sábado, 30 de setembro de 2023

Insensibilidade humana

 

A corte maior do país praticamente autorizou o uso de pequeno porte de maconha, o que vale dizer que ela acha normal o consumo de entorpecente como se essa droga fizesse bem à saúde.

No voto do relator do processo, o ministro defendeu a discriminação da maconha para uso pessoal, afirmando que, de acordo com estudos científicos, trata-se, pasmem, de entorpecente mais leve do que outras drogas e não causa prejuízos ao sistema público de saúde, cujas afirmações não fazem o menor sentido, em termos estritamente de racionalidade e humanismo.

Na verdade, os argumentos oferecidos no voto estão absolutamente revestidos de inverdades, uma vez que, em se tratando de droga, não existe essa de mais leve ou mais pesada, porque sempre prevalece a quantidade do consumo, quando uma droga mais pesada sendo usada pouquinho se torna leve e a droga mais leve, se usada com a mão benevolente, se torna pesada, o que vale se afirmar que, em termos de drogas, o que pesa é a quantidade do consumo e, em todos os casos, elas sempre causam enormes prejuízos ao cérebro.

Quem tem consciência sobre os malefícios que causam a maconha, sabe muito bem que não existe essa insensatez de leveza, uma vez que droga é sempre tudo peso pesado, que destruí o cérebro do usuário de forma irreversível e assustadora.

O certo é que as drogas provocam degeneração do cérebro, que adoece em definitivo, diante de processo irreversível de dependência química.

Segundo as estatísticas, existem, no Brasil, aproximadamente 15 milhões de dependentes das drogas, cuja quantidade de zumbis humanos vai triplicar em pouco tempo, permitindo que aumente de forma progressiva e alarmante a procura dos hospitais, que já nem conseguem atender à demanda dos doentes normais.

Sem dúvida alguma, esse quadro é bastante preocupante, porque o Brasil passa a conviver com situação de calamidade de saúde pública, graças à insensatez e a irresponsabilidade de integrantes da corte maior do país, que são totalmente insensíveis às questões sociais, com a sua indiferença aos males causados pelas drogas.

É de extrema gravidade esse entendimento que permite que essa corte possa se julgar competente para “legislar” sobre matéria tão sensível à saúde dos brasileiros, quando existe o Legislativo, com competência constitucional privativa para cuidar e decidir sobre assunto dessa natureza.

É muito estranho que essa corte se intrometa em questão de extrema importância social, ao decidir soberanamente, visivelmente fora das suas funções constitucionais, mas não assume nenhuma responsabilidade pela consequência da sua desastrada deliberação.

Ou seja, a corte regulariza o usa de droga e simplesmente transfere os problemas para o Executivo, sem se preocupar se ele tem condições para cuidar do amontoado de dependentes químicos.

Enfim, imagina-se a quantidade enorme de pessoas que vão se interessar em adoecer voluntariamente, diante da “fantástica” liberalidade genial da corte soberana do país, que certamente terá a primazia de ser responsável pela deplorável epidemia de drogados no país, tudo devidamente legalizado, com direito a transformar o Brasil em verdadeiro canteiro de pessoas viciadas e inúteis.

A verdade é que nenhuma corte com o mínimo de sensatez, bom senso e sensível aos princípios humanos teria a irresponsabilidade de autorizar o indiscriminado consumo de drogas, porque isso é apenas a confirmação da total degradação da autoridade pública, ante a falta de escrúpulo para contribuição para flagelo da humanidade.

Essa evidente forma de desgraçada contribuição à calamidade pública se torna extremamente repudiável em razão de não haver absolutamente nada para justificar tamanha insanidade pública.

À vista do exposto, resta aos brasileiros de bem, cônscios do seu dever patriótico e humanitário, a obrigação de repudiar, com veemência, a decisão abusiva, insensata e irresponsável da corte grandona do país, de autorizar o consumo da maconha, mostrando a sua irrestrita insatisfação pela monstruosidade da liberação dessa desgraçada droga.         

Brasília, em 30 de setembro de 2023

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