quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Repúdio ao preconceito e à discriminação

O deputado federal ultradireitista, presidenciável, foi condenado a pagar o valor de R$ 50 mil, por danos morais coletivos às comunidades quilombolas e à população negra em geral, a ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
Em palestra ministrada no Clube Hebraica, no Rio Janeiro, o parlamentar, de forma grosseira e agressiva, ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas.
A ação promovida por procuradores da República sustenta que o parlamentar distorceu informações e fez uso de "expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra".
O Ministério Público alegou, na ação, que o deputado teria afirmado que visitou comunidade quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais".
Os procuradores da República afirmaram que as declarações do deputado "desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal".
Os procuradores concluíram a petição afirmando que, "Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento".
Já na sentença condenatória, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro afirma que está "evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral".
Em razão disso, o deputado federal pelo Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento do valor de R$ 50 mil, por danos morais às comunidades quilombolas e à população negra, conforme a sentença supracitada.
À toda evidência, o homem público precisa se policiar, com extremado rigor, para evitar reverberar pensamentos e opiniões ofensivos à dignidade humana, como nesse caso, em que as pessoas são consideradas algo imprestável e anti-humano, em que pesem os bons exemplos hauridos da evolução dos princípios humanitários, que acenam para a necessidade de mais respeito à figura da pessoa, por mais humilde que ela seja, notadamente por se saber que as suas condições de vida são, muitas vezes, impostas pelos sistemas predominantes, que precisam ser reformulados com a devida urgência, principalmente para se evitar que ainda existam mentes retrógradas e involuídas a cometerem indevidas e recrimináveis grosserias contra a dignidade humana.
No episódio em tela, não há a menor dúvida de que é cristalina e absoluta a maneira vil e degradante como se comportou o parlamentar, em abominável atitude de claro abuso de autoridade contra a dignidade do ser humano, em forma de menosprezo e depreciação, que se manifestaram por meio de adjetivação que sugerem forma de preconceito e discriminação, como se houvesse possibilidade da sua avaliação senão pelo nível, entre outros, socioeconômico, mas jamais em condições quanto ao quesito da igualdade humana, que nunca haverá forma de aquilatar a sua desigualdade, segundo o princípio humanitário, assim considerado desde a origem do ser humano.  
Com a evolução da humanidade e já estando ela em pleno século XXI, imaginava-se que não seria mais possível que situação degradante e desumana, com viés nitidamente racista, como essa protagonizada logo por nobre deputado federal, pasmem, dito lídimo representante do povo e pré-candidato à presidente do país, ainda pudesse ocorrer.
À toda evidência, a punição imposta ao parlamentar, em que pese se mostrar correta e justa, não corrige em nada a violenta agressão protagonizada justamente por quem tem a missão constitucional e legal de defender os direitos humanos e a preservação da dignidade entre as pessoas, mas serve de positivo alerta para que as mentes subdesenvolvidas reflitam sobre suas atitudes, nas atividades públicas e no relacionamento com o seu semelhante, sob o primado próprio da dignidade do ser humano, haja vista que a autoridade pública tem o dever maior de ser o espelho das boas e construtivas ações, como forma de contribuir para o engrandecimento e o desenvolvimento da raça humana.
Também se pensava que a magnífica revolução causada ao homem pelos conhecimentos científico e tecnológico seria suficiente para que as suas mentalidade e consciência, notadamente nas dos políticos, fossem capazes de compreender que os tempos da modernidade e da evolução do homem de agora pudessem se harmonizar, com maior facilidade, com a necessidade do respeito às liberdades individuas e aos direitos humanos e da compreensão às condições de habitabilidade de seu semelhante, tal qual como ele se apresenta no seu habitat natural, em igualdade de direitos e obrigações, na forma insculpida no ordenamento jurídico do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 12 de outubro de 2017

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