Um
ministro do Supremo Tribunal Federal declarou que o diagnóstico da corrupção no
Brasil é “tenebroso” e as irregularidades são “espantosamente grandes. Onde você destampa tem coisa errada. A
corrupção foi espantosamente grande. É impossível não sentir vergonha pelo que
aconteceu no Brasil. Onde havia um vintém de dinheiro público tinha alguém
levando vantagem, dos mais altos escalões ao fiscal”.
O
ministro enfatizou que o país passa por situação triste da sua história, porém
há perspectiva de que pode haver final feliz no médio prazo e acrescentou que “O diagnóstico é tenebroso”, haja vista que
a corrupção disseminada no país, nos últimos anos, se revelou sistêmica e
institucionalizada, eis que “Eram
esquemas institucionalizados de arrecadação e distribuição de dinheiro que
envolviam empresas privadas, estatais, partidos políticos, membros do Congresso.”.
Na
concepção dele: “Criamos uma cultura de
achaque, de extorsão, de desonestidade”, com o respaldo da impunidade no país,
que ajudou a criar uma sociedade de “ricos
delinquentes”, que roubam até quando não precisam, mas o fazem pela
facilidade, pelo hábito, pela ineficiência da Justiça.
Ele
disse que “Se criou um país onde as
pessoas são honestas se quiserem, porque se não quiserem não acontece nada.”.
O
ministro entende que não se muda o mundo com o direito penal, mas, no Brasil,
esta área do direito vem sendo “absolutamente
ineficiente, incapaz de alcançar a criminalidade do colarinho branco, incapaz
de punir quem ganha mais de cinco salários meninos”, ficando evidente que se
criou no país o direito penal para se punir somente pobres, mas é preciso que o
Judiciário seja também rigoroso com as classes mais altas.
O
magistrado foi enfático na defesa da necessidade da criação, no país, da
cultura da honestidade, mesmo enxergando fortes resistências nos seios da
classe política e dos empresários.
Ele
acha que “Essa reação anticorrupção
atinge pessoas que sempre se supuseram imunes, inalcançáveis e por isso
praticaram uma quantidade inacreditável de crimes.”, por se verificar que,
mesmo depois do mensalão e de três anos da Operação Lava-Jato, essas pessoas continuam
praticando delitos, como se isso fosse normal.
O
ministro ponderou sobre a necessidade de se evitar o risco da criminalização da
política, porque não se faz o país sem política, alertando que as experiências
que tentaram isso deram errado.
Em
conclusão, o magistrado asseverou que a luta contra a corrupção se ganha por
pontos, não por nocaute, tendo citado frase de colega do Supremo, nestes
termos: “É preciso ter persistência,
esperar o adversário cansar. Acho que avançamos. A sociedade tem pressionado. O
judiciário tem avançado.”.
Tudo
o que o ministro disse como importante diagnóstico sobe a sua experiência pontificada
na Excelsa Corte de Justiça é absolutamente verdade e todas as ponderações
formam um conjunto de medidas que podem embasar a melhoria dos trabalhos do
Poder Judiciário, mas apenas em termos de filosofia e mentalidade de
funcionamento das cortes de Justiça.
O
ministro deixou de lado o que a sociedade mais anseia e clama como medida que
contribuiria para a efetiva melhoria da atuação do Judiciário, em termos de
celeridade e de rapidez nos seus julgamentos, que diz respeito exatamente à
reforma das sua conjuntura e estrutura, de modo que o aperfeiçoamento e a modernidade
de seus instrumentos de trabalhos pudessem eliminar os gargalos e proporcionar
mais e melhor dinâmica ao fluxo de julgamentos das ações incumbidas à sua
jurisdição constitucional.
O
esforço da racionalização e modernização da Justiça certamente possibilitava o atendimento
satisfatório, com a devida presteza ansiada pela sociedade, que não se conforma
que os processos demorem eternidade para julgamento e conclusão, quando muitas ações,
no âmbito do Supremo, são arquivadas, por prescrição penal, ou seja, porque
ficou tanto tempo para ser examinadas, esperando que se operasse o inadmissível
prazo prescricional, em indevido e injustificável benefício para o delinquente,
obrigando, muitas vezes, que o Estado arque com os prejuízos dessa inaceitável
situação, que não se harmoniza com a finalidade primacial do Poder Judiciário,
que é julgar as ações compreendidas no âmbito da sua competência institucional.
Urge
que o Poder Judiciário promova a reformulação de seus mecanismos de
funcionamento, de modo que a nova estrutura seja compatível com a adequada
dinâmica de trabalho que possibilite o efetivo julgamento das ações da sua
competência constitucional, com a celeridade já alcançada nos países evoluídos
juridicamente, que primam pela maior rapidez no julgamento dos processos sob a
sua jurisdição. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de agosto de 2017
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