terça-feira, 3 de outubro de 2017

Precedente perigoso e indesejável

A presidente do Supremo Tribunal Federal fez questão de demonstrar a sua preocupação diante do impasse envolvendo o afastamento do senador tucano por Minas Gerais do Senado Federal, porque ela acredita que o veredito da Corte será derrubado pelos senadores e isso poderá se transformar em enorme desgaste para o Supremo, nessa desnecessária disputa entre Poderes.
A coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo revelou que políticos membros do universo jurídico acreditam que se o Supremo vetar a deliberação do Senado sobre o caso, situações semelhantes podem ocorrer nos Estados, acirrando a crise entre os Poderes da República, por abrir precedente perigoso e indesejável.
O Senado está prestes a analisar se a decisão em apreço, quanto à validade jurídica do afastamento do mandato do mencionado senador, que também foi obrigado ao recolhimento noturno, por determinação do Supremo.
A maioria dos senadores, entendendo que a questionada decisão não cabe à Justiça, resolveu levar o caso ao plenário do Senado, onde pretendem reverter a decisão judicial, na marra.
O adiamento da votação foi cogitado depois que a presidente do Supremo ter decidido pautar, para o próximo dia 11, o julgamento de ação que tem impacto no caso do senador tucano.
Nesse imbróglio envolvendo o senador tucano mineiro, os senadores não podem decidir pelo simples fator corporativismo, como bem demonstram as articulações, que procuraram enxergar exclusivamente o lado da instituição Senado Federal, que teria sido ultrajada pela decisão da 1ª Turma do Supremo, ao afastá-lo do mandato e impor o recolhimento noturno.
          Seria recomendável que os senadores tivessem sensibilidade e bom senso para compreender que o parlamentar alvo do Supremo cometeu grave crime no exercício do mandato, que contraria o decoro parlamentar, ao negociar e receber propina e estar sendo, por isso, julgado pelo Supremo, que tem poder constitucional de julgar membros dos Poderes da República.
Sob a ótica da constitucionalidade, não pode o Senado se arvorar em derrubar decisão adotada pelo Supremo, porque, no caso, a medida correta é o recurso legal contra ela, cabendo à corte dar a palavra final sobre o acerto ou não da medida adotada por uma de suas turmas.
Não há a menor dúvida de que o confronto entre os dois Poderes da República vai expor para a opinião pública o verdadeiro nível do Congresso Nacional, que pode demonstrar incapacidade de administrar crises que precisam e devem ser resolvidas no âmbito do entendimento e da melhor interpretação sobre os fatos, que dizem respeito exclusivamente a um de seus membros, que teria cometido grave falha, ao menosprezar o importante e imprescindível princípio do decoro parlamentar.
Causa perplexidade que a instituição Senado simplesmente não adotou nenhuma medida no sentido de puni-lo, como é do seu dever constitucional, uma vez que a desmoralização, como se vê, por enquanto, se evidencia no âmbito do Senado, que acolhe e protege um corrupto declarado, conforme o vídeo e o áudio das negociatas mostrando, de forma reiterada, os fatos deploráveis nos meios de comunicação do país.
Ainda há tempo para que os homens públicos avaliem e possam perceber a gravidade dos fatos em referência, que podem ser solucionados normalmente na via da diplomacia, com base no entendimento de alto nível, mostrando que o uso da força bruta e impensada somente trará desgaste de difícil superação, levando-se em conta que o prejuízo será contabilizado não para eles, mas sim para as instituições da República, que são permanentes e precisam que a sua importância para a nação seja cuidada e preservada. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 3 de outubro de 2017

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