Contam-se que, em tempos remotos,
um fornecedor de queijos foi preso porque o padeiro o acusou de vender queijo
com o peso adulterado.
Segundo o acusador, a peça de
queijo era vendida como se ela pesasse um quilo, mas ele havia constatado que o
seu verdadeiro peso era de apenas 800 gramas.
Diante do queijo, o delegado confirmou
que esse produto tinha o peso diferente do apregoado pelo queijeiro, justificando
assim a fraude contra a população compradora do queijo, por se cobrar por peso
indevido.
Já à disposição do delegado, o
vendedor de queijo precisou explicar o motivo pelo qual ele vendia produto de 1
quilo, que somente pesava 800 gramas, enquanto ele se beneficiava indevidamente
da boa vontade dos compradores.
Assim, o vendedor de queijos, ao
ser obrigado a se explicar por tão grave acusação, disse ao delegado que, como
ele não tinha balança, pensou em utilizar o produto vendido pelo padeiro, que
negociava pães de meio quilo cada e, então, ele teve a ideia de contrabalancear
dois pães de meio quilo cada contra o seu queijo, na certeza de que estava
pesando certo.
Ele disse que não teria agido com
dolo, uma vez que o fiel da balança equilibrava entre os pratos, de um lado os pães
e o queijo do outro, fato este que confirmara o peso de um quilo, porque ele
então sabia que tinha um quilo de queijo, na confiança de que o padeiro seria
incapaz de fraudar o peso do seu pão, já que ele tinha balança na padaria e
vendia o pão de meio-quilo, cada.
O delegado, então, resolveu testar
se o queijeiro estava falando a verdade, para fins de se tirar a prova dos nove,
tendo comprado dois pães na padaria do acusador e constatou que dois pães de
“meio quilo” se equivaliam a “um quilo” de queijo, afirmado pelo queijeiro,
embora ambos só pesassem 800 gramas.
Diante disso, o delegado não teve
dúvidas sobre quem realmente estava engando a população, que era o padeiro, que
estava fraudando o peso do seu produto, fato este que o impedia de ele acusar o
vendedor do queiro, como sendo o fraudador nessa história.
Enfim, essa narrativa envolvendo história
provinciana, evidentemente de passado muito distante, nos ajuda a refletir sobre
a necessidade de completa avaliação acerca dos fatos questionados, com vistas
ao justo julgamento das questões do cotidiano, que deve ser sem precipitação e
com base no que realmente aconteceu, lembrando sempre do velho adágio que diz: “não
julgue para não ser julgado” ou, melhor ainda, “só julgue se tiver certeza”.
Brasília, em 9 de setembro de 2023
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