O
deputado federal ultradireitista, presidenciável, foi condenado a pagar o valor
de R$ 50 mil, por danos morais coletivos às comunidades quilombolas e à
população negra em geral, a ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa
dos Direitos Difusos.
Em
palestra ministrada no Clube Hebraica, no Rio Janeiro, o parlamentar, de forma
grosseira e agressiva, ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos
pertencentes às comunidades quilombolas.
A
ação promovida por procuradores da República sustenta que o parlamentar
distorceu informações e fez uso de "expressões
injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de
ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a
população negra".
O
Ministério Público alegou, na ação, que o deputado teria afirmado que visitou
comunidade quilombola e "o
afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais".
Os
procuradores da República afirmaram que as declarações do deputado "desumanizam as pessoas negras,
retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal".
Os
procuradores concluíram a petição afirmando que, "Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender
que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente
ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a
dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente
preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas
pelo réu na ocasião em comento".
Já
na sentença condenatória, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro afirma
que está "evidenciada a total
inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a
qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população
negra em geral".
Em razão disso, o deputado federal pelo
Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento do valor de R$ 50 mil, por danos
morais às comunidades quilombolas e à população negra, conforme a sentença supracitada.
À
toda evidência, o homem público precisa se policiar, com extremado rigor, para
evitar reverberar pensamentos e opiniões ofensivos à dignidade humana, como
nesse caso, em que as pessoas são consideradas algo imprestável e anti-humano,
em que pesem os bons exemplos hauridos da evolução dos princípios humanitários,
que acenam para a necessidade de mais respeito à figura da pessoa, por mais
humilde que ela seja, notadamente por se saber que as suas condições de vida
são, muitas vezes, impostas pelos sistemas predominantes, que precisam ser
reformulados com a devida urgência, principalmente para se evitar que ainda
existam mentes retrógradas e involuídas a cometerem indevidas e recrimináveis
grosserias contra a dignidade humana.
No
episódio em tela, não há a menor dúvida de que é cristalina e absoluta a
maneira vil e degradante como se comportou o parlamentar, em abominável atitude
de claro abuso de autoridade contra a dignidade do ser humano, em forma de
menosprezo e depreciação, que se manifestaram por meio de adjetivação que
sugerem forma de preconceito e discriminação, como se houvesse possibilidade da
sua avaliação senão pelo nível, entre outros, socioeconômico, mas jamais em
condições quanto ao quesito da igualdade humana, que nunca haverá forma de
aquilatar a sua desigualdade, segundo o princípio humanitário, assim
considerado desde a origem do ser humano.
Com
a evolução da humanidade e já estando ela em pleno século XXI, imaginava-se que
não seria mais possível que situação degradante e desumana, com viés nitidamente
racista, como essa protagonizada logo por nobre deputado federal, pasmem, dito lídimo
representante do povo e pré-candidato à presidente do país, ainda pudesse
ocorrer.
À
toda evidência, a punição imposta ao parlamentar, em que pese se mostrar correta e justa, não corrige em nada a violenta
agressão protagonizada justamente por quem tem a missão constitucional e legal de
defender os direitos humanos e a preservação da dignidade entre as pessoas, mas
serve de positivo alerta para que as mentes subdesenvolvidas reflitam sobre
suas atitudes, nas atividades públicas e no relacionamento com o seu
semelhante, sob o primado próprio da dignidade do ser humano, haja vista que a
autoridade pública tem o dever maior de ser o espelho das boas e construtivas
ações, como forma de contribuir para o engrandecimento e o desenvolvimento da
raça humana.
Também
se pensava que a magnífica revolução causada ao homem pelos conhecimentos
científico e tecnológico seria suficiente para que as suas mentalidade e consciência,
notadamente nas dos políticos, fossem capazes de compreender que os tempos da
modernidade e da evolução do homem de agora pudessem se harmonizar, com maior facilidade,
com a necessidade do respeito às liberdades individuas e aos direitos humanos e
da compreensão às condições de habitabilidade de seu semelhante, tal qual como ele
se apresenta no seu habitat natural, em
igualdade de direitos e obrigações, na forma insculpida no ordenamento jurídico
do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de outubro de 2017
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