Em mensagem
que circula nas redes sociais, há notícia de que um ministro da corte maior do
país determinou o arquivamento de processo que questionava se o último
ex-presidente do país teria agido como genocida, por ocasião da pandemia do
coronavírus, evidentemente na convicção de que esse crime ele não teria
praticado, por falta de provas, porque, se tivesse mínimo resquício, o processo
jamais teria sido arquivado.
É
preciso que ninguém fique empolgado somente porque houve o arquivamento de
processo contra o ex-presidente do país, tratando de fato específico,
possivelmente versando sobre a culpabilidade dele como genocida, à vista do
tanto que ele era acusado, certamente em razão de inexplicáveis e alarmantes
mortes de brasileiros, sob milhares em quantidade, cuja calamidade humana foi
tratada apenas como mera fatalidade.
Gente,
a pandemia do coronavírus foi nada mais, nada menos, verdadeira catástrofe que
se abateu sobre a humanidade, que exigia tratamento semelhante à verdadeira
guerra sem armas.
Na
verdade, nesse caso, diante do ineditismo próprio aos sintomas das doenças que
acometiam com normalidade a população, qualquer governante com o mínimo de
sensibilidade humana e sensatez administrativa, teria providenciado o preparo
de verdadeira revolução, em termos de combate à gravíssima calamidade pública.
Nesse
caso, seria necessário o estabelecimento de programas prioritários de ações
contra a incidência do vírus, como a criação de comissões específicas e
especialmente para cuidar de tudo e com o maior rigor possível, além da criação
de canais de comunicação com a população, para a harmonização e a disseminação
de medidas importantes em apoio ao combate à doença, de modo que houvesse a
maior forma de integração possível e necessária ao combate àquela desgraça
humanitária.
O então
presidente do país fez sim apenas o necessário, não deixando de atender às
demandas exigidas minimamente para corresponderem aos compromissos de
competência constitucional do Estado, fato este que apenas se traduz na decisão
oposta pela corte maior do país, no citado processo, apenas o isentando da
culpa criminal de genocida.
Isso
não seria, como foi, nenhuma novidade, porque realmente seria impossível que
houvesse caracterização nesse sentido, da incidência de genocídio, exatamente
por não haver qualquer prova de tamanha barbaridade contra o ex-presidente do
país.
No
caso, por haver exata ausência de comprovação material sobre o crime alegado
nos autos.
Isso
não quer dizer, ao contrário, que ele possa ser isentado de tantas outras
maldades inevitáveis, como a sua insistência em dizer que ninguém tivesse medo
da doença nem de sair de casa, que confirmava a sua total negação à gravidade
da doença, como se ela fosse incapaz de matar como matava aos rodos, além de
ter contribuído para lotar UTIs de hospitais, que até foram improvisados pelo
Brasil afora, como forma emergencial de atendimento aos doentes que se
acumulavam à procura de urgente socorro médico-hospitalar.
A
situação mais emblemática, que marcou negativamente a atuação do então
presidente, diz respeito à compra das vacinas, ou seja, compra não compra,
comprou. Não obstante, a imunização propriamente dita dos brasileiros somente
começou quase um mês depois que os países que priorizaram a vida humana já
tinham começado, fato que demonstra desídia do poder público em agir
prontamente em defesa da vida da população.
Outro
fato que demonstrou absoluto desprezo à vida dos brasileiros foi a nomeação de
geração especialista em suprimento de materiais militares, sem qualquer
conhecimento de medicina nem sanitarismo, para comandar o principal órgão
incumbido diretamente de cuidar das políticas de saúde pública.
Ao que
se sabe, o general tinha a exclusiva finalidade de seguir as ordens emanadas do
Palácio do Planalto, cujo desastre não poderia ter sido outro senão a espantosa
quantidade de mortes, em razão da falta de medidas efetivas contra os gravíssimos
efeitos da Covid-19, que apenas tinha o acompanhamento do governo, no ritmo
normal da sua incidência, porquanto esse militar foi completamente incapaz de
adotar medidas efetivas de combate à calamidade pública.
É do
conhecimento da população que o então presidente tudo fazia para contrariar as
orientações previdenciais contra a doença, em especial aquelas emanadas pelo
próprio governo, não usando máscara nem se vacinando, além de ter participado,
proposital, de aglomerações, com muita insistência, dando os piores exemplos
para a população, que, ao contrário, na qualidade de estadista, teria a
obrigação de ser modelo de seguidor das medidas de precaução recomendadas para
se evitar a propagação da doença.
Enfim,
é muito importante que o processo em comento tenha sido arquivado, uma vez que
realmente não se poderia julgar algo inexiste no mundo jurídico, no caso, por
falta de comprovação material, mas, à toda evidência, esse fato, por si só, não
pode ser aproveitado para a elevação às alturas de quem tem muito mais
deficiências, como agente direto atuando no caso discutido, do que mérito, que,
na verdade, se houve algum, ele foi totalmente obscurecido pelos atos
espalhafatosos e insensatos protagonizados pelo então presidente do país,
infelizmente.
Brasília, em 12 de setembro de 2023
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