segunda-feira, 4 de setembro de 2023

A alma das urnas

  

Tem sido mais que intensamente tormentoso o aparecimento de pessoas que entendem, dos mínimos detalhes, sobre os meandros do funcionamento das urnas eletrônicas que só faltam banalizar a sua essencialidade como tal para o sistema eleitoral, de tanto dissecar as suas engrenagens estruturais, evidentemente a permitirem o seu livre manuseio, com possibilidade para o atendimento de interesses diversos.

Isso nos leva a acreditar que o atual mecanismo das urnas não é nada complicado nem seguro, mas nada e tudo se encerram em coisa alguma, em termos práticos, no sentido de revelar o que está errado e seu vislumbre carece apenas do clic de um botão mágico para a sua malfacetada serventia, conforme o bel-prazer do homem.

É horrível esse roemento horroroso de que se mostra a alma das urnas eletrônicas, porque isso pode levar a dissentir do resultado mostrado pelo órgão eleitoral, se comparado com o “código-fonte”, seu principal suporte de validação do pleito eleitoral.

Ao contrário disso, se for levado em conta o “código-fonte”, pode-se inferir que o resultado da votação pode divergir daquele apresentado, de modo que, à luz da interpretação desses entendidos de funcionamento das urnas eletrônicas, a compreensão sobre o sistema eleitoral brasileiro tem os ingredientes tão complicados que é preferível o destrinchar de uma peça carnavalesca, induzindo à interpretação para verdadeira “caixa-preta”, motivo do injustificável e ilegal sigilo imposto às urnas eletrônicas?

Convém que esses entendidos digam apenas e diretamente, sem necessidade de explicação alguma, o que é preciso se fazer para o acesso ao verdadeiro resultado das urnas eletrônicas, pouco importando o que existe de certo ou errado, porque o que interessa mesmo é apenas a verdade que precisa ser transparente, em todas as fases da sua operacionalização, fato este que não corresponde à realidade brasileira.

Essa questão fundamental é somente o que interessa aos brasileiros de bem, que realmente gostariam de conhecer o resultado verdadeiro das urnas, independentemente de seus meandros, que foram transformados em complicados, por meio do indevido sigilo.

À vista do exposto, a lição que se pode ter é a de que sistema de suma importância, como o eleitoral, para a nação precisa ser como tal declarado por meio de instrumento legal, dizendo com a maior clareza possível que é terminantemente proibido o sigilo da sua operacionalidade.

Ou seja, convém que diga, em lei, que todo o funcionamento das urnas eletrônicas é transparente aos interessados, com pleno direito ao seu acesso a todos que justificarem a necessidade de conhecimento dos mecanismos próprios das urnas eletrônicas, sob pena de responsabilização na forma estabelecida na supracitada norma legal.

Diante disso, sugere-se que o Congresso Nacional promova urgente aperfeiçoamento da legislação eleitoral, de modo que sejam aprovadas, entre outras, regras civilizadas e evoluídas obrigando, com base nos princípios elencados acima, a obrigatoriedade do cumprimento de condutas capazes de somente mostrarem a verdade sobre os resultados obtidos na votação, tudo sob o império da plena transparência, como fazem os países sérios, evoluídos e civilizados, em termos políticos e democráticos.  

            Brasília, em 4 de setembro de 2023

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