A corte maior do país praticamente autorizou o uso de pequeno porte de
maconha, o que vale dizer que ela acha normal o consumo de entorpecente como se
essa droga fizesse bem à saúde.
No voto do relator do processo, o ministro defendeu a discriminação da
maconha para uso pessoal, afirmando que, de acordo com estudos científicos,
trata-se, pasmem, de entorpecente mais leve do que outras drogas e não causa prejuízos
ao sistema público de saúde, cujas afirmações não fazem o menor sentido, em
termos estritamente de racionalidade e humanismo.
Na verdade, os argumentos oferecidos no voto estão absolutamente revestidos
de inverdades, uma vez que, em se tratando de droga, não existe essa de mais
leve ou mais pesada, porque sempre prevalece a quantidade do consumo, quando
uma droga mais pesada sendo usada pouquinho se torna leve e a droga mais leve,
se usada com a mão benevolente, se torna pesada, o que vale se afirmar que, em
termos de drogas, o que pesa é a quantidade do consumo e, em todos os casos,
elas sempre causam enormes prejuízos ao cérebro.
Quem tem consciência sobre os malefícios que causam a maconha, sabe
muito bem que não existe essa insensatez de leveza, uma vez que droga é sempre
tudo peso pesado, que destruí o cérebro do usuário de forma irreversível e
assustadora.
O certo é que as drogas provocam degeneração do cérebro, que adoece em
definitivo, diante de processo irreversível de dependência química.
Segundo as estatísticas, existem, no Brasil, aproximadamente 15 milhões
de dependentes das drogas, cuja quantidade de zumbis humanos vai triplicar em
pouco tempo, permitindo que aumente de forma progressiva e alarmante a procura
dos hospitais, que já nem conseguem atender à demanda dos doentes normais.
Sem dúvida alguma, esse quadro é bastante preocupante, porque o Brasil
passa a conviver com situação de calamidade de saúde pública, graças à insensatez
e a irresponsabilidade de integrantes da corte maior do país, que são totalmente
insensíveis às questões sociais, com a sua indiferença aos males causados pelas
drogas.
É de extrema gravidade esse entendimento que permite que essa corte possa
se julgar competente para “legislar” sobre matéria tão sensível à saúde dos
brasileiros, quando existe o Legislativo, com competência constitucional privativa
para cuidar e decidir sobre assunto dessa natureza.
É muito estranho que essa corte se intrometa em questão de extrema importância
social, ao decidir soberanamente, visivelmente fora das suas funções constitucionais,
mas não assume nenhuma responsabilidade pela consequência da sua desastrada deliberação.
Ou seja, a corte regulariza o usa de droga e simplesmente transfere os
problemas para o Executivo, sem se preocupar se ele tem condições para cuidar do
amontoado de dependentes químicos.
Enfim, imagina-se a quantidade enorme de pessoas que vão se interessar
em adoecer voluntariamente, diante da “fantástica” liberalidade genial da corte
soberana do país, que certamente terá a primazia de ser responsável pela deplorável
epidemia de drogados no país, tudo devidamente legalizado, com direito a
transformar o Brasil em verdadeiro canteiro de pessoas viciadas e inúteis.
A verdade é que nenhuma corte com o mínimo de sensatez, bom senso e sensível
aos princípios humanos teria a irresponsabilidade de autorizar o indiscriminado
consumo de drogas, porque isso é apenas a confirmação da total degradação da
autoridade pública, ante a falta de escrúpulo para contribuição para flagelo da
humanidade.
Essa evidente forma de desgraçada contribuição à calamidade pública se
torna extremamente repudiável em razão de não haver absolutamente nada para
justificar tamanha insanidade pública.
À vista do exposto, resta aos brasileiros de bem, cônscios do seu dever
patriótico e humanitário, a obrigação de repudiar, com veemência, a decisão
abusiva, insensata e irresponsável da corte grandona do país, de autorizar o consumo
da maconha, mostrando a sua irrestrita insatisfação pela monstruosidade da liberação
dessa desgraçada droga.
Brasília, em 30 de setembro de 2023