sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Indiscutível impossibilidade

Em termos oficiais, o Partido dos Trabalhadores já considera a candidatura do ex-presidente República "irreversível" e "irrevogável", descartando qualquer hipótese de substituto para ele, em caso do seu impedimento, em razão das demandas na Justiça.
Pensando nessa linha, a presidente do partido afirmou que, mesmo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região venha a ratificar a condenação de prisão do político, por nove anos e seis meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele pode recorrer às instâncias superiores.
À toda evidência, esse pensamento não se coaduna com o entendimento da Justiça, que dificilmente irá permitir que o petista concorra pela sexta vez à Presidência da República, ante o histórico nada republicano dele.
Tempos atrás, um colaborador da proximidade do ex-presidente houve por bem sugerir que, diante da indefinição do cenário político, o ex-presidente se dedicasse o restante de 2017 para elaborar bom programa de governo e deixasse para o próximo ano a definição sobre a sua candidatura.
Na ocasião, o sábio "conselheiro" ainda acenou para outros fatores além do cerco fechado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato contra o político, a exemplo das incertezas sobre a reforma política e a judicialização da campanha, mas, como era de se esperar, a reação dele foi de reprovação e "extremamente negativa", segundo seus assessores.
Em conversa com militantes do partido, um advogado que é referência jurídica da esquerda e naturalmente da agremiação, disse que, embora considere o político inocente, ele acredita que o Poder Judiciário padece de forte influência política e a probabilidade maior é de que a condenação da primeira instância seja mantida, embora também tivesse sido aventada a possibilidade de recursos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
É evidente que a insistência na candidatura de quem se encontra em plena luta travada com a Justiça, envolto com enormidade de acusações e denúncias sobre possíveis práticas de irregularidade, é caso raro na história política brasileira.
Acontece que o político jura inocência e garante que jamais cometeu qualquer ato suspeito, ilícito, capaz de macular a sua vida política, mas o seu histórico o condena, de modo traiçoeiro, diante de suas alegações de que não sabia de nada, não viu nada e nada de malfeito aconteceu no seu governo, mas ele se lembra, em detalhes dos acontecimentos maravilhosos ocorridos na sua gestão, que renderam o reconhecimento dos pobres, a exemplo da execução do programa da distribuição de renda à pobreza, que foi capaz de capitalizar para o seu cabedal de homem público algo imensurável de benefício político-eleitoreiro.
Certamente que nenhum país sério, civilizado e evoluído, em termos político e democrático, teria condições morais de permitir que alguém sequer pensasse em ser candidato a cargo público eletivo com robusto histórico sobre seus ombros de acusações e denúncias concernentes à possível envolvimento com casos de corrupção, porque isso não condiz com a pureza de que tratam os princípios essenciais às atividades político-administrativas, ante a exigência de que o exercício de cargos públicos pressupõe que seus ocupantes comprovem, entre outros conceitos fundamentais à moralidade e à dignidade, idoneidade e conduta ilibada na vida pública.
Também não pode ser considerado normal o homem público, em pleno uso das faculdades mentais, completamente consciente sobre a sua inocência com relação aos fatos inquinados de irregulares cuja autoria lhe é atribuída, não atinar para a realidade da situação em que não fica nada bem para o país e seu povo insistir em ser candidato a cargo público eletivo, quando as principais exigências são exatamente o preenchimento dos requisitos de idoneidade e conduta morais acima de qualquer suspeita na gestão da coisa pública, como condição indispensável para o exercício de funções públicas. 
Como forma de mostrar dignidade, o homem público precisa compreender, de forma sensata e racional, que a sua vontade pessoal sempre se submete ao primado do interesse público, que não pode ser atropelado por situação absurda de concordar com candidatura cuja condição de regularidade do titular pende de decisão judicial, em exame de recurso sobre a alegação de inocência, o que significa dizer que é preciso que o político tenha pureza de espírito para perceber que é impossível ser candidato a cargo público eletivo estando ele respondendo a ação penal na Justiça.   
Independentemente de a Justiça sofrer fortes pressão e influência políticas, é absolutamente inacreditável, inexplicável e injustificável que ela viesse a se curvar a outra forma de poder para conceder autorização para alguém se candidatar a cargo público eletivo, mesmo na condição de réu, respondendo a várias ações, com denúncias envolvendo possível prática de crimes graves, contrários à dignidade que se exige no exercício de cargos públicos, como os de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, organização criminosa e obstrução de Justiça.
Convém anotar que, mesmo que o postulante a cargo público se sinta inocente e tenha plena consciência da sua inculpabilidade, essas condições precisam ser provadas por meio de elementos apropriados e válidos juridicamente, antes do seu pleito à candidatura, uma vez que é de extrema importância que o homem público se apresente ao seu eleitorado mostrando o nada consta do Poder Judiciário, como forma de justificar exemplo de lisura e dignidade de seus atos na vida pública.
Os brasileiros esperam por que os homens públicos tenham sensibilidade e sensatez para compreender que, nas atividades político-administrativas, impõe-se a imperiosa necessidade da observância dos princípios essenciais da ética, moralidade, probidade, transparência, legalidade, dignidade, entre outros que são indispensáveis à consolidação da integridade e da consistência da lisura e da decência na administração do país, independentemente que alguém se ache inocente, porque isso não tem validade na Justiça, que trabalha com base em provas plausíveis e consistentes, nos termos do ordenamento jurídico pátrio. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 6 de outubro de 2017

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