domingo, 17 de setembro de 2023

Bens da União?

 

Conforme decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, o último ex-presidente do país se apoderou, de forma indevida, de 128 presentes recebidos como presentes pelo Estado brasileiro, na pessoa dele, mas não propriamente destinado a ele, segundo a conclusão desse órgão de controle.

Aquele órgão descobriu que o ex-presidente se tornou dono, sem o devido amparo legal, de 111 presentes recebidos de autoridades estrangeiras, durante seu mandato, sendo que outros 17 presentes, segundo a auditoria técnica, são de "elevado valor comercial" e, por isso, eles deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.

Aquele órgão pediu que a Presidência da República reavalie todos os presentes recebidos pelo governo anterior e que o atual governo instaure procedimento  para averiguar se existem "outros possíveis bens ofertados ao ex-presidente da República, à ex-primeira-dama, a parentes do ex-presidente ou a quaisquer outras pessoas ou agentes públicos que tenham feito parte de comitiva presidencial, ou representado o ex-presidente em eventos oficiais no Brasil ou no exterior.”.

O órgão técnico afirmou que “os presentes não se revestem da característica de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo presidente da República, razão pela qual deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União".

O TCU concluiu que o ex-presidente teria recebido 9.158 presentes, dos quais 295 foram recebidos de autoridades estrangeiras, sendo que, desses, 240 foram incorporados ao patrimônio privado dele e outros 55, ao patrimônio da União.

 TCU afirma que 111 presentes foram incorporados indevidamente pelo ex-presidente, tendo esclarecido que não foi encontrada qualquer justificativa para tal procedimento, nem para 17 presentes de "alto valor comercial", que deveriam ter sido entregues ao patrimônio da União.

De acordo com a auditoria em causa, o ex-presidente do país teria se apropriado, de forma indevida, i.e., por falta de amparo legal, de 128 presentes dados por autoridades estrangeiras.

O advogado de defesa do ex-presidente do país disse que o ex-mandatário “jamais teve qualquer ingerência na classificação de presentes" e que a classificação e destinação desses objetos ficava sob a incumbência da seção de Documentação Histórica da Presidência da República, fato este que não invalida a conclusão do órgão técnico da União, que se pronunciou, no caso, à vista dos princípios da legalidade aplicáveis aos bens passíveis de incorporação ao acervo dos brasileiros.

Tudo bem que o ex-presidente do país não tivesse cesso às informações quanto ao controle legal sobre os presentes, em especial no que diz respeito à obrigatoriedade de incorporação ao patrimônio da União nem sobre a aferição de seus valores e muitos menos quem os guarda e controla, mas o que importa mesmo, agora, é que está tudo colocado às claras e compete a ele se dignar a procurar regularizar esse imbróglio junto ao patrimônio da União, à vista das conclusões do órgão técnico-especializado no assunto.

Em sendo verdadeira a conclusão do órgão técnico, pode-se intuir que essa conduta não condiz com a respeitabilidade de verdadeiro estadista, uma vez que ele também tem por primado a preservação da integridade patrimonial da União, até mesmo como forma de servir como modelo de completa lisura para com a coisa pública, que é um dos principais desideratos do homem público.

Não se tem conhecimento sobre a apresentação de justificativa acerca desses fatos por parte do ex-presidente do país, que precisa, por isso, esclarecer perante a sociedade, com a devida urgência, os fatos objeto das acusações opostas pelo principal órgão de controle da União, que tem competência constitucional para fiscalizar sobre a regularidade do patrimônio dos brasileiros.

Brasília, em 17 de setembro de 2023

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