domingo, 24 de setembro de 2023

Direito à transparência

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, o resultado das eleições presidenciais brasileiras teria sido favorável ao candidato à reeleição, ao contrário do que foi proclamado pelo órgão eleitoral, de acordo com levantamentos feitos de maneira clandestina.

Estar-se aqui diante de notícia propalada como se ela se revestisse de grande importância, que seria mesmo se fosse possível transformá-la em verdade, tamanha a sua repercussão, no mundo político.

Não obstante, o simples fato de haver algum fundo de verdade, não seria o caso de se tentarem todos os empenhos com vistas ao desvendar de causa que foi classificada como sigilosa por força de interesses visivelmente escusos e não explicados para a sociedade, que são da maior importância para a vida dos brasileiros?

O que adiante transformar a notícia em verdadeira bomba, sem que não se vislumbre absolutamente nada que possa tirar proveito dela, justamente porque nada se descortina como indutor de alternativa exploratória da verdade sobre os resultados das últimas eleições?

Cadê a capacidade investigativa em nome da verdade e da transparência, em benefício de causa que muito significa para os brasileiros, que anseiam não só saber que, em algum lugar do mundo, se chegou à conclusão de que as eleições brasileiras foram fraudadas e daí, mas sim que elas são imunes à fraude, ou seja, se saber a verdade sobre elas?

Até quando os brasileiros vão se passar por impotentes e incapacitados para decidirem sobre os seus destinos, como nesse caso das eleições, em que deveria haver mecanismo capaz de se exigir a devida transparência sobre todos os atos que as autoridades incumbidas da sua operacionalização garantem a plena regularidade do sistema eleitoral, uma vez que esse fato, por si só, ajuda a se desconfiar dessa garantia de regularidade, porque, do contrário, havia interesse de aquelas autoridades serem as primeiras em propiciar a plena transparência das urnas eletrônicas.

Na pior das hipóteses, caso não se permitisse a transparência das urnas, caberia o direito aos brasileiros de arranjarem qualquer forma de acesso às urnas, valendo-se do emprego de todo e qualquer procedimento legal ou não, que seria justificável, em razão da grandeza da causa em si, que é mostrar a verdade sobre a operacionalização do sistema eleitoral, não cabendo qualquer alegação de ato arbitrário, porque arbitrariedade maior mesmo é se negar o direito de conhecer a verdade sobre o voto do próprio brasileiro.

Concitam-se no sentido de que seja possível, por meio legislativo ou não, o acesso ao resultado das urnas eletrônicas, uma vez que o artigo 37 da Constituição obriga a publicidade dos atos administrativos, de modo que seja dada plena transparência ao resultado das votações, que é do interesse exclusivamente dos próprios eleitores.

Brasília, em 24 de setembro de 2023

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