Ao pedir a suspeição do ministro do Supremo
Tribunal Federal, no âmbito de dois habeas
corpus envolvendo alvos da Operação Ponto Final, braço da Lava-Jato no Rio
de Janeiro, o procurador-geral da República diz enxergar "múltiplas causas que configuram impedimento,
suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Mendes para atuar em processos
envolvendo Jacob Barata Filho".
O mencionado empresário e o ex-presidente da
Fetranspor deixaram o presídio de Benfica, por força de habeas corpus concedido pelo mesmo ministro, que ainda estendeu, no
mesmo dia, seus efeitos para outros quatro presos na Operação Ponto Final.
O procurador-geral encaminhou à presidente do
Supremo duas arguições de impedimento do ministro envolvendo os habeas corpus concedidos ao "rei do
ônibus" e ao outro empresário.
Os pedidos atendem à solicitação da Procuradoria da
República no Rio de Janeiro, nos quais os procuradores cogitaram a suspeição do
ministro.
Na avaliação do procurador-geral da República, o
fato de o ministro ter sido padrinho de casamento da filha do empresário com o
noivo que é sobrinho da sua esposa é um dos argumentos para a suspeição do
ministro.
A Procuradoria Geral da República diz que "a busca e apreensão realizada na Operação
Ponto Final" também "permitiu
compreender que, além das ligações sociais e comerciais, Jacob Barata Filho
mantém estreita relação de amizade e compadrio com Francisco Feitosa, cunhado
do ministro Gilmar Mendes. As
conversas de aplicativos que demonstram proximidade (encontro em Fortaleza) são de junho deste ano, dois meses antes de
Gilmar Mendes assumir a relatoria".
O ministro disse, em defesa, que "as regras de impedimento e suspeição às
quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código
de Processo Penal, cujos requisitos não estão preenchidos no caso.".
Esse
é o caso típico que o povo precisa repudiar e denunciar a demonstração da falta
de zelo para com a coisa pública, que é a falta de postura e de sensibilidade
por parte do ministro, que jamais poderia ter atuado em processo que, no
mínimo, poderia suscitar questionamentos, como terminou acontecendo.
Verifica-se,
em princípio, que, não fosse a iniciativa da Procuradoria Geral da República,
nenhum outro órgão se atreveria a questionar a atuação do ministro, que ainda
se acha coberto de razão, como se estivesse sendo massacrado e injustiçado por
ter simplesmente mandado soltar dois criminosos que compraram, por meio de
propina, facilidade de acesso às portas de órgãos incumbidos da execução dos
transportes públicos.
É
lamentável que sistema do Judiciário funcione absolutamente sem contrafreios e
os magistrados entendam que tudo pode, inclusive mandar soltar grupo de
criminosos, quando eles devem ficar presos para pagar por seus crimes, mas esse
é o nível trágico de instabilidade atingido pela sociedade, que tem sido
maltratada e até incompreendida, quando espera que haja justiça por parte das
autoridades que têm a incumbência constitucional e legal de fazê-lo, mas as
suas aspirações de proteção são destruídas com a insensatez de quem possui
poder para mandar criminosos para fora da prisão, sem qualquer preocupação com
ações disciplinares ou punitivas, que são perfeitamente cabíveis no caso, por
se tratar de criminosos de colarinho branco,
Na
atualidade, possivelmente em razão do sucesso alcançado pelo juiz da Operação Lava-Jato,
alguns juízes não querem ficar para atrás e começam a imaginar que eles são
deuses de verdade, mas, ao que tudo indica, há ministros do Supremo que têm
plena certeza de que o são.
Na
realidade, existem várias formas de suspeição ou de impedimento aplicáveis à
atuação dos magistrados, sendo que a principal é a legal, imposto pela legislação
e as outras se encaixam nos princípios da ética, moralidade, honradez,
dignidade e outras impostos pela sociedade, para se evitar que as decisões
judiciais possam ser questionadas ou contribuam para beneficiar indevidamente a
disseminação da criminalidade e a impunidade, em prejuízo da sociedade.
Mesmo que não haja o enquadramento legal da
suspeição propalada no caso, o simples fato de o ministro ter mantido relação
de aproximação, no passado, com os criminosos, quer no ato de casamento de
familiar ou por qualquer outro motivo já é mais do que suficiente para que ele
se declarasse não em suspeição na forma da lei, mas impedido por questão ética,
moral, pessoal, ou cousa que o valha, sendo que esse fato em si só contribuía
para mostrar – mas ele não o fez - o seu alto nível de magistrado e certamente
o seu conceito perante a opinião pública teria sido elevadíssimo, ante a
demonstração de sensatez e de bom caráter como dever ser a atuação dos
servidores públicos, quanto mais na relevância do cargo de ministro que ele
ocupa, que, em princípio, não deveria ser objeto do mínimo questionamento por
parte de ninguém, quanto mais na dimensão desse rumoroso caso que envolve o
"rei do ônibus", suspeito de ter distribuído gordas propinas às
autoridades governamentais, evidentemente em troca de facilidades.
Mesmo que o ministro não seja admoestado, que
certamente não o será, o Supremo Tribunal Federal será atingido nas suas grandeza
e dignidade, por contar na sua composição com ministro que teria agido, no
mínimo, com a prepotência funcional, deixando de ouvir o clamor da sociedade,
que tanto aspira pelo fim da corrupção e da impunidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de agosto de 2017
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