A
procuradora-geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, no
qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas, em que cada
cidadão possa concorrer às eleições sem precisar se filiar a partido político,
que praticamente exige que filiado observe rigorosamente as regras
estabelecidas no seu estatuto, precisando acatar normas e ideologias absurdas,
que não podem ser descumpridas, sob pena de sanção.
O
Supremo vai julgar, nos próximos dias, se pessoas que não são filiadas a
partidos políticos podem disputar eleições.
Em
parecer, a procuradora-geral sustenta que, com base no Pacto de São José da
Costa Rica e por ausência, na Carta Magna, de dispositivo proibindo expressamente,
é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.
O
pacto, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado
pelo Brasil em 1992, prevê a todos cidadãos "votar e ser eleito em eleições periódicas" e "de ter acesso, em condições gerais de
igualdade, às funções públicas de seu país”.
A discussão no Supremo será feita dentro de uma questão de ordem proposta
por um ministro, que é relator de ação em que um cidadão questiona
o fato de não ter conseguido se candidatar, de forma autônoma, na eleição de
2016.
A candidatura independente poderá ser
importante caminho para acabar com os políticos com requintado gosto pela
corrupção, muitos dos quais infestam o Congresso Nacional e fazem de tudo para
nunca se desgarrar dos mandatos conseguidos nas urnas, com o beneplácito de
partidos políticos.
A Excelsa Corte de Justiça precisa confirmar a
proposta da procuradora-geral da República, por se tratar de situação que está
à margem das regras insculpidas na Lei Maior do país, cuja aprovação somente
trará benefícios à moralização e à dignidade que precisam prevalecer, com
urgência, no sistema político-eleitoral.
Como
há exiguidade de tempo quanto à aplicação das normas eleitorais, com
antecedência de um ano das eleições, a pauta do Supremo está voltada para
questões eleitorais e essa e uma delas, na tentativa de solucionar os casos a
tempo de se poder aplicar as regras nas eleições do ano que vem.
Caso
o Supremo decida aplicar o princípio constitucional de que não há
obrigatoriedade para o brasileiro precisar se filiar a partido para ser
candidato, como assim já procedem os países sérios, civilizados e evoluídos
político e democraticamente, o Brasil pode entrar para a história como país que
se moderniza e se desenvolve com o aprimoramento do seu sistema
político-eleitoral.
A
grande vantagem do candidato avulso, independente ou autônomo, é que ele
precisa tão somente defender a sua ideologia de se comprometer exclusivamente com
o eleitor que é favorável à defesa de determinado assunto e que vai perseguir a
consecução dele, na forma do seu ideário político.
Agora
o mais importante é que ele fica isento das alianças espúrias, normalmente firmadas
pelos partidos, quase sempre com base no vergonhoso arranjo do “toma lá, dá cá”,
que tanto menospreza a dignidade nas atividades públicas.
A
candidatura avulsa é uma forma importante para a moralização e política e dos
partidos políticos, porque as pessoas sérias, honradas, inteligentes,
responsáveis, éticas, honestas etc. vão passar a tomar gosto pelas atividades políticas,
sem as amarras dos conchavos, das negociatas, dos arranjos, das alianças
espúrias e de conveniências próprias dos caciques, em troca de apoios
políticos.
Será,
sem dúvida, grande avanço no aperfeiçoamento do sistema eleitoral, que somente
é reformado ao sabor dos interesses e das conveniências dos partidos políticos,
a exemplo da tentativa plenamente fracassada das reformas que naufragaram justamente
por não haver consenso entre os partidos, uma vez que cada qual pretendia
alterações nas normas eleitorais que satisfizessem seus objetivos políticos.
A
candidatura avulsa jamais será aprovada pelo Congresso Nacional, porque os
partidos não têm interesse que as pessoas capacitadas e honestas se elejam para
tirar a hegemonia do corporativismo existente entre as agremiações, à luz da
quantidade exagerada de partidos registrados, todos com seus objetivos focados
no seu fortalecimento, em termos de poder de barganha junto ao governo, para
conseguir cargos públicos nos ministérios e nas empresas estatais, além do uso
do poder para usufruir do tráfico de influência.
Não
há a menor dúvida de que a candidatura independente será revolução do sistema
eleitoral, por se tratar da vitória do povo, que poderá contar como seus fiéis
representantes pessoas qualificadas, preparadas, com moralidade e honestidade
acima de qualquer suspeita, tendo a vantagem singular de haver a certeza da sua
disposição de defender exclusivamente o interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 3 de outubro de 2017
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