terça-feira, 12 de setembro de 2023

Ausência de crime

Em mensagem que circula nas redes sociais, há notícia de que um ministro da corte maior do país determinou o arquivamento de processo que questionava se o último ex-presidente do país teria agido como genocida, por ocasião da pandemia do coronavírus, evidentemente na convicção de que esse crime ele não teria praticado, por falta de provas, porque, se tivesse mínimo resquício, o processo jamais teria sido arquivado.

É preciso que ninguém fique empolgado somente porque houve o arquivamento de processo contra o ex-presidente do país, tratando de fato específico, possivelmente versando sobre a culpabilidade dele como genocida, à vista do tanto que ele era acusado, certamente em razão de inexplicáveis e alarmantes mortes de brasileiros, sob milhares em quantidade, cuja calamidade humana foi tratada apenas como mera fatalidade.

Gente, a pandemia do coronavírus foi nada mais, nada menos, verdadeira catástrofe que se abateu sobre a humanidade, que exigia tratamento semelhante à verdadeira guerra sem armas.

Na verdade, nesse caso, diante do ineditismo próprio aos sintomas das doenças que acometiam com normalidade a população, qualquer governante com o mínimo de sensibilidade humana e sensatez administrativa, teria providenciado o preparo de verdadeira revolução, em termos de combate à gravíssima calamidade pública.

Nesse caso, seria necessário o estabelecimento de programas prioritários de ações contra a incidência do vírus, como a criação de comissões específicas e especialmente para cuidar de tudo e com o maior rigor possível, além da criação de canais de comunicação com a população, para a harmonização e a disseminação de medidas importantes em apoio ao combate à doença, de modo que houvesse a maior forma de integração possível e necessária ao combate àquela desgraça humanitária.

O então presidente do país fez sim apenas o necessário, não deixando de atender às demandas exigidas minimamente para corresponderem aos compromissos de competência constitucional do Estado, fato este que apenas se traduz na decisão oposta pela corte maior do país, no citado processo, apenas o isentando da culpa criminal de genocida.

Isso não seria, como foi, nenhuma novidade, porque realmente seria impossível que houvesse caracterização nesse sentido, da incidência de genocídio, exatamente por não haver qualquer prova de tamanha barbaridade contra o ex-presidente do país.

No caso, por haver exata ausência de comprovação material sobre o crime alegado nos autos.

Isso não quer dizer, ao contrário, que ele possa ser isentado de tantas outras maldades inevitáveis, como a sua insistência em dizer que ninguém tivesse medo da doença nem de sair de casa, que confirmava a sua total negação à gravidade da doença, como se ela fosse incapaz de matar como matava aos rodos, além de ter contribuído para lotar UTIs de hospitais, que até foram improvisados pelo Brasil afora, como forma emergencial de atendimento aos doentes que se acumulavam à procura de urgente socorro médico-hospitalar.

A situação mais emblemática, que marcou negativamente a atuação do então presidente, diz respeito à compra das vacinas, ou seja, compra não compra, comprou. Não obstante, a imunização propriamente dita dos brasileiros somente começou quase um mês depois que os países que priorizaram a vida humana já tinham começado, fato que demonstra desídia do poder público em agir prontamente em defesa da vida da população.

Outro fato que demonstrou absoluto desprezo à vida dos brasileiros foi a nomeação de geração especialista em suprimento de materiais militares, sem qualquer conhecimento de medicina nem sanitarismo, para comandar o principal órgão incumbido diretamente de cuidar das políticas de saúde pública.

Ao que se sabe, o general tinha a exclusiva finalidade de seguir as ordens emanadas do Palácio do Planalto, cujo desastre não poderia ter sido outro senão a espantosa quantidade de mortes, em razão da falta de medidas efetivas contra os gravíssimos efeitos da Covid-19, que apenas tinha o acompanhamento do governo, no ritmo normal da sua incidência, porquanto esse militar foi completamente incapaz de adotar medidas efetivas de combate à calamidade pública.

É do conhecimento da população que o então presidente tudo fazia para contrariar as orientações previdenciais contra a doença, em especial aquelas emanadas pelo próprio governo, não usando máscara nem se vacinando, além de ter participado, proposital, de aglomerações, com muita insistência, dando os piores exemplos para a população, que, ao contrário, na qualidade de estadista, teria a obrigação de ser modelo de seguidor das medidas de precaução recomendadas para se evitar a propagação da doença.

Enfim, é muito importante que o processo em comento tenha sido arquivado, uma vez que realmente não se poderia julgar algo inexiste no mundo jurídico, no caso, por falta de comprovação material, mas, à toda evidência, esse fato, por si só, não pode ser aproveitado para a elevação às alturas de quem tem muito mais deficiências, como agente direto atuando no caso discutido, do que mérito, que, na verdade, se houve algum, ele foi totalmente obscurecido pelos atos espalhafatosos e insensatos protagonizados pelo então presidente do país, infelizmente.

Brasília, em 12 de setembro de 2023

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