terça-feira, 22 de agosto de 2017

O recadastramento como solução?

A Controladoria Geral da União, no Estado da Paraíba, identificou, na cidade de Piancó, no Sertão daquele estado, mais de mil pagamentos irregulares a beneficiários do programa Bolsa Família, que foram imediatamente bloqueados.
O resultado da auditoria aponta que, no cadastro daquele município, havia pessoas proprietárias de imóveis e de empresas, estimando-se que, somente nos últimos três anos, foram repassados, para pagamentos de benefícios irregulares, mais de R$ 84 mil.
Após o cruzamento de dados do programa social com o banco de informação, houve a constatação de que 1.079 beneficiários recebiam indevidamente o benefício do Bolsa Família, entre os quais se incluíam empresários e servidões públicos da prefeitura e da câmara de vereadores da cidade.
No total, 2.750 beneficiários estavam recebendo pagamento de forma fraudulenta, cujos cadastramentos foram bloqueados.
A auditoria constatou que mais da metade da população da cidade - aproximadamente 54% - estava inscrita no programa social, cujo índice foi considerado elevado, uma vez que representa parcela expressiva do município como dependente do Bolsa Família.
A Controladoria Geral da União esclareceu que, em caso de incoerência de informação cadastral ou de irregularidade, como no exemplo acima, o próprio programa social promove o bloqueio dos benefícios sociais, até, conforme o caso, se decidir, em definitivo, sobre a situação questionada.
É sabido que o Bolsa Família tem como finalidade a transferência direta de renda às famílias de todo país, em situação de carência financeira e de extrema pobreza, de modo que o seu atendimento precisa ser viabilizado por meio de mecanismos confiáveis de regularidade.
Segundo o seu objetivo básico, o programa Bolsa Família tem como pressuposto a garantia mínima as famílias carentes ao direito à alimentação e ao acesso à educação dos filhos e à saúde, cujo atendimento já abrange, em todo país, o expressivo contingente de 13,9 milhões de famílias.
O quadro de irregularidade supracitado mostra, com todas as letras, o retrato fiel de minúscula núcleo de aproveitadores de recursos públicos, que se expande em cada município brasileiro, porém isso significativa amostra do quanto esse importante programa social vem sendo explorado não somente como formação clássica dos gigantescos currais eleitorais, em benefício de determinado partido político, que sempre soube tirar proveito da ingenuidade ínsita da pobreza, mas em particular pela visível falta de controle e fiscalização sobre a efetividade do pagamento dos benefícios somente às famílias carentes que preencham os requisitos preconizados na legislação de regência.
A constatação dos casos irregulares indicados na matéria em comento é mais do que expressiva e suficiente para que o governo, com vistas ao aperfeiçoamento dos controles e especialmente para a confirmação de que os recursos destinados ao programa estão sendo aplicados com a devida regularidade, promova, com urgência, recadastramento de todos os beneficiários inscritos no Bolsa Família, de modo a se ter a certeza de que os aproveitadores, que são, no geral do programa, em parcela monstruosa, precisam ser desmascarados e punidos com prisão e obrigação de ressarcir os valores recebidos indevidamente do erário, como forma de servir como exemplo disciplinar e pedagógico para se evitar tamanha roubalheira até mesmo em programa que devia ser executado exclusivamente para assistir às famílias carentes de recursos financeiros.
Nessa linha de moralização, é preciso também identificar os servidores incumbidos do cadastramento dos beneficiários, com vistas a responsabilizá-los de forma solidaria pelos danos causados ao programa, de modo a se coibir a prática de facilitação na inclusão de pessoas não compatíveis com a finalidade do benefício.  
Os brasileiros precisam repudiar a indiscutível fragilidade de controle e fiscalização quanto à execução do programa Bolsa Família e exigir que o governo seja o mais rigoroso possível nos pagamentos dos benefícios, somente os autorizando depois de comprovada, por meio de recadastramento geral, o cumprimento da exigência de que realmente os titulares atendem com fidelidade aos requisitos previstos na legislação aplicável ao programa. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 22 de agosto de 2017

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