Importante constitucionalista brasileiro e professor
de Direito, formado na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), escreveu em sua
página no Facebook, em tom de bastante revolta, mensagem dura criticando a
homenagem que esse educandário prestará ao ex-presidente da República petista, por
meio da concessão do título de “Doutor Honoris Causa”.
Talvez a indignação do professor tenha se dado com
mais razão pelo fato de o político ter sido condenado, recentemente, pelo juiz
da Lava-Jato, a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, no clamoroso caso do tríplex.
As palavras do professor não deixam dúvidas quanto
ao seu acerbado inconformismo com relação à questionada decisão, conforme os
excertos da sua lavra a seguir: “Hoje não tem ‘Bom Dia’ nem ‘Bonjour’. Após
uma noite insone, intercalada de pesadelos infernais, acordei com a sensação de
que a realidade havia se transformado, ela mesma, em pesadelo. Dediquei 30 anos
de minha vida à Universidade Federal da Paraíba. A Instituição patrocinou meus
estudos de Pós-graduação (mestrado e doutorado) na UFSC e em Toulouse/França.
Quando terminei, dediquei-me integralmente a ela, tal qual um amigo fiel e
respeitoso. Ontem, soube, pelas redes sociais, que a UFPB vai conceder o
título de ‘doutor honoris causa’ a um perigoso meliante, que iniciou o processo
de destruição gerencial do país e que, ao lado de outros canalhas da mesma
estirpe, apoiou o movimento ‘bolivariano’, que levou parte da América Latina à
ruína, ao descalabro e ao autoritarismo. A Venezuela representa, hoje, o final
dessa crônica de uma tragédia anunciada”.
O professor continuou com o seu desconsertado desabafo
contra o político, tendo afirmado que “Esse cara, cujo nome é sinônimo de
farsa, fanatismo, corrupção e empáfia, está sendo processado e julgado pela
prática de crimes de grande magnitude, que envolvem não apenas ele, mas uma
quadrilha que se locupletou avidamente nos cofres públicos, levando a Nação à
pobreza, ao desemprego e à desesperança. Agora, a UFPB, povoada de fanáticos petistas,
quer reverenciar esse bandido, em afronta a todos aqueles que lutaram por seu
engrandecimento. É uma atitude desrespeitosa e insana, bem como um deboche em
relação à sociedade e, particularmente, à Justiça! Choro por ti, UFPB, como já
chorei pelo CCJ, entregue à sanha petista e em profunda decadência ética e
acadêmica. Choro por ti, Lynaldo Cavalcanti, e pela destruição de teu sonho.
Choro, enfim, por todos aqueles que se dedicaram à causa de uma grande
Universidade e que são, hoje, vítimas desse desrespeito”.
Esse choro sofrido, sentido e doído tem o
acompanhamento de milhões de brasileiros honrados que imaginaram a vida inteira
que a honraria do título de “doutor
honoris causa” fosse a sublime expressão literal de “por honra de causa”,
como pretende patentear, por justiça, o texto latino, nas o rancor extravasado
do mestre paraibano mostra que, ainda nos dias atuais, em pleno século XXI, há
espaço para a deturpação dos sentimentos da dignidade, na tentativa de acentuar
situações completamente incompatíveis com
a realidade dos fatos, onde uma universidade ousa resgatar a imagem de
criminoso da Justiça, para lhe atribuir o honroso título de “doutor honoris causa”.
No stricto sensu, “honoris causa” é o
recurso que as universidades de prestígio despõem para homenagear pessoas
ilustres, dignas, em reconhecimento aos seus consagrados legados, por meio da
concessão do título de honra, para sublinhar a importância do esforço ou do trabalho
delas, de forma marcante, em determinados setores da humanidade e que a sua
notável contribuição seja capaz de desenvolver estímulos ao desenvolvimento
social, político e outros, em benefício geral.
Na verdade, nos países sérios, civilizados e evoluídos social,
político e democraticamente, a concessão de título honoris causa somente faz sentido em função da real importância da
sua instituição, que realmente justifique a sua indicação com a figura do
homenageado e jamais à importância política como fator determinante da sua
outorga.
Nesses casos, a seriedade chega ao ponto de se vincular a
outorga do título aos verdadeiros méritos, virtudes ou atitudes de dignidade
reconhecidos pelo conselho universitário, em que o “doutor” homenageado recebe
o mesmo tratamento e desfruta dos privilégios como se tivesse concluído o curso
de doutorado acadêmico convencional, como que justificando o peso da honraria
outorgada.
Não obstante, não fica bem para a universidade, que perde
prestigio, quando se atreve a conceder tão honroso título a cidadão que não
desfruta do conceito compatível com a representatividade do título de “Doutor Honoris Causa”, como parece ser o caso em comento, em
que o homenageado acaba de ser condenado pela Justiça, pela pratica de graves
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dando cabal mostra de que
não tem conduta exemplar, idoneidade moral e mérito suficientemente para fazer
jus à honraria, como modelo de homem público capaz de transmitir lição de
decência, honestidade, dignidade e moralidade para os alunos dessa
universidade, que perdeu sua compostura com tão promíscua escolha do
homenageado.
Quando a universidade se atreve a atribuir o doutoramento honoris causa a pessoa considerada
desqualificada pela opinião pública, a outorga em si demonstra o baixo prestígio
do educandário, tendo ainda o peso de conspirar contra o conceito acadêmico da
instituição, por não ter tido o devido cuidado de colocar a sua reputação no
olho do furacão da indignidade.
À toda evidência, na atualidade, o ex-presidente, na qualidade
de criminoso da Lava-Jata, não serve de parâmetro positivo para os padrões de
qualidade de ensino superior do país, fato que expõe a consagração das mazelas
que deveriam ter sido eliminadas ao longo da história da educação.
Urge que os brasileiros, à luz dos verdadeiros sentimentos
de civismo e patriotismo, repudiem e protestem, com veemência, contra as
iniciativas de universidades federais de concederem título de “doutor honoris causa” a pessoas que não
condigam, em dignidade e conduta moral, com os reais significados da
instituição para a outorga, que somente deve ser homologada em razão da comprovação
dos mérito, dedicação e trabalho em benefício das causas efetivamente
humanitária, política, social, econômica, administrativa, entre outras que
possam contribuir para o desenvolvimento humano em geral. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de agosto de 2017
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