A Controladoria Geral da União, no Estado da
Paraíba, identificou, na cidade de Piancó, no Sertão daquele estado, mais de
mil pagamentos irregulares a beneficiários do programa Bolsa Família, que foram
imediatamente bloqueados.
O resultado da auditoria aponta que, no cadastro
daquele município, havia pessoas proprietárias de imóveis e de empresas, estimando-se
que, somente nos últimos três anos, foram repassados, para pagamentos de
benefícios irregulares, mais de R$ 84 mil.
Após o cruzamento de dados do programa social com o
banco de informação, houve a constatação de que 1.079 beneficiários recebiam
indevidamente o benefício do Bolsa Família, entre os quais se incluíam empresários
e servidões públicos da prefeitura e da câmara de vereadores da cidade.
No total, 2.750 beneficiários estavam recebendo
pagamento de forma fraudulenta, cujos cadastramentos foram bloqueados.
A auditoria constatou que mais da metade da
população da cidade - aproximadamente 54% - estava inscrita no programa social,
cujo índice foi considerado elevado, uma vez que representa parcela expressiva do
município como dependente do Bolsa Família.
A Controladoria Geral da União esclareceu que, em
caso de incoerência de informação cadastral ou de irregularidade, como no
exemplo acima, o próprio programa social promove o bloqueio dos benefícios
sociais, até, conforme o caso, se decidir, em definitivo, sobre a situação
questionada.
É sabido que o Bolsa Família tem como finalidade a
transferência direta de renda às famílias de todo país, em situação de carência
financeira e de extrema pobreza, de modo que o seu atendimento precisa ser viabilizado
por meio de mecanismos confiáveis de regularidade.
Segundo o seu objetivo básico, o programa Bolsa
Família tem como pressuposto a garantia mínima as famílias carentes ao direito
à alimentação e ao acesso à educação dos filhos e à saúde, cujo atendimento já
abrange, em todo país, o expressivo contingente de 13,9 milhões de famílias.
O quadro de irregularidade supracitado mostra, com
todas as letras, o retrato fiel de minúscula núcleo de aproveitadores de
recursos públicos, que se expande em cada município brasileiro, porém isso significativa
amostra do quanto esse importante programa social vem sendo explorado não
somente como formação clássica dos gigantescos currais eleitorais, em benefício
de determinado partido político, que sempre soube tirar proveito da ingenuidade
ínsita da pobreza, mas em particular pela visível falta de controle e
fiscalização sobre a efetividade do pagamento dos benefícios somente às
famílias carentes que preencham os requisitos preconizados na legislação de
regência.
A
constatação dos casos irregulares indicados na matéria em comento é mais do que
expressiva e suficiente para que o governo, com vistas ao aperfeiçoamento dos
controles e especialmente para a confirmação de que os recursos destinados ao
programa estão sendo aplicados com a devida regularidade, promova, com
urgência, recadastramento de todos os beneficiários inscritos no Bolsa Família,
de modo a se ter a certeza de que os aproveitadores, que são, no geral do
programa, em parcela monstruosa, precisam ser desmascarados e punidos com
prisão e obrigação de ressarcir os valores recebidos indevidamente do erário,
como forma de servir como exemplo disciplinar e pedagógico para se evitar
tamanha roubalheira até mesmo em programa que devia ser executado
exclusivamente para assistir às famílias carentes de recursos financeiros.
Nessa
linha de moralização, é preciso também identificar os servidores incumbidos do
cadastramento dos beneficiários, com vistas a responsabilizá-los de forma
solidaria pelos danos causados ao programa, de modo a se coibir a prática de
facilitação na inclusão de pessoas não compatíveis com a finalidade do
benefício.
Os
brasileiros precisam repudiar a indiscutível fragilidade de controle e
fiscalização quanto à execução do programa Bolsa Família e exigir que o governo
seja o mais rigoroso possível nos pagamentos dos benefícios, somente os
autorizando depois de comprovada, por meio de recadastramento geral, o
cumprimento da exigência de que realmente os titulares atendem com fidelidade aos
requisitos previstos na legislação aplicável ao programa. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de agosto de 2017
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