
tem sinônimo de imunidade no mundo da criminalidade.
Agora, é preciso que ninguém se esqueça que o péssimo
histórico político permanece com a tarja preta indicando que ele continua
carregando o pesado fardo das acusações de ter se beneficiado do recebimento de
propina, que é dinheiro sujo destinado ao acréscimo do seu patrimônio, pelo caminho
desviado do controle do Fisco, por meio da lavagem de dinheiro, não declarada
legalmente a sua origem, conforme as provas constantes dos processos objeto das
questionadas anulações.
Ou seja, inocente o político somente poderá ser
assim declarado quando conseguir mostrar a legitimidade da origem dos recursos
que foram empregados na aquisição de imóveis e reformas, que nunca foram
declarados, justamente porque quem pratica fraude fiscal, com o beneficiamento
de dinheiro ilegal, nunca vai colocar bens em seu nome, exatamente como ocorreu
nos casos suspeitos de irregularidades.
A verdade é que o político não foi inocentado pela
Justiça e isso precisa ficar bem claro, agora.
Outra verdade é que, pelo andar da carruagem, se
mantida a surrealista e absurda decisão, ao se enviar para a Justiça do
Distrito Federal os processos em questão, é o mesmo que se dizer que, pela
idade dele e à vista da conhecida fama da “celeridade” da Justiça fora da
Operação Lava-Jato, que foi o único órgão judicial que funcionou no Brasil, em
termos de julgamento e condenação, é evidente que o líder petista jamais será julgado
nem condenado outra vez, o que significa se afirmar que o crime compensa,
porque ele nunca será obrigado a restituir ao erário a dinheirama desviada dos cofres
públicos, porque as decisões anuladas broquearam vultosos valores para o
ressarcimento do dinheiro roubado e agora ele ficaram livres para a movimentação
dele.
Neste
momento de enorme euforia da esquerda, pela anulação de condenações de importante
líder político que possui a ficha pessoal mais suja com a lama da corrupção, estranhamente,
multidões comemoram como se pessoa de bem tivesse sido beneficiada por decisão revestida
do devido mérito, à vista de o reconhecimento de incompetência para julgá-la
terem se passado mais de 4 anos, quando todos os tribunais, inclusive o próprio
Supremo, terem negado exatamente o mesmo apelo ora deferido, por um ministro
que poderia, por cautela judicial, submeter previamente o pleito ao plenário da
corte, ante a inexistência de urgência nem relevância para a questionável
decisão.
Esse
fato de enorme nebulosidade judicial suscita infindáveis questionamentos, em
termos de motivações e jogadas de interesses, precisamente pelas circunstâncias
como ele aconteceu, praticamente sem a menor razão plausível para justificá-lo,
em termos estritamente jurídicos.
Isso só reforça o sentimento de completa
inutilidade do Poder Judiciário brasileiro, no que se refere à defesa dos
princípios da moralidade, competência e responsabilidade, sob a compreensão de
que, se a sede do tribunal que julgou o político tivesse sido considerada logo
no início da ação, os autos teriam sido enviados imediatamente para a jurisdição
competente e certamente o julgamento já teria ocorrido, possivelmente, há
bastante tempo.
Ao contrário disso, somente agora o ministro encarregado
do caso reconhece que está tudo errado e, o pior, ninguém é considerado culpado
por tão grave erro judicial nem punido, como devia, porque as anulações em
causa implicam na perda de milhões de reais que voltariam aos cofres públicos, à
vista do bloqueio de bens e valores em poder do político, para o fim de ressarcimento
e pagamento de multas, já determinadas pela Justiça, nas condenações anuladas.
Outro aspecto sensível dessa decisão diz com os princípios
da moralidade pública, em que se exige dos brasileiros conduta ilibada e
imaculabilidade para o exercício de cargos públicos eletivos, o que não é o
caso do político, que continua pendurado com pencas de acusações pela prática
de atos irregulares, como o recebimento de propina, conforme a robusteza das
comprovações das provas materiais constantes dos autos questionados pelo
Supremo, que apenas de pronunciou pela incompetência de jurisdição e não quanto
aos crimes em si, porque estes permanecem gravados, enquanto não houver prova
em contrário.
Nessas condições, se muitos brasileiros tivessem a
consciência quanto aos princípios da moralidade, pouco importava que as condenações
em apreço tivessem sido anuladas, porque o homem público precisa ser avaliado
pelo seu caráter moral, por sua conduta de dignidade na vida pública, sem
qualquer mácula, independentemente do julgamento de seus atos na vida pública pela
Justiça, principalmente a brasileira, que já demonstrou o seu total desprezo
pela segurança jurídica e pelos princípios da moralidade.
Não bastasse a tristeza que grassa no Brasil, pela
terrível pandemia do coronavírus, eis que surge, praticamente de repente e do
nada, ante a falta de motivação capaz de justificar, sob o prisma da razoabilidade
jurídica, decisão monocrática mandando para a lixeira importantes esforços, em
termos de investimentos materiais e humanos, em ato revestido de completa
insensibilidade jurídica e sem a menor preocupação com os interesses nacionais e
muito menos da sociedade, porque os prejuízos resultantes dessa abusiva e
irresponsável decisão são imensuráveis e irreparáveis, com reiteração do trágico
destroçamento dos princípios da moralidade.
Enfim, como reza o velho e sábio provérbio: “não
há nada tão ruim que não possa piorar ainda mais”, à luz dessa
desastrada decisão proferida pela Excelsa Corte de Justiça, cujo resultado é
extremamente prejudicial aos interesses do Brasil, por deixarem de ser ressarcidos
expressivos valores desviados de cofres públicos, desmoralizar e desacreditar a
missão institucional do principal órgão da Justiça, fragilizar o princípio da segurança
jurídica, reafirmar literalmente que o crime compensa e principalmente por
colocar no jogo político pessoa símbolo da corrupção na administração pública, à
vista dos fatos constantes dos processos objeto das questionadas anulações.
Brasília, em 9 de março de 2021
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