terça-feira, 3 de outubro de 2017

Enfim, candidatura avulsa?

A procuradora-geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas, em que cada cidadão possa concorrer às eleições sem precisar se filiar a partido político, que praticamente exige que filiado observe rigorosamente as regras estabelecidas no seu estatuto, precisando acatar normas e ideologias absurdas, que não podem ser descumpridas, sob pena de sanção.
O Supremo vai julgar, nos próximos dias, se pessoas que não são filiadas a partidos políticos podem disputar eleições.
Em parecer, a procuradora-geral sustenta que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência, na Carta Magna, de dispositivo proibindo expressamente, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.
O pacto, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, prevê a todos cidadãos "votar e ser eleito em eleições periódicas" e "de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.
A discussão no Supremo será feita dentro de uma questão de ordem proposta por um ministro, que é relator de ação em que um cidadão questiona o fato de não ter conseguido se candidatar, de forma autônoma, na eleição de 2016.
A candidatura independente poderá ser importante caminho para acabar com os políticos com requintado gosto pela corrupção, muitos dos quais infestam o Congresso Nacional e fazem de tudo para nunca se desgarrar dos mandatos conseguidos nas urnas, com o beneplácito de partidos políticos.
A Excelsa Corte de Justiça precisa confirmar a proposta da procuradora-geral da República, por se tratar de situação que está à margem das regras insculpidas na Lei Maior do país, cuja aprovação somente trará benefícios à moralização e à dignidade que precisam prevalecer, com urgência, no sistema político-eleitoral.
Como há exiguidade de tempo quanto à aplicação das normas eleitorais, com antecedência de um ano das eleições, a pauta do Supremo está voltada para questões eleitorais e essa e uma delas, na tentativa de solucionar os casos a tempo de se poder aplicar as regras nas eleições do ano que vem. 
Caso o Supremo decida aplicar o princípio constitucional de que não há obrigatoriedade para o brasileiro precisar se filiar a partido para ser candidato, como assim já procedem os países sérios, civilizados e evoluídos político e democraticamente, o Brasil pode entrar para a história como país que se moderniza e se desenvolve com o aprimoramento do seu sistema político-eleitoral.
A grande vantagem do candidato avulso, independente ou autônomo, é que ele precisa tão somente defender a sua ideologia de se comprometer exclusivamente com o eleitor que é favorável à defesa de determinado assunto e que vai perseguir a consecução dele, na forma do seu ideário político.
Agora o mais importante é que ele fica isento das alianças espúrias, normalmente firmadas pelos partidos, quase sempre com base no vergonhoso arranjo do “toma lá, dá cá”, que tanto menospreza a dignidade nas atividades públicas.
A candidatura avulsa é uma forma importante para a moralização e política e dos partidos políticos, porque as pessoas sérias, honradas, inteligentes, responsáveis, éticas, honestas etc. vão passar a tomar gosto pelas atividades políticas, sem as amarras dos conchavos, das negociatas, dos arranjos, das alianças espúrias e de conveniências próprias dos caciques, em troca de apoios políticos.
Será, sem dúvida, grande avanço no aperfeiçoamento do sistema eleitoral, que somente é reformado ao sabor dos interesses e das conveniências dos partidos políticos, a exemplo da tentativa plenamente fracassada das reformas que naufragaram justamente por não haver consenso entre os partidos, uma vez que cada qual pretendia alterações nas normas eleitorais que satisfizessem seus objetivos políticos.
A candidatura avulsa jamais será aprovada pelo Congresso Nacional, porque os partidos não têm interesse que as pessoas capacitadas e honestas se elejam para tirar a hegemonia do corporativismo existente entre as agremiações, à luz da quantidade exagerada de partidos registrados, todos com seus objetivos focados no seu fortalecimento, em termos de poder de barganha junto ao governo, para conseguir cargos públicos nos ministérios e nas empresas estatais, além do uso do poder para usufruir do tráfico de influência.
Não há a menor dúvida de que a candidatura independente será revolução do sistema eleitoral, por se tratar da vitória do povo, que poderá contar como seus fiéis representantes pessoas qualificadas, preparadas, com moralidade e honestidade acima de qualquer suspeita, tendo a vantagem singular de haver a certeza da sua disposição de defender exclusivamente o interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 3 de outubro de 2017

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