terça-feira, 22 de agosto de 2017

A prisão é a regra conta a criminalidade

Um ministro do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus a quatro pessoas ligadas a suposto esquema de corrupção do ex-governador do Rio de Janeiro, que se encontra preso, e que tinham sido presas preventivamente pela operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato.
O ministro estendeu o habeas corpus ao grupo que havia concedido ao conhecido "rei do ônibus", e decretou medidas alternativas às referidas pessoas.
Na decisão, o ministro afirma o seguinte: "juízes não podem ceder à pressão do grupo de trêfegos e barulhentos procuradores nem se curvar ao clamor popular. A liberdade é a regra no processo penal; a prisão, no curso do processo, justifica-se em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e a via do habeas corpus é o instrumento precípuo desta tutela: a proteção da liberdade".
O ministro havia concedido habeas corpus ao “rei do ônibus”, pouco depois de um juiz federal ter determinado nova prisão preventiva contra o empresário e novamente o ministro deu nova decisão e o soltou.
As investigações apuram o pagamento, de 2010 a 2016, do montante de R$ 260 milhões em propina a políticos e funcionários de departamentos públicos de fiscalização ligados ao setor de transportes.
Como medidas cautelares, os investigados ficam obrigados a comparecer em juízo para informar e justificar atividades e estão proibidos de manter contato entre si e de deixar o país. Eles também devem cumprir recolhimento domiciliar noturno e estão suspensos de exercer atividades em sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros.
Nesse imbróglio, consta que o ex-governador do Rio de Janeiro, que se encontra preso, embolsou a bagatela de R$ 122 milhões de propina.
Agora, o mais estranho é que o ministro foi padrinho de casamento da filha do “rei do ônibus” e, por esse e outros casos, a Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro solicitou à Procuradoria Geral da República que entrasse com pedido de suspeição para impedir o magistrado de atuar em casos que envolvam o empresário, tendo o procurador-geral da República acolhido a referida solicitação e a enviado ao Supremo Tribunal Federal, para os fins devidos.
Com todo respeito ao ministro, mas os fatos mostram que ele pode estar na contramão do momento brasileiro, que precisa sim ouvir o estridente clamor da sociedade por que o Judiciário seja menos condescendente com a criminalidade e muito duro e implacável, até mesmo como demonstração de apoio ao trabalho sério e competente da Justiça de primeira instância, que vem prendendo os bandidos de colarinho branco, que se beneficiaram da impunidade.
É até provável que o ministro esteja certo, mas tem sido um dos únicos corretos, que acha que todo mundo, o resto está errado e ele precisa dá o exemplo de paladino da verdade, embora seus veredictos tenham sido motivo de questionamento, pelo menos pelo Ministério Público e especialmente pela sociedade, que anseiam por que o Judiciário seja o quanto mais implacável possível com o câncer da criminalidade que somente ele, ao que parece, acha normal, como se os delinquentes precisassem de afagos do Poder Judiciário.
A sociedade tem esperança de que esse magistrado, que é subsidiado (remunerado) pelo sacrifício dos brasileiros, se conscientize de que o Brasil ainda continua afetado gravemente pela ação deletéria e bastante prejudicial pela ação malévola da bandidagem de colarinho branco, que precisa, com urgência, acertar direitinho suas contas com a Justiça, que não pode ser, em hipótese alguma, magnânima com eles somente porque alguém pensa diferentemente e entende de consertar as mazelas por conta própria, porém contrariando o pensamento majoritário da sociedade, que tem direito sim de se manifestar contra abuso de magistrados.
O magistrado precisa entender também que a existência de clamor popular é decorrente exatamente da falta de zelo demonstrada por muitos juízes, que se julgam o dono da verdade que somente ele enxerga, em detrimento da real necessidade de que a Justiça seja operada com a devida implacabilidade contra a roubalheira disseminada por criminosos de colarinho branco com aproximação àqueles que acham que podem e têm o poder de liberar quem bem entender.
Os brasileiros, no âmbito do seu dever cívico e patriótico, precisam repudiar, com veemência, os juízes que abusam da sua autoridade supostamente respaldada pela Lei Maior do país, imaginando, sem melhor reflexão, que somente a sua verdade deve prevalecer, sem ao menos ponderar no sentido de que os interesses do Brasil estão acima de qualquer vontade pessoal, embora isso possa até caracteriza abuso de autoridade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 22 de agosto de 2017

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