A
Justiça Federal da Bahia suspendeu a concessão do título de doutor honoris
causa ao ex-presidente da República petista pela Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia, que seria entregue em solenidade inserida nos eventos da
caravana liderada por ele, no Nordeste.
A
aludida decisão foi proferida por juiz da 10ª Vara Cível, em ação popular
impetrada na Justiça, que argumentou se tratar de ato ilegal e lesivo ao
patrimônio público e que "O ato
administrativo de concessão do título honorífico de Doutor Honoris Causa ao
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar desvio
de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa".
Segundo
o juiz, a concessão da honraria foi feita em processo rápido, que não atendeu
aos requisitos administrativos necessários, além de ter sido com base em
proposta de membros do Conselho Universitário, enquanto o regimento da
instituição determina que ela deve ser feita, devidamente justificada, pelo
reitor e aprovada por 2/3 dos membros presentes à reunião.
O
juiz disse que "A honraria foi
conferida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva por provocação do próprio Conselho
Universitário, o qual também apreciou a proposição e a aprovou em hostil
violação da regra administrativa antes transcrita, o que certamente também
aparenta ladear a moralidade administrativa. No ponto, a proteção
constitucional à moralidade administrativa consagrada no artigo 5º, inciso
LXXIII, da Carta Política, tem como matriz a preservação do patrimônio público
onde nele repousa o de cunho moral".
Segundo
a universidade, a "decisão judicial
fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a
autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que 'Art. 207 – As
universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão'. Portanto, a quebra da
autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas,
para todas as universidades públicas brasileiras".
A
nota da UFRB diz ainda que "a
honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade
universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a
interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda pública
do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas, cinco
membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme artigo
9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de títulos
desta natureza".
Como
é sabido, o título de doutor honoris causa significa, literalmente, “por causa
de honra” e normalmente é utilizado por universidade de prestígio para
homenagear celebridades com título de honra em reconhecimento por algo que elas
tenham feito em benefício do desenvolvimento social.
No exato momento, não parece que a concessão do
título de doutor honoris causa se harmonize com a verdadeira finalidade da
outorga, que significa exatamente "por causa de honra", quando o
laureado acaba de ser condenado à prisão, por possível prática dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme sentença lavrada pelo juiz da
Lava-Jato, o que significa que, em termos de honra, o político precisa
comprovar, com provas juridicamente válidas, a sua inculpabilidade na denúncia transformada
em prisão, quando então, por certo, poderá se habilitar ao título em comento.
Caso contrário, não há a menor dúvida de que não
passa do “jeitinho” brasileiro de se conceder título honorífico apenas pelo
bel-prazer de se fazer média, por meio de instrumento que realmente tem o seu
valor depreciado, em se tratando de que a sua outorga, em princípio, precisa
ser por merecimento e por justa causa, evidentemente em valorização do mérito
do doutorando, que, em compensação, corresponde em prestígio para a
universidade que concedeu o título em obediência aos princípios de seriedade e
justiça, a justificar plenamente a medida.
É evidente que não se pode fazer juízo de valor
sobre os títulos questionados na Justiça e fora dela, mas o bom senso sinaliza
que, nas circunstâncias, a concessão de títulos de doutor honoris causa a quem
se encontra envolvido com vários casos de denúncias na Justiça, inclusive
respondendo como réu e já tendo sido condenado à prisão, tem o condão de
reduzir a muito pouca expressão o significado da honraria, deixando de
corresponder à sua real finalidade de honrar mutuamente a universidade e o
doutorando, em reconhecimento pelo que ele possa ter feito em benefício da
humanidade, que é exatamente essa a finalidade da concessão do título em causa.
Polêmica
judicial à parte, convém que se avalie o verdadeiro mérito da concessão, que,
em princípio, precisa se adequar à finalidade da honraria e não deveria se
confundir com objetivos políticos e ideológicos, como parece que é o caso em
comento, uma vez que o título foi aprovado depois da decisão sobre a realização
da caravana do político pela região nordestina, ou seja, trata-se de arranjo de
cunho estritamente político, sem vinculação com o propósito da sua instituição
primacial, de homenagem por legado ou por algo que tenha contribuído para o bem
comum da sociedade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de agosto de 2017
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