quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Desmazelo com a coisa pública

O Tribunal de Contas da União houve por bem bloquear os bens de ex-membros do Conselho de Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidente da República petista, tendo por finalidade o possível ressarcimento à estatal, pelo prejuízo contabilizado do valor de US$ 580 milhões, causado pela compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos da América.
Além dos bens da petista, também foram bloqueados os do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil dos governos petistas; de outros três conselheiros e do então ex-presidente da Petrobras.
Como se trata de decisão preliminar e cautelar, os citados conselheiros podem recorrer contra seus efeitos, tanto no âmbito do TCU quanto na Justiça, à luz das garantias constitucionais, independentemente do imediato bloqueio dos bens, que se opera tão logo a corte se apodere da relação de bens dos conselheiros.
No caso, o valor do bloqueio é solidário, o que significa que os bens de todos ficam indisponíveis até que chegue ao valor de US$ 580 milhões.
A área técnica do Tribunal de Contas da União explicou que o bloqueio em causa tem efeito até o exame do mérito do processo, ou seja, até que o julgamento da matéria, pela condenação ou absolvição dos envolvidos nesse complicado episódio.
A compra de 50% da refinaria, pelo valor de US$ 360 milhões, foi aprovada pelo Conselho de Administração da estatal, em fevereiro de 2006, cujo valor foi bastante superior aos US$ 42,5 milhões pagos, um ano antes, pela empresa belga Astra Oil, só que pela refinaria inteira e foi constatado que não houve investimentos nesse interregno.
Anos depois, em 2012, a Petrobras foi obrigada, por força de contrato, a comprar 100% da unidade, antes compartilhada com a empresa belga. Ao final, o TCU comprova que o negócio custou à Petrobras a bagatela de US$ 1,2 bilhão.
O relator do processo, ao propor o bloqueio de bens dos ex-conselheiros, afirmou que eles também são responsáveis pelo prejuízo total causado pela compra da refinaria.
No caso, embora o conselho tenha aprovado apenas a compra dos primeiros 50% da refinaria, em 2006, as falhas de avaliação e o preço pago na época serviram de base para a compra dos outros 50% dela, anos depois, razão por que o Conselho de Administração da Petrobras de 2006 também deve ser responsabilizado pelo total do dano causado à estatal.
O ministro-relator do processo asseverou que, "Nesse passo, o nexo de causalidade relativo ao débito da segunda aquisição da refinaria se traduz na conduta daqueles que deram causa aos valores antieconômicos negociados na primeira parte da aquisição, uma vez que os valores efetivamente pagos pela segunda metade se basearam naqueles fixados na aquisição dos 50% iniciais".
Ele também disse que os conselheiros não podem alegar falta de informação acerca da refinaria, no momento da decisão, uma vez que eles poderiam ter solicitado apoio técnico, inclusive externo.
Na avaliação do relator, o prejuízo causado à Petrobras não decorreu de risco negocial, mas sim da negligência: "na medida que os responsáveis não se valeram do devido cuidado para garantir decisões refletidas e informadas".
Na forma do relato dos autos, o prejuízo causado à estatal tem origem na maneira precária como ocorreu a compra da refinaria, que exigia mais atenção na análise dos elementos circunstanciados ao negócio e isso ficou demonstrado nos autos, dando a entender o Conselho de Administração da empresa se valeu de informações superficiais, absolutamente incapazes de se permitir a compra de empreendimento que não seria vantajoso financeiramente para a Petrobras, à vista das deficiências operacionais que eram visivelmente notórias.
No caso, se realmente for confirmada a grave falta de zelo pela coisa pública, por parte dos conselheiros que tinham a incumbência estatutária de contribuir para a eficiência da administração econômico-financeira da Petrobras, parece acertado, razoável e justo que os principais envolvidos nessa transação, porque ela foi implementada com a autorização deles, sejam compelidos a responder por seus atos, visivelmente prejudiciais aos interesses da empresa, pelo fato de que eles chancelaram, com absoluta convicção, a compra de refinaria nitidamente sucateada e economicamente inviável.
A decisão do Tribunal de Contas da União, além tecnicamente correta e legítima, serve de especial lição pedagógica para os administradores de recursos públicos, de modo que eles possam se conscientizar sobre a imperiosa necessidade de extremos zelo e cuidado com a gestão de recursos públicos, à vista da sua precípua finalidade de atendimento ao interesse público, convindo que os casos de má administração dos negócios do Estado impliquem a devida responsabilização daqueles que derem causa ao prejuízo apurado, com vistas ao ressarcimento dos valores pertinentes e às demais sanções legais cabíveis. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 12 de outubro de 2017

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