Tem
sido mais que intensamente tormentoso o aparecimento de pessoas que entendem,
dos mínimos detalhes, sobre os meandros do funcionamento das urnas eletrônicas
que só faltam banalizar a sua essencialidade como tal para o sistema eleitoral,
de tanto dissecar as suas engrenagens estruturais, evidentemente a permitirem o
seu livre manuseio, com possibilidade para o atendimento de interesses diversos.
Isso
nos leva a acreditar que o atual mecanismo das urnas não é nada complicado nem
seguro, mas nada e tudo se encerram em coisa alguma, em termos práticos, no
sentido de revelar o que está errado e seu vislumbre carece apenas do clic de
um botão mágico para a sua malfacetada serventia, conforme o bel-prazer do
homem.
É
horrível esse roemento horroroso de que se mostra a alma das urnas eletrônicas,
porque isso pode levar a dissentir do resultado mostrado pelo órgão eleitoral,
se comparado com o “código-fonte”, seu principal suporte de validação do pleito
eleitoral.
Ao
contrário disso, se for levado em conta o “código-fonte”, pode-se inferir que o
resultado da votação pode divergir daquele apresentado, de modo que, à luz da interpretação
desses entendidos de funcionamento das urnas eletrônicas, a compreensão sobre o
sistema eleitoral brasileiro tem os ingredientes tão complicados que é
preferível o destrinchar de uma peça carnavalesca, induzindo à interpretação para
verdadeira “caixa-preta”, motivo do injustificável e ilegal sigilo imposto às
urnas eletrônicas?
Convém
que esses entendidos digam apenas e diretamente, sem necessidade de explicação
alguma, o que é preciso se fazer para o acesso ao verdadeiro resultado das
urnas eletrônicas, pouco importando o que existe de certo ou errado, porque o
que interessa mesmo é apenas a verdade que precisa ser transparente, em todas
as fases da sua operacionalização, fato este que não corresponde à realidade
brasileira.
Essa
questão fundamental é somente o que interessa aos brasileiros de bem, que
realmente gostariam de conhecer o resultado verdadeiro das urnas,
independentemente de seus meandros, que foram transformados em complicados, por
meio do indevido sigilo.
À
vista do exposto, a lição que se pode ter é a de que sistema de suma
importância, como o eleitoral, para a nação precisa ser como tal declarado por
meio de instrumento legal, dizendo com a maior clareza possível que é
terminantemente proibido o sigilo da sua operacionalidade.
Ou
seja, convém que diga, em lei, que todo o funcionamento das urnas eletrônicas é
transparente aos interessados, com pleno direito ao seu acesso a todos que
justificarem a necessidade de conhecimento dos mecanismos próprios das urnas
eletrônicas, sob pena de responsabilização na forma estabelecida na supracitada
norma legal.
Diante
disso, sugere-se que o Congresso Nacional promova urgente aperfeiçoamento da legislação
eleitoral, de modo que sejam aprovadas, entre outras, regras civilizadas e
evoluídas obrigando, com base nos princípios elencados acima, a obrigatoriedade
do cumprimento de condutas capazes de somente mostrarem a verdade sobre os
resultados obtidos na votação, tudo sob o império da plena transparência, como
fazem os países sérios, evoluídos e civilizados, em termos políticos e democráticos.
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