sábado, 9 de setembro de 2023

Julgamento

Contam-se que, em tempos remotos, um fornecedor de queijos foi preso porque o padeiro o acusou de vender queijo com o peso adulterado.

Segundo o acusador, a peça de queijo era vendida como se ela pesasse um quilo, mas ele havia constatado que o seu verdadeiro peso era de apenas 800 gramas.

Diante do queijo, o delegado confirmou que esse produto tinha o peso diferente do apregoado pelo queijeiro, justificando assim a fraude contra a população compradora do queijo, por se cobrar por peso indevido.

Já à disposição do delegado, o vendedor de queijo precisou explicar o motivo pelo qual ele vendia produto de 1 quilo, que somente pesava 800 gramas, enquanto ele se beneficiava indevidamente da boa vontade dos compradores.

Assim, o vendedor de queijos, ao ser obrigado a se explicar por tão grave acusação, disse ao delegado que, como ele não tinha balança, pensou em utilizar o produto vendido pelo padeiro, que negociava pães de meio quilo cada e, então, ele teve a ideia de contrabalancear dois pães de meio quilo cada contra o seu queijo, na certeza de que estava pesando certo.

Ele disse que não teria agido com dolo, uma vez que o fiel da balança  equilibrava entre os pratos, de um lado os pães e o queijo do outro, fato este que confirmara o peso de um quilo, porque ele então sabia que tinha um quilo de queijo, na confiança de que o padeiro seria incapaz de fraudar o peso do seu pão, já que ele tinha balança na padaria e vendia o pão de meio-quilo, cada.

O delegado, então, resolveu testar se o queijeiro estava falando a verdade, para fins de se tirar a prova dos nove, tendo comprado dois pães na padaria do acusador e constatou que dois pães de “meio quilo” se equivaliam a “um quilo” de queijo, afirmado pelo queijeiro, embora ambos só pesassem 800 gramas.

Diante disso, o delegado não teve dúvidas sobre quem realmente estava engando a população, que era o padeiro, que estava fraudando o peso do seu produto, fato este que o impedia de ele acusar o vendedor do queiro, como sendo o fraudador nessa história.

Enfim, essa narrativa envolvendo história provinciana, evidentemente de passado muito distante, nos ajuda a refletir sobre a necessidade de completa avaliação acerca dos fatos questionados, com vistas ao justo julgamento das questões do cotidiano, que deve ser sem precipitação e com base no que realmente aconteceu, lembrando sempre do velho adágio que diz: “não julgue para não ser julgado” ou, melhor ainda, “só julgue se tiver certeza”.

            Brasília, em 9 de setembro de 2023 

Nenhum comentário:

Postar um comentário