segunda-feira, 29 de março de 2021

Decisão exemplar?

 

O presidente da República foi condenado a indenizar, por juíza de primeira instância, uma jornalista do jornal Folha de S. Paulo, no valor de R$ 20 mil, por danos morais à honra dela.

A jornalista processou o presidente do país em razão de ter sido agredida por ele, que a teria atacado verbalmente, em termos com clara e deliberada conexão sexual, durante entrevista concedida pelo mandatário, no dia 18 de fevereiro de 2020.

          A aludida declaração foi dada após reportagem publicada na imprensa ter apontado que empresa de marketing digital teria participado de esquema de disparo de mensagens por meio do WhatsApp, durante as eleições presidenciais.

Nessa ocasião, o presidente, talvez querendo se passar por engraçadinho, fez trocadilho com palavras, cujo resultado terminou saindo exatamente assim: “Ela (jornalista) queria um furo. Ela queria dar o furo, dar o furo a qualquer preço".

A jornalista recorreu à Justiça a reparação por danos morais, tendo solicitado o valor de R$ 50 mil, como indenização.

Na decisão, a juíza da 19ª Vara Cível declarou que “restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado.”.

Em outro trecho da decisão, a magistrada diz ainda que “a utilização da palavra 'furo' em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora.”.

A decisão estabelece ainda que o presidente do país é obrigado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

O presidente brasileiro tem prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

É evidente que ninguém pode ficar feliz porque o presidente foi sancionado com condenação pecuniária, mas é preciso sim aplaudir a magistrada em sentenciar em punição a ele, por ter pretendido, de maneira deliberada e acintosa, denegrir a imagem de profissional da imprensa que, por sinal trabalha em jornal que tem sido atacado verbalmente por ele, com contumácia.

A condenação tem o condão de mostrar ao presidente que o desrespeito à honra constitui ato muito grave, principalmente em se tratando da relevância do cargo que ele ocupa, que exige dele atitude somente de decência, respeito, tolerância e carinho para com as pessoas, em especial com o pessoal da imprensa, que é profissional digno da maior consideração, tendo em vista a importância das informações manipulas e demandadas pelos meios de comunicação.

Mesmo que o valor seja apenas simbólico, de apenas, vinte mil reais, porque não é valor em si, mas sim a chamada da responsabilidade do presidente, constituindo recado clássico à maior autoridade do país, no sentido de que uma das principais funções compulsoriamente exigidas dele é o respeito à dignidade das pessoas, não havendo a menor justificativa para que autoridade da República deixe o prumo da seriedade para atacar pessoa com gracejo difamante da honra.    

Espera-se que essa moda não pegue, porque o presidente seria obrigado a indenizar os brasileiros, por uma série de gracejos desairosos à sua honra, diante de inumeráveis ataques inadequados que constituem pronunciamentos desnecessários e destrutivos à dignidade da nação, em especial nas reiteradas vezes em que seus discursos contrariam as orientações de combate à pandemia, em que pese o progressivo aumento de óbitos causados pela Covid-19, quando o silencia deveria ser excelente arma para ajudar na redução da tragédia que martiriza a nação.

Enfim, a decisão judicial em comento tem o condão de mostrar que as pessoas, autoridades públicas ou não e os brasileiros em geral, precisam se conscientizar de que é preciso respeitar a dignidade do seu semelhante, quando ninguém, nem a principal autoridade do país, pode se achar no direito de esculhambar impunemente a honra das pessoas.

Aliás, em nação com o mínimo de decência e seriedade, em atenção aos conceitos próprios da evolução humana, sempre partem do seu mandatário os bons e salutares exemplos de comportamento e ensinamentos de boas e elevadas regras de conduta, como forma de demonstração de dignificação, aperfeiçoamento e consolidação dos princípios republicano e democrático, necessários ao engrandecimento da sociedade.

Assim, em harmonia com as comezinhas normas de boa conduta e civilidade, os brasileiros anseiam por que as autoridades republicanas e o povo em geral se conscientizem sobre a imperiosa necessidade do respeito à dignidade dos cidadãos, principalmente no sentido de que a honra individual precisa ser respeitada, na sua integridade, como forma de reafirmação dos princípios humanitários.     

Brasília, em 29 de março de 2021

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