sexta-feira, 15 de setembro de 2023

O sentimeto de brasileiros

 

Segundo notícia que corre na imprensa, uma ministra da corte superior rebateu a fala do advogado do réu que afirmou que os ministros daquela casa são as “pessoas mais odiadas deste país”.

A magistrada disse que “Bendita democracia que permite que alguém, que mesmo nos odiando, pode, por garantia dos próprios juízes, vir e dizer a eles sobre isso”, ou seja, ela elogiou a democracia, sem contestar diretamente o que afirmou o advogado, o que é bem diferente uma coisa da outra.

Na verdade, ela não rebateu coisa alguma, uma vez que o advogado teve coragem de afirmar o que todo mundo sabe, que aqueles ministros são realmente odiados por parcela expressiva de brasileiros e isso ela não contestou, tendo praticamente confirmado, quando ela ressalta a coragem dele de fazer essa afirmação e nada aconteceu com ele, o que, na realidade, do contrário, em termos de repressão, por parte da corte, somente aumentaria o ódio citado por ele.

Ao que tudo indica, a ministra quis dizer é que, apesar de eles serem odiados por brasileiros, conforme o advogado deixou muito claro, os ministros são incapazes de reprimirem que se possa dizer a verdade perante eles, o que talvez fosse o caso de piorar ainda mais a péssima concepção que se tem sobre a atuação deles, que são acusados de abuso de autoridade e prática de desprezo aos princípios constitucionais, a exemplo da repressão às liberdades individuais e democráticas.

Em tese, muitos processos que estão em julgamento pela corte são casos típicos de abuso de autoridade, porque ele trata do julgamento de casos genéricos relacionados com os protestos de 8 de janeiro, em que pessoas estão sendo acusadas de danos ao patrimônio público, em razão do quebra-quebra de edifícios públicos, mas sem a devida indicação da materialização do fato em si, tendo por base apenas a participação coletiva das pessoas nos protestos, além de que, assuntos dessa natureza, são da jurisdição da primeira instância.

Esse fato é absolutamente incomum, por ser incompatível com a racionalidade penal e criminal, que exigem que o crime seja tipificado segundo a sua materialidade individualizada, mediante a confirmação de provas indiscutíveis, inseridas nos autos, que não se confirmaram.

Enfim, convém que não somente a ministra, mas todos os ministros daquela corte tenham a grandeza de rebaterem o verdadeiro sentimento não de ódio, mas sim de tristeza dos brasileiros, por saberem que pessoas inteligentes, que dominam as ciências jurídicas, sejam capazes de desrespeitarem os sagrados princípios constitucionais, mediante a adoção de decisões arbitrárias, em dissonância com as normas de civilidade e cidadania, que exigem o respeito à dignidade humana.     

Brasília, em 15 de setembro de 2023

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