No
julgamento sobre quem pode afastar parlamentar do mandato, a presidente do
Supremo Tribunal Federal acabou reabrindo as discussões entre os ministros
justamente no momento em que já poderia ter
encerrado a sessão, apenas declarando seu voto de desempate, diante da
divergência formada dos ministros, que havia constituído o placar de cinco
votos a favor da palavra final do Supremo e cinco entendendo que cabia ao
Congresso Nacional (pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados) decidir
pelo afastamento de parlamentar, no caso de condenação penal.
Ao
declarar seu voto, a presidente do Supremo disse que concordava praticamente em
tudo com o relator do feito, que se posicionou contra o aval do Congresso, com
exceção de um caso – quando houvesse afastamento de parlamentar, em que a
decisão judicial seria submetida ao Legislativo.
Não
obstante, um ministro ponderou que, “Se
decidirmos só sobre afastamento, o impasse continuará sobre outras cautelares”.
Nesse
momento, o ministro-relator disse que se declarava voto vencido, porque “O ponto de divergência de Vossa Excelência é
o ponto central do meu voto, portanto sou voto vencido”, no que a
presidente do Supremo disse que seria necessário “chegar a um voto médio”, tendo o relator novamente retrucado no
sentido de que “Não há voto médio”, motivando
acalorada discussão que durou cerca de 20 minutos, até se chegar bom termo,
depois da confusão criada justamente pela dirigente dos trabalhos.
Em
meio aos acalorados debates, a presidente declarou que havia dez votos no
sentido de que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal são
aplicáveis a parlamentares. O único que deixou claro o voto contrário nesse
caso foi apenas um ministro.
Os
ministros discutiram ainda a possibilidade de revisão pelo Congresso de medidas
cautelares que impedissem o exercício do mandato, como apreensão do passaporte.
Ao
final, prevaleceu a proposta de um ministro, no sentido de que tanto o
afastamento quanto outras medidas que afetassem “direta ou indiretamente o exercício do mandato a parlamentares”
poderiam ser encaminhadas para a análise do Poder Legislativo.
A
presidente do Supremo Tribunal Federal, que já havia combinado com o presidente
do Senado Federal, o resultado da estapafúrdia e esdrúxula decisão de mera
harmonização e conformismo com a vontade dos parlamentares, de permanecer como
antes no quartel de Abrantes, ou seja, em serena e tranquila situação de
impunidade, poderia ter poupado a paciência e a inteligência dos brasileiros,
diante da lambança protagonizada com a sua concordância com a opinião dos
ministros e ao mesmo tempo com ninguém, deixando sua posição completamente
confusa e indefinida, quando simplesmente deveria ter escrito, com bastante
antecedência, o seu voto de condescendência com a extrema indignidade referente
à falta de decoro de parlamentares.
A
partir de agora, mesmo com os vídeos e os áudios vindos à tona, ficam sob a
blindagem concretada do Congresso Nacional o poder para cometer todas as
espécies de crimes, porque o Poder Judiciário poderá até punir normalmente os
corruptos, se for o caso, mas o Legislativo os absolverá, em poucas horas, no
âmbito do seu prisma do tradicional corporativismo, que agora conta com o
beneplácito da Justiça, na forma da decisão absurda dos iminentes ministros do
Supremo, prolatada na histórica sessão plenária que tinha por propósito tão
somente selar o vergonhoso acordo com o Congresso de dizer a palavra final
sobre aplicação de penalidades aos congressistas.
O
Supremo, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, mostrou, com letras
garrafais, extremas fragilidade e subserviência quando se sentiu ameaçado pela
fúria do colégio de corruptos dos congressistas, que não teve dignidade para
punir, como era do seu dever constitucional, o senador que se prostituiu por
dois milhões de reais, conforme áudios e mala de dinheiro mostrados na mídia, à
vista da cristalina quebra do decoro parlamentar, passível da perda do mandato,
ante a caracterização do desprezo aos princípios republicano e democrático.
O
Supremo se mostrou apequenado diante da ameaça de confronto vociferada pelo
Senado Federal, de que derrubaria a sua decisão referente ao afastamento do mandato
de senador corrupto, em que pese a “valentia” de uns ministros levantando a voz
para dizer que a última palavra é sempre do Supremo Tribunal Federal, que na
verdade não passou, como se viu, da clássica frase de subserviência: "Sim,
senhor, ao Senado!", em sinal de inacreditável genuflexão do até então
gigante da magistratura nacional, diante do temor da ameaça de desmoralização,
com a derrubada da punição imposta ao citado senador indiscutivelmente corrupto,
à vista das robustas provas materiais. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de outubro de 2017
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