O
Superior Tribunal de Justiça houve por bem manter, em decisão unânime, a
condenação imposta a um deputado federal por Rio de Janeiro, do PSC, em razão
de ofensas proferidas por ele contra uma deputada do Rio Grande do Sul, do PT.
O
deputado havia sido condenado, inicialmente, pelo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, em 2015, a pagar indenização no valor de R$ 10 mil à petista,
por danos morais, além de ser obrigado a se retratar publicamente em jornais,
no Facebook e no Youtube, mas preferiu recorrer da sentença e perdeu novamente.
Tudo
começou quando, em 2014, o deputado afirmou que a petista não merecia ser
estuprada porque ele, por considerá-la “muito
feia” e não fazer o "tipo"
dele.
Pelo
mesmo motivo, o parlamentar também é réu no Supremo Tribunal Federal, corte a
que ele deve recorrer da supracitada decisão, por achar ser "lógico", porque, assim ele se
justificou, "Ela (a deputada) me chamou de estuprador e ela estava
defendendo o estuprador Champinha. Só isso".
Após
a decisão em tela, a deputada disse que a condenação é "vitória de todas as mulheres brasileiras.
Nós tivemos coragem de enfrentar um
parlamentar, uma autoridade pública, que usa o espaço público para fomentar a
violência. Não é uma vitória de uma ou de outra, é de todas nós".
A
ministra-relatora do caso votou contra o recurso do deputado, alegando que, ao
falar que a parlamentar não merecia ser estuprada, o deputado "atribuiu ao crime a qualidade de prêmio, de
benefício à vítima. A expressão 'não
merece ser estuprada' constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de
qualquer mulher, como se uma violência brutal pudesse ser considerada uma
benesse, algo bom para acontecer com uma mulher."
A
ministra contestou a principal tese da defesa, no sentido de que o deputado não
poderia ser responsabilizado em razão da imunidade parlamentar, com espeque no
artigo 53 da Constituição, que estabelece que "os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no
exercício das funções do mandato.".
Como
não poderia ser diferente, a ministra descartou tal alegação, ao afirmar que "Em manifestações que não guardam nenhuma relação
com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação
com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela
imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental".
Para
não restar dúvida sobre a deliberada intenção de extrema agressão, em 9 de
dezembro de 2014, o deputado discursou na tribuna da Câmara dos Deputados e reafirmou
que não a estupraria “porque ela não
merece” e a chamou de "mentirosa,
deslavada e covarde".
Diante
disso, a Procuradoria Geral da República denunciou o parlamentar ao Supremo,
por incitação ao estupro.
Em
junho do ano passado, a Excelsa Corte aceitou a referida denúncia e o tornou réu,
cujo processo se encontra em fase de instrução.
Ao
revidar tratamento agressivo da deputada, que o teria chamado de estuprador, ainda
assim, por se tratar de atitude extremamente deplorável para uma senhora, o
deputado simplesmente conseguiu se inferiorizar ainda mais ao nível dela,
quando, em um arroubo de mediocridade verborrágica, a humilhou com expressões
depreciativas da maior vileza que um ser humano poderia imaginar, ao pô-la no
mais baixo da qualificação do gênero feminino, ao menosprezá-la, de forma ridícula,
ao que viria a ser a mulher extremamente desprezível, em termos de atração
sexual.
Não
há a mínima justificativa para nenhum dos casos potencializados com agressões
mútuas, totalmente descabidas e afrontosas à dignidade humana, mas, já que
aconteceram, a via apropriada foi buscada legitimamente pela deputada, que
certamente foi melhor assessorada juridicamente, qualificação essa que não teve
o deputado, quando foi ofendido e teve a oportunidade primeira de processá-la,
sem precisar agredi-la com palavras com o peso de uma bomba atômica, cujos
efeitos foram capazes de afastar qualquer possibilidade de acolhimento de seus
argumentos pelos tribunais, por mais boa vontade que seja, porque as suas
palavras são absolutamente inadmissíveis para a relevância do cargo que ocupa.
O
episódio em si se torna ainda de maior degradação moral, tanto mais por
envolver pessoas públicas, sendo que uma delas acalenta o sonho de ser presidente
da República, de quem, por isso mesmo, se espera altíssimo espírito de
ponderação, serenidade, tranquilidade, respeito, condescendência, entre outras
saudáveis qualidades capazes de contribuir para o entendimento, a paz, a
concórdia e acima de tudo o estreitamento das relações entre as pessoas de boa
vontade, como forma de demonstrar plenas condições de acolhimento e compreensão.
É
normal que os brasileiros, dignos e honrados, sintam-se estarrecidos com
episódio degradante e lamentável como esse protagonizado por homens públicos,
que exercem relevantes cargos no Parlamento, pasmem, em pleno século XXI, em
cristalina demonstração de péssimo exemplo de intolerância, indecência e indignidade
na vida pública, em dissonância com a imperiosidade do respeito aos princípios
de civilidade e amor ao semelhante, em razão de que é incompreensível que ainda
haja tanta agressividade graciosa e injustificável, que somente contribui para
o distanciamento das salutares relações humanas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de agosto de 2017
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