O
procurador-geral da República ingressou com Ação Direta de Institucionalidade
no Supremo Tribunal Federal contra a Lei nº 10.428/2015, do Estado da Paraíba,
que reconhece a vaquejada como atividade esportiva naquele estado.
Na
aludida ação, ressalta-se o usa da tourada, caça e rinha-de-galos como exemplos
de maus-tratos aos animais, citando também que a regulamentação da vaquejada
submete animais a tratamento violento e cruel.
Embora
a aprovação da referida lei tenha sido alvo de enormes polêmica e repercussão
negativa na mídia nacional, ante a alegação de possíveis maus-tratos contra
animais, seu autor argumentou, na ocasião, que a regulamentação da prática da
vaquejada tinha como objetivo “manter
forte e viva a cultura nordestina por meio de festas de vaquejadas, integrando
as diferentes atividades correlacionadas culturalmente”.
É
inacreditável que o ser humano, que se imagina racionalmente pensante e
sensível, não consiga enxergar que a prática brutal da vaquejada causa
violência e maus-tratos aos animais, diante dos resultados de lesões e mutilações
que são inevitáveis, conforme os relatos da plateia.
A
crueldade, no caso dos bois, começa com nas suas caudas, que podem sofrer
luxação das vértebras, lesões musculares, ruptura de ligamentos e vasos
sanguíneos e, o pior, rompimento da conexão entre elas e os troncos, podendo
prejudicar a medula espinhal.
Segundo
os especialistas, a cauda animal é elemento que integra a coluna vertebral,
cujo rompimento pode repercutir na normalidade do funcionamento da medula
espinhal que se acha contida no canal vertebral e que tem o poder de acusar as
dores por lesões dos órgãos animais.
Há também
violências graves aos animais por ocasião das quedas, que podem provocar
traumatismos na coluna vertebral, com reflexos diversos, como paralisia de
movimentos de órgãos, além de fraturas ósseas e outras situações que implicam o
sacrifício do animal.
É preciso
compreender ainda que os maus-tratos também ocorrem com os cavalos utilizados
pelos vaqueiros, que são esporeados e açoitados insistentemente durante as
corridas, a fim de seguir na cola do boi e atingir o seu objetivo, cuja
exaustão pode causar lesões como fraturas, tendinites, exostoses e
osteoartrites.
A voz dos
especialistas e daqueles que sentem o sofrimento dos animais é unânime em afirmar
que não há possibilidade da realização de vaquejada sem crueldade, maus-tratos
e perversidade aos animais.
Somente o
ser humano insensível e indiferente ao sofrimento alheio não consegue sentir os
reais estragos físico e mental causados aos animais que participam de
vaquejadas, cujos maus-tratos e lesões representam condições degradantes e
tratamento cruel aos animais, manifestamente contrários ao disposto no art.
225, § 1º, VII, da Carta Magna.
Na
realidade, a maior incidência das pessoas que demonstram insensibilidade ao
sofrimento dos animais vem justamente daquelas que defendem interesses
pessoais, principalmente políticos, empresários e organizações que cuidam dos
eventos relacionados com as vaquejadas.
No caso
dos políticos, há enorme e evidente interesse em se manter o seu “curral”
eleitoral, ao apoiar a aprovação de leis regulamentando as vaquejadas, mas o
mais grave mesmo é o lobby dos empresários e das pessoas do ramo, porque o que está
em jogo é o poder econômico, envolvendo a criação dos bois e dos cavalos
utilizados nas vaquejadas e os lucros decorrentes das entradas dos eventos e da
exploração do comércio.
É triste
e bastante lamentável que fatos de natureza política e econômica tenham
poderosa influência na exploração de atividades que levam ao sofrimento e à
crueldade contra animais indefesos.
Já se viu, com a aprovação de leis federal e estaduais, que
os Poderes Legislativo e Executivo não tiveram o mínimo de sensibilidade e
maturidade para compreender a real dimensão do sofrimento dos animais jogados
nas arenas de vaquejadas, de forma compulsória e brutal, com a exclusiva finalidade
de satisfazer a bestial saciedade do bicho homem, sob a insustentável e
injustificável argumentação que a vaquejada faz parte da cultura nacional, mais
especificamente nordestina, mas, na verdade, o epicentro da cultura é mesmo a
finalidade econômica.
Espera-se
que o Poder Judiciário tenha sensatez para compreender e cuidar realmente dos
animais, que merecem ser respeitados na sua integridade física e mental, tal
como o homem, uma vez que o seu sofrimento, no caso da vaquejada, é
absolutamente inevitável, considerando que o risco provocado pelas lesões
provocadas pelos vaqueiros é iminente e inevitável, conquanto o texto da Emenda
Constitucional de que se trata faça menção expressa de que, em se tratando de
manifestação cultural, os animais não passam por crueldade, como se isso fosse
o suficiente para se evitar os maus-tratos a eles.
O
certo é que a irracionalidade do homem é incapaz de compreender e perceber a
dimensão da maldade por ele praticada, quando a sua ganância na busca por fins
econômicos fala mais alto, por meio do resultado do ganho e do lucro fáceis,
prevalece sobre o direito de os animais serem poupados da violência
protagonizada por quem, diante do sentimento de racionalidade, tem o dever de
protegê-los e poupá-los de judiação, principalmente tendo em conta que o homem
é tão inteligente que tem o dever de saber perfeitamente que a evolução da
humanidade acena para a procura de forma civilizada e racional de se divertir
preservando a integridade dos animais.
O homem
precisa se conscientizar de que ele não tem direito nem está autorizado a causar
martírio e sofrimento aos animais, por meio de mutilações e lesões
absolutamente previsíveis, sob a absurda prática que convenciona como sendo de
cunho cultural, ignorando os graves riscos que isso acarreta sobre quem tem
direto constitucional de preservação da sua integridade física e mental.
Diane
disso, impõe-se à responsabilização daqueles que derem causa à exposição de
animais em atividades passíveis de crueldade e sofrimento, ainda que sob o
injustificável pretexto de evento cultural e esportivo, ante a vedação de que
trata o art. 225, § 1º, VII, da Lei Maior do país, que obriga a proteção do
poder público sobre o meio ambiente. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 7 de agosto de 2017
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