Conforme vídeo que circula na internet, importante parlamentar denuncia, em discurso, os abusos de autoridade, na forma de decisões e atos por ele considerados afrontosos aos princípios constitucionais e aos direitos individuais e democráticos, inclusive com direito à extrapolação dos limites de competência dos poderes da República.
Diante
dos fatos contrários ao normal funcionamento dos poderes da República, o destemido
parlamentar sugere a adoção de medida extrema, na forma de paralisação das votações
no Congresso Nacional, como forma de represália, até a verificação do respeito
aos ditames constitucionais e democráticos.
Parece
absolutamente compreensível o incômodo que aflige não somente o bravo e
destemido parlamentar, por denunciar os incontroláveis abusos de autoridade, em
claro desprezo aos princípios democráticos e constitucionais.
Trata-se
de situação extremamente delicada e desagradável, em evidente desconformidade
com os regimes republicano e democrático, em que a regra fundamental é a fiel
observância à clássica autonomia dos três poderes assim como tal definida na
Constituição, em que o Executivo cuida das políticas de interesse do Estado e
da sociedade; o Legislativo faz as leis do país; e o Judiciário tem a
incumbência de zelar pelos princípios constitucionais e jurídicos.
Quando
um integrante desses poderes resolve se intrometer, de forma deliberada e
indevida, nas questões da alçada dos outros poderes, conforme denuncia o
parlamentar, com bastante ênfase e indignação, é sinal evidente de que tem algo
muito estranho que precisa de imediata correção, com a imposição de limites, à
luz da imperiosa necessidade do respeito aos princípios constitucionais e à
segurança jurídica, em absoluta consonância com o saudável Estado Democrático
de Direito, de prevalência constitucional, no Brasil.
Não
obstante, não parece justo nem crível que o Congresso Nacional precise fazer
uso de expediente irracional e nada inteligente de ser preciso paralisar seus
trabalhos, a exemplo de deixar de aprovar as leis, enquanto não cesse o
recriminável abuso de autoridade, como sugerido pelo deputado.
Essa
forma de agir não condiz exatamente com os procedimentos aconselháveis em
situação estapafúrdia como essa, uma vez os poderes devem funcionar normalmente,
no cumprimento das suas funções constitucionais, inclusive na estrita
observância das normas existentes.
É
preciso tão somente que seja acionada a medida cabível ao caso, que tem como
remédio o disposto no art. 52, item II, da Constituição, onde ali consta escrito
que o Senado Federal tem competência para processar e julgar os ministros da
principal corte do país, nos crimes de responsabilidade, que pode ser o caso configurado
para quem pratica, de forma reiterada, abusos de autoridade, na forma como
denunciada pelo congressista.
Convém
que fique muito clara que a ideia oferecida pelo nobre parlamentar somente
contribuiria para penalizar os interesses da sociedade, no caso da paralisação
das atividades do Congresso, sem justificativa plausível, conquanto ainda se
deixaria de acionar dispositivo instituído exatamente para ser empregado quando
houvesse a incidência dos crimes cuja autoria é atribuída como sendo abuso de
autoridade.
Urge
que o Senado Federal cumpra o seu dever constitucional de julgar os crimes de
quem vem ultrapassando os limites da sua competência institucional, de modo que
seja exigida a devida observância às suas competências funcionais, sob pena de
rigorosa aplicação das penalidades cabíveis, na forma da legislação de regência.
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