quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Nada de absolvição

 

Uma pessoa aparece em vídeo postado na internet, sob completo estado de euforia, tendo pronunciado a seguinte mensagem: “Que notícia mais que agradável, hein, meu povo. Olhe aí, Bolsonaro foi absolvido mais uma vez. Lembra da reunião com embaixadores? Vocês tão lembrados? Foi por isso que Bolsonaro foi tornado inelegível. Pois bem, Bolsonaro foi absolvido. Olhe aí (ele ler notícia de jornal): ‘PGR (Procuradoria Geral da República) não ver crime com reunião com embaixadores.’. Bolsonaro pode disputar as eleições em 2026 (...). Porque Bolsonaro está sendo absolvido de todos os crimes que estão imputados a ele (...).”.   

A verdade não é bem assim como se alardeia o fiel seguidor de Bolsonaro, quando não existe notícia mais agradável coisa alguma, posto que a PGR somente tem competência constitucional, nesse processo referente à reunião do então presidente do país com embaixadores estrangeiros, de emitir parecer técnico-jurídico, não tendo competência constitucional para decidir sobre absolutamente nada, conquanto quem decide mesmo são os tribunais competentes, que, antes, pedem parecer àquele órgão, que tem o direito de se manifestar contra ou a favor da assunto objetivado nos autos.

No processo em comento, é provável que a PGR não tenho enxergado nenhuma irregularidade na atitude do ex-presidente do país, mas isso é normal, em termos de parecer, por se tratar somente de opinião jurídica, conquanto deva prevalecer mesmo a decisão já adotada pelo tribunal eleitoral, quanto à inelegibilidade dele.

Possa ser que, agora, a PGR tenha se manifestado por força de pedido de revisão da decisão firmada pelo órgão eleitoral e tenha se posicionado favorável ao pedido de revisão.

É bom que os seguidores do ex-presidente do país não contem vitória, porque não tem decisão pertinente ao caso, por tribunal competente.

Agora, é evidente que não se pode dizer, nesse caso, que o ex-presidente é inocente, porque não é mesmo, uma vez que não tem o menor cabimento que um estadista possa se reunir com embaixadores estrangeiros, nas dependências do governo, justamente para denunciar malfeitos ou possíveis fraudes no sistema eleitoral para outras nações.

O assunto tratado na reunião era de interesse estritamente relacionado com a economia interna, que somente interessava ao Brasil, cujas pendengas deveriam ser objeto de discussão e solução pelos órgãos envolvidos, na melhor maneira de civilidade democrática, por meio do diálogo e das negociações próprias de nação séria, civilizada e evoluída, em absoluto respeito aos princípios diplomáticos e democráticos, sem qualquer necessidade de se levar nada ao conhecimento do mundo.

Também é mais do que óbvio que o deslize do ex-presidente poderia, se muito, resultar em alguma forma de admoestação ou, na pior das hipóteses, em caso de multa pecuniária, em estrita observância à legislação de regência, mas jamais na forma da penalidade extrema de inelegibilidade, apenas na compreensão de que se trata de medida adotada por tribunal que se tornou oposição a ele, cujo veredicto, no caso, jamais poderia ter sido diferente.

Quanto à notícia sobre a absolvição do ex-presidente, não existe absolutamente nada que tenha mudado o entendimento sobre a inelegibilidade dele, porquanto o seu afastamento das urnas ainda é caso concreto, não tendo nenhuma validade opinião em contrário, em termos de decisão judicial, que tem prevalência sobre mera opinião jurídica.  

Brasília, em 27 de setembro de 2023

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