Em
termos oficiais, o Partido dos Trabalhadores já considera a candidatura do
ex-presidente República "irreversível"
e "irrevogável",
descartando qualquer hipótese de substituto para ele, em caso do seu
impedimento, em razão das demandas na Justiça.
Pensando
nessa linha, a presidente do partido afirmou que, mesmo que o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região venha a ratificar a condenação de prisão do político, por
nove anos e seis meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, ele pode recorrer às instâncias superiores.
À
toda evidência, esse pensamento não se coaduna com o entendimento da Justiça,
que dificilmente irá permitir que o petista concorra pela sexta vez à
Presidência da República, ante o histórico nada republicano dele.
Tempos
atrás, um colaborador da proximidade do ex-presidente houve por bem sugerir
que, diante da indefinição do cenário político, o ex-presidente se dedicasse o
restante de 2017 para elaborar bom programa de governo e deixasse para o
próximo ano a definição sobre a sua candidatura.
Na
ocasião, o sábio "conselheiro" ainda acenou para outros fatores além
do cerco fechado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato contra o político, a
exemplo das incertezas sobre a reforma política e a judicialização da campanha,
mas, como era de se esperar, a reação dele foi de reprovação e "extremamente negativa", segundo
seus assessores.
Em
conversa com militantes do partido, um advogado que é referência jurídica da
esquerda e naturalmente da agremiação, disse que, embora considere o político inocente,
ele acredita que o Poder Judiciário padece de forte influência política e a
probabilidade maior é de que a condenação da primeira instância seja mantida, embora
também tivesse sido aventada a possibilidade de recursos. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
É
evidente que a insistência na candidatura de quem se encontra em plena luta
travada com a Justiça, envolto com enormidade de acusações e denúncias sobre
possíveis práticas de irregularidade, é caso raro na história política
brasileira.
Acontece
que o político jura inocência e garante que jamais cometeu qualquer ato
suspeito, ilícito, capaz de macular a sua vida política, mas o seu histórico o
condena, de modo traiçoeiro, diante de suas alegações de que não sabia de nada,
não viu nada e nada de malfeito aconteceu no seu governo, mas ele se lembra, em
detalhes dos acontecimentos maravilhosos ocorridos na sua gestão, que renderam
o reconhecimento dos pobres, a exemplo da execução do programa da distribuição
de renda à pobreza, que foi capaz de capitalizar para o seu cabedal de homem
público algo imensurável de benefício político-eleitoreiro.
Certamente
que nenhum país sério, civilizado e evoluído, em termos político e democrático,
teria condições morais de permitir que alguém sequer pensasse em ser candidato
a cargo público eletivo com robusto histórico sobre seus ombros de acusações e
denúncias concernentes à possível envolvimento com casos de corrupção, porque
isso não condiz com a pureza de que tratam os princípios essenciais às atividades
político-administrativas, ante a exigência de que o exercício de cargos
públicos pressupõe que seus ocupantes comprovem, entre outros conceitos
fundamentais à moralidade e à dignidade, idoneidade e conduta ilibada na vida
pública.
Também
não pode ser considerado normal o homem público, em pleno uso das faculdades
mentais, completamente consciente sobre a sua inocência com relação aos fatos inquinados
de irregulares cuja autoria lhe é atribuída, não atinar para a realidade da
situação em que não fica nada bem para o país e seu povo insistir em ser
candidato a cargo público eletivo, quando as principais exigências são
exatamente o preenchimento dos requisitos de idoneidade e conduta morais acima
de qualquer suspeita na gestão da coisa pública, como condição indispensável
para o exercício de funções públicas.
Como
forma de mostrar dignidade, o homem público precisa compreender, de forma sensata
e racional, que a sua vontade pessoal sempre se submete ao primado do interesse
público, que não pode ser atropelado por situação absurda de concordar com
candidatura cuja condição de regularidade do titular pende de decisão judicial,
em exame de recurso sobre a alegação de inocência, o que significa dizer que é
preciso que o político tenha pureza de espírito para perceber que é impossível
ser candidato a cargo público eletivo estando ele respondendo a ação penal na
Justiça.
Independentemente
de a Justiça sofrer fortes pressão e influência políticas, é absolutamente
inacreditável, inexplicável e injustificável que ela viesse a se curvar a outra
forma de poder para conceder autorização para alguém se candidatar a cargo
público eletivo, mesmo na condição de réu, respondendo a várias ações, com
denúncias envolvendo possível prática de crimes graves, contrários à dignidade
que se exige no exercício de cargos públicos, como os de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro, tráfico de influência, organização criminosa e obstrução
de Justiça.
Convém
anotar que, mesmo que o postulante a cargo público se sinta inocente e tenha plena
consciência da sua inculpabilidade, essas condições precisam ser provadas por
meio de elementos apropriados e válidos juridicamente, antes do seu pleito à
candidatura, uma vez que é de extrema importância que o homem público se
apresente ao seu eleitorado mostrando o nada consta do Poder Judiciário, como
forma de justificar exemplo de lisura e dignidade de seus atos na vida pública.
Os
brasileiros esperam por que os homens públicos tenham sensibilidade e sensatez para
compreender que, nas atividades político-administrativas, impõe-se a imperiosa
necessidade da observância dos princípios essenciais da ética, moralidade, probidade,
transparência, legalidade, dignidade, entre outros que são indispensáveis à
consolidação da integridade e da consistência da lisura e da decência na administração
do país, independentemente que alguém se ache inocente, porque isso não tem
validade na Justiça, que trabalha com base em provas plausíveis e consistentes,
nos termos do ordenamento jurídico pátrio. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 6 de outubro de 2017
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