segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Diagnóstico tenebroso?

Um ministro do Supremo Tribunal Federal declarou que o diagnóstico da corrupção no Brasil é “tenebroso” e as irregularidades são “espantosamente grandes. Onde você destampa tem coisa errada. A corrupção foi espantosamente grande. É impossível não sentir vergonha pelo que aconteceu no Brasil. Onde havia um vintém de dinheiro público tinha alguém levando vantagem, dos mais altos escalões ao fiscal”.
O ministro enfatizou que o país passa por situação triste da sua história, porém há perspectiva de que pode haver final feliz no médio prazo e acrescentou que “O diagnóstico é tenebroso”, haja vista que a corrupção disseminada no país, nos últimos anos, se revelou sistêmica e institucionalizada, eis que “Eram esquemas institucionalizados de arrecadação e distribuição de dinheiro que envolviam empresas privadas, estatais, partidos políticos, membros do Congresso.”.
Na concepção dele: “Criamos uma cultura de achaque, de extorsão, de desonestidade”, com o respaldo da impunidade no país, que ajudou a criar uma sociedade de “ricos delinquentes”, que roubam até quando não precisam, mas o fazem pela facilidade, pelo hábito, pela ineficiência da Justiça.
Ele disse que “Se criou um país onde as pessoas são honestas se quiserem, porque se não quiserem não acontece nada.”.
O ministro entende que não se muda o mundo com o direito penal, mas, no Brasil, esta área do direito vem sendo “absolutamente ineficiente, incapaz de alcançar a criminalidade do colarinho branco, incapaz de punir quem ganha mais de cinco salários meninos”, ficando evidente que se criou no país o direito penal para se punir somente pobres, mas é preciso que o Judiciário seja também rigoroso com as classes mais altas.
O magistrado foi enfático na defesa da necessidade da criação, no país, da cultura da honestidade, mesmo enxergando fortes resistências nos seios da classe política e dos empresários.
Ele acha que “Essa reação anticorrupção atinge pessoas que sempre se supuseram imunes, inalcançáveis e por isso praticaram uma quantidade inacreditável de crimes.”, por se verificar que, mesmo depois do mensalão e de três anos da Operação Lava-Jato, essas pessoas continuam praticando delitos, como se isso fosse normal.
O ministro ponderou sobre a necessidade de se evitar o risco da criminalização da política, porque não se faz o país sem política, alertando que as experiências que tentaram isso deram errado.
Em conclusão, o magistrado asseverou que a luta contra a corrupção se ganha por pontos, não por nocaute, tendo citado frase de colega do Supremo, nestes termos: “É preciso ter persistência, esperar o adversário cansar. Acho que avançamos. A sociedade tem pressionado. O judiciário tem avançado.”.
Tudo o que o ministro disse como importante diagnóstico sobe a sua experiência pontificada na Excelsa Corte de Justiça é absolutamente verdade e todas as ponderações formam um conjunto de medidas que podem embasar a melhoria dos trabalhos do Poder Judiciário, mas apenas em termos de filosofia e mentalidade de funcionamento das cortes de Justiça.
O ministro deixou de lado o que a sociedade mais anseia e clama como medida que contribuiria para a efetiva melhoria da atuação do Judiciário, em termos de celeridade e de rapidez nos seus julgamentos, que diz respeito exatamente à reforma das sua conjuntura e estrutura, de modo que o aperfeiçoamento e a modernidade de seus instrumentos de trabalhos pudessem eliminar os gargalos e proporcionar mais e melhor dinâmica ao fluxo de julgamentos das ações incumbidas à sua jurisdição constitucional.
O esforço da racionalização e modernização da Justiça certamente possibilitava o atendimento satisfatório, com a devida presteza ansiada pela sociedade, que não se conforma que os processos demorem eternidade para julgamento e conclusão, quando muitas ações, no âmbito do Supremo, são arquivadas, por prescrição penal, ou seja, porque ficou tanto tempo para ser examinadas, esperando que se operasse o inadmissível prazo prescricional, em indevido e injustificável benefício para o delinquente, obrigando, muitas vezes, que o Estado arque com os prejuízos dessa inaceitável situação, que não se harmoniza com a finalidade primacial do Poder Judiciário, que é julgar as ações compreendidas no âmbito da sua competência institucional.  
Urge que o Poder Judiciário promova a reformulação de seus mecanismos de funcionamento, de modo que a nova estrutura seja compatível com a adequada dinâmica de trabalho que possibilite o efetivo julgamento das ações da sua competência constitucional, com a celeridade já alcançada nos países evoluídos juridicamente, que primam pela maior rapidez no julgamento dos processos sob a sua jurisdição. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 21 de agosto de 2017

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