terça-feira, 17 de outubro de 2017

O direito de defesa

O senador tucano afastado do mandato pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal fez apelo a poucos colegas com quem se reuniu nos últimos dias, para pedir que ele não seja condenado sem ao menos ter a chance de defesa.
O tucano afirmou que “A única coisa que peço é o meu direito de defesa. Permitam que eu apresente a minha defesa. Não posso ser condenado sem ter essa chance".
Segundo notícia publicada na coluna Painel, da Folha de S. Paulo, um ex-presidente do Supremo teria chancelado o apelo do senador mineiro, nestes termos: “Natural que o parlamentar tenha, antes da decisão do Senado, que vale por uma verdadeira condenação, o direito de defender-se".
Ainda segundo a reportagem, o senador mineiro precisa de 41 votos na sessão que vai avaliar se ele vai continuar afastado do mandato e proibido de sair de casa à noite. Já há estimativa de que, cerca de 15 senadores, não estejam presentes, fato esse que aumentaria a chance de derrota do tucano, na votação.
Mesmo que o senador consiga convencer seus pares, dificilmente ele vai mudar a opinião da sociedade, porque as imagens transmitidas nos meios de comunicação, acerca dos fatos deletérios, são por demais estarrecedoras, que não condizem com o político da nata do cenário nacional, que gozava do altíssimo conceito da sociedade, mas sua índole corruptiva fê-lo naufragar no mar da delinquência, com alto grau de letalidade política.
Segundo velho adágio: “contra os fatos, não há argumento, não há salvação,” porque o episódio narrado no vídeo do dono da JBS tem a contundência da fatalidade e da letalidade de quem se despiu dos princípios da ética, da moral e do decoro, perdendo a razão e o discernimento sobre o sentimento da nobreza política, no bom sentido da sua precípua finalidade social, embora o direito de defesa seja marca essencial dos princípios insculpidos na Constituição, que abrem a possibilidade para o usufruto desse direito, mas também acena para as penalidades aos homens públicos que praticarem atos contrários à dignidade na vida pública, como no caso especifico do senador da República.
O direito mais razoável de defesa de um corrupto flagrado com a boca e as mãos na botija, conforme mostram os vídeos e áudios que circularam nos meios de comunicação, é limpar as gavetas e procurar se explicar na Justiça, enquanto não for preso, porque é tremendamente difícil se aturar ouvir explicações mentirosas de quem não teve a dignidade de honrar a nobreza do mandato conferido nas urnas pelo povo honrado, acreditando que ex-candidato ao principal cargo da República tivesse a grandeza política de ser fiel aos princípios republicanos da moralidade e do decoro, como fazem os homens públicos com o mínimo de caráter.
 Na verdade, qualquer forma de defesa, de prestação de contas, não vai jamais apagar aquelas imagens lamentáveis de alguém metendo a mão em dinheiro sujo emalado, sob a forma de suborno, em troca de favores sob a influência do cargo delegado de forma legítima pelo povo honrado, mas em seu nome alguém tem a deselegância de trair a vontade da limpidez das urnas, que foram maculadas em definitivo, não sendo jamais restabelecidas as boas intenções de defesa do interesse público, como assim é a vontade popular. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 17 de outubro de 2017

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