segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Decisão soberana?

O presidente da República afirmou, em pronunciamento no Palácio do Planalto, que a rejeição da denúncia pela Câmara dos Deputados é uma "conquista do estado democrático".
O mandatário convocou a imprensa para dizer que "Quero fazer um breve pronunciamento no dia em que a Câmara dos Deputados, que representa o povo brasileiro, manifestou-se de forma clara e incontestável. A decisão soberana do parlamento não é uma vitória pessoal de quem quer que seja, mas é uma conquista do estado democrático, da força das instituições e da própria Constituição".
Na ocasião, ele afirmou querer construir um Brasil "melhor, pacificado, justo, sem ódio ou rancor" e ponderou dizendo que "erram" aqueles que querem "dividir" os brasileiros, tendo concluído que "Nosso destino é ser um grande país. É preciso acabar com os muros que nos separam".
Como se sabe, o presidente brasileiro foi denunciado pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, pelo crime de corrupção passiva, com base nas delações de empresários do grupo JBS, em face da revelação de fatos desabonadores já no exercício do principal cargo da República.
O Supremo só poderia analisar a aludida denúncia se a Câmara autorizasse, mas a maioria dos deputados decidiu barrar o prosseguimento do processo e, nesse caso, a acusação do Ministério Público Federal fica suspensa até o término do mandato presidencial, quando então ela terá prosseguimento, agora sem necessidade de autorização.
Não é verdade que a Câmara dos Deputados, que representa os brasileiros, tenha se manifestado de forma clara e incontestável, porque a sua atuação, na forma como concluída, não condiz com a dignidade que dela se espera de negar autorização ao órgão competente para investigar suspeita de corrupção, em especial sob autoria do titular do principal cargo da República.
          Ao contrário, a decisão soberana do Parlamento seria no sentido de autorizar a busca da verdade sobre os fatos denunciados, com vistas a se verificar os elementos capazes de materializar a culpabilidade ou não do acusado, o que teria acontecido em harmonia com os princípios do decoro, da ética, da legalidade e no estrito cumprimento do seu dever constitucional.
Jamais se pode afirmar que uma decisão absurda, como essa da Câmara, possa ser considerada “... conquista do estado de Direito, da força das instituições e da Constituição.”, como teria afirmado o presidente, porque decisão esdrúxula não se compraz com direito algum, notadamente quando ela tem por desiderato se evitar que a verdade seja mostrada, fato que contribui para negar pleno Estado Democrático de Direito, que tem como pilar exatamente a transparência dos fatos. 
O presidente também disse que “O poder da autoridade emana da lei. Extrapolar o que a Constituição determina é violar a democracia. Todos devem obedecer à lei e à Constituição. São os princípios do direito que nos garantem a normalidade das relações, pessoais ou institucionais. Hoje, esses princípios venceram com votos acima da maioria absoluta da Câmara dos Deputados. Diante dessa eloquente decisão, agora seguiremos em frente com as ações necessárias para concluir o trabalho que meu governo começou há pouco mais de um ano.”.
Nessa avaliação, o presidente simplesmente omitiu o hercúleo esforço do governo para comprar a consciência de indignos deputados, a preços altíssimos, inclusive comprometendo a saúde do já combalido Orçamento da União, com concessões e benefícios que vão agravar seriamente a meta fiscal, além do generoso e vergonhoso fisiologismo com a distribuição de cargos públicos, que tem a recriminável característica do seboso esquema denominado “toma lá, dá cá”, que se permite colocar na gestão pública o pior da eficiência administrativa, como forma de desqualificar ainda mais a prestação dos serviços públicos.  
O presidente do país precisa saber que a conquista de decisão nestas condições, onde o processo legislativo transcorreu sob o uso de mecanismos visivelmente condenáveis e nada republicanos, como foram mostrados às claras pela imprensa, somente demonstra a pequenez da democracia praticada em um país com a grandeza do Brasil, que certamente não merece os homens públicos que não têm a honradez de praticá-la e ainda ficar se vangloriando dos mesquinhos resultados, porque eles, a bem da verdade, não representam a pureza sobre a realidade dos fatos.
É verdade que o presidente obteve a famosa “vitória de Pirro”, tão sacrificada, de tanto desgaste e de muita violência aos princípios éticos e morais, para continuar governando o país, à luz da sua consciência e não com “O poder da autoridade emana da lei...”, como ele afirmou, porque esse poder não tem direito de praticar as arbitrariedades político-administrativas verificadas para a consecução da negativa da Câmara, quanto à denúncia em apreço.  
Não obstante, os fatos em evidência, tanto no que se referem à acusação, que não vai ser investigada - permanecendo a mácula sobre a suspeita de corrupção – quanto à rejeição da denúncia pela Câmara, mediante a incivilizada e antidemocrática compra da  consciência de parlamentares, com liberação de emendas, distribuição de cargos e concessões benefícios fiscais, tudo repudiado pelos salutares princípios republicano e democrático, o que contribui para deslustrar definitivamente as alardeadas conquistas somente enxergadas pelo presidente, em cristalino desprezo à legitimidade e à correção dos atos administrativos, somente factíveis nas piores republiquetas, onde são ignorados os princípios republicano e democrático.
Convém que o presidente da República se conscientize de que as verdadeiras conquistas do governo, no Estado Democrático de Direito, precisam ser lastreadas nos princípios da transparência, moralidade, legalidade, dignidade, entre outros que possam confirmar, sobretudo, a decência e a lisura nos atos administrativos, com embargo de fisiologismo, subornos e outras excrescências e arbitrariedades que não condizem com os salutares conceitos republicano e democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 14 de agosto de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário