terça-feira, 19 de setembro de 2023

Direito à saúde

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, é contada a história de jovem rapaz, que, segundo ele, teve AVC e convive com sequela com a paralisia parcial dos membros esquerdos inferior e superior.

A tristeza da notícia diz respeito ao fato de que ele gozava de plena saúde, que teria sido afetada com a imunização contra a Covid-19, cujo efeito colateral teve incidência, no sistema circulatório sanguíneo, a ponto de causar o citado AVC.  

 Esse gravíssimo problema acometido a esse rapaz e a muitas outras pessoas, em sintomas diversos, inclusive alguns casos letais, por causa da imunização contra a Covid-19, jamais poderiam ter acontecido com ninguém, caso houvesse a devida e necessária preocupação por parte do poder público em proteger a vida humana.

Na verdade, compete privativamente ao poder público a proteção da saúde dos brasileiros e isso implica em que, na prática, que o uso das vacinas somente poderia acontecer somente da certeza da absoluta segurança da medicação somente em benefício da vida.

Nesse caso, o governo tinha o dever constitucional de somente permitir a imunização da população depois de ter concluído sobre a plena eficácia da vacina, sob o resguardo inclusive que ela jamais poderia causar qualquer forma de efeito colateral com tamanha gravidade como essa que quase tirou a vida desse rapaz, nem das demais pessoas, cujas consequências são as piores possíveis, em razão das implicações prejudiciais à vida de brasileiros.

Diante da visível e patente omissão, é preciso que sejam responsabilizadas criminalmente as pessoas que tinham a incumbência de zelar pela integridade da saúde das pessoas, independentemente da situação emergencial imposta pela Covid-19, que precisava ter sido afastada das pessoas, mas por meio de medidas preventivas absolutamente seguras e capazes de garantir a integridade da vida, evidentemente sem qualquer risco comparável ao próprio vírus.

Nas circunstâncias, o emprego da vacina, em razão das possíveis consequências danosas à saúde, como nesse caso do AVC, estaria no mesmo nível ou pior do que o próprio vírus, o que se recomendaria nem mesmo a permissão para servi-la de imunizante da população, que merece medicação segura para a vida, sem qualquer risco por conta dos efeitos colaterais.

À toda evidência, competia ao governo tomar todas as providências para que a imunização fosse objetivo de campanha contra qualquer doença somente com a certeza do real benefício do medicamento, tendo absoluta certeza de que ele jamais poderia causar terrível prejuízo à vida, a exemplo do AVC, que é doença extremamente perigosa.   

Em hipótese alguma, há justificativa para tão estapafúrdias omissão e irresponsabilidade, porque o princípio é a proteção à vida e isso precisa ser cuidado com todo zelo pelo poder público.

Convém que haja responsabilização, à vista dos danos causados à vida e à integridade de pessoas, uma vez que tais prejuízos humanos poderiam sim ter sido evitados se as autoridades envolvidas tivessem tido o devido cuidado de zelar primacialmente pela saúde das pessoas.

Brasília, em 19 de setembro de 2023

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