sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Reforma tributária?

 

O Senado Federal examina reforma tributária cuja finalidade precípua, de antemão já se sabe, é aumentar a perversa carga tributária dos contribuintes e jamais aliviar tamanho encargo social, eis que não se fala, em lugar algum do projeto, em redução de tributos, mas sim em aprimorar o sistema arrecadador, justamente com maior poder “confiscatório” do patrimônio dos brasileiros, por meio de mais tributos.

A verdade é que somente no frigir dos ovos, com a reforma aprovada, é que se tem finalmente ideia sobre o estrago causado no bolso dos contribuintes, quando se descobrirão que todos vão pagar muito mais do que se paga na atualidade.

Neste contexto, é preciso reconhecer que os parlamentares têm enorme contribuição no aumento da carga tributária, porque o resultado da reforma será exatamente o que ficar decidido por eles, com a definição dos parâmetros de arrecadação em cada tributo e depois nada poderá ser modificado nem ajustado para aliviar a situação dos contribuintes, conquanto as perspectivas que se tem são as piores possíveis, em que os rumos que as coisas estão delineados são desalentados, com resultados nada animadores para quem somente tem a obrigação de pagar tributos, sem nada receber como contraprestação da parte do Estado.

É bem visível a preocupação dos parlamentares em legislar com a visão voltada somente para os interesses do Estado, quando eles têm muito maior obrigação de defender as causas dos contribuintes, uma vez que eles foram eleitos por estes, que, em princípio, é com quem eles têm vínculo, em termos de preocupação com as causas de quem tem o ônus tributário, evidentemente sem atentar para as funções privativas do Estado, de prestar bons serviços à população.

O certo é que essa postura tem o absoluto predomínio da ideia central de que a questão principal se resume no direito de o Estado somente puder arrecadar e fortalecer o seu tesouro, com o respaldo da captura de dinheiro para os cofres públicos.

A verdade é que não se tem conhecimento que o Estado tenha se esforçado para reduzir os gastos da máquina pública, com a necessária racionalização de despesas e diminuição de encargos desnecessários, de modo a também contribuir para a redução dos tributos, ou seja, dificilmente o Estado mostra interesse em aliviar o bolso dos contribuintes, com o normal sacrifício de despesas passíveis de eliminação.

Infelizmente, o Estado sempre prefere empregar a lei natural do menor esforço, ao buscar os recursos que precisam dos contribuintes, sem nenhuma preocupação em saber sobre a sua capacidade tributária, quanto à sua obrigação de suprir os gastos públicos, conquanto não haja nenhum interesse dele em prestar bons serviços, com a qualidade ao nível do que é exigido na obrigação dos tributos.

À toda evidência, quanto mais se cobra tributo, mais dificulta a vida da população, que deixa de investir, produzir e consumir, causando sérios problemas ao desenvolvimento do país, justamente pela falta de racionalidade nas políticas de gestão pública, diante da insensibilidade do sistema arrecadador do Estado, que somente enxerga a necessidade de gastar e gastar,  descontroladamente.

Urge que o Congresso Nacional seja capaz de se sensibilizar sobre a necessidade da aprovação da reforma tributária que tenha como parâmetro não somente a disposição desenfreada, irracional e insensata de se arrecadar, como único fim em si, mas também e especialmente de se ponderar sobre a capacidade contributiva da sociedade, levando-se em conta a imperiosa necessidade de reforma estrutural do Estado, quanto à urgente eliminação das despesas públicas dispensáveis, com vistas à racionalização de serviços e gastos absolutamente desnecessários.        

Brasília, em 29 de setembro de 2023

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