sábado, 30 de dezembro de 2017

A esperança perdida

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal houve por bem rejeitar, contrariando o ministro-relator da Lava-Jato, denúncias contra três deputados federais e um senador acusados por crimes de corrupção.
Ainda no mesmo dia, outro ministro decidiu suspender a eficácia de medidas adotadas pelo governo, que faziam parte dos ajustes fiscal e econômico.
Na prática, neste último caso, o ministro revogou o congelamento do reajuste dos servidores federais, válido para 2018 e o aumento da contribuição previdenciária para o funcionalismo, de 11% para 14%, fatos estes que vão contribuir para aumentar os gastos públicos no ano que vem, em torno do expressivo valor de R$ 7 bilhões.
As referidas interferências do Judiciário demonstram cristalinas turbulência e intempestividade, principalmente porque obriga o governo a buscar outras fontes para solucionar as dificuldades orçamentárias, que já são alarmantes e preocupantes.
Um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça disse que falta coerência ao Supremo, que aproveita o enfraquecimento dos Poderes Legislativo e Executivo para atingir “protagonismo, mas não consegue exercer o poder com a segurança necessária. Cada ministro do Supremo é uma ilha, eles não se comunicam”.
Um dos ministros vem sendo insistentemente bombardeado por críticas, exatamente por adotar medidas estapafúrdias, como a de converter em domiciliar a prisão da esposa do ex-governador do Rio de Janeiro, condenada a 18 anos de prisão, e ainda de suspender o trâmite de inquérito contra o governador do Paraná, por crime de corrupção.
O mesmo ministro, junto com o outro magistrado, rejeitou, sob a alegada “ausência de justa causa”, denúncias contra três deputados e um senador, fato que demonstra o isolamento do ministro-relator da Lava-Jato, que tem sido voto vencido, enquanto seus pares soltam investigados e criminosos, o ministro-relator manda prender.
Não obstante, causou estranheza o fato de um ministro, ao se julgar o todo-poderoso, ter decidido, em ato monocrático, considerar inconstitucionais as conduções coercitivas, que foram fundamentais, porque elas serviram de base para as investigações no âmbito da Lava-Jato.
Verifica-se que há o afã e a pressa em se tomar decisões monocráticas, quando elas poderiam se revestir de maior respaldo jurídico se elas fossem tomadas pelo plenário da Corte, que ajudariam ao seu fortalecimento, em termos da devida consistência jurídica, ao invés do frágil entendimento de apenas um ministro, que, via de regra, recebe a pecha de atuar até mesmo sob suspeita, como no caso de ministro que vem soltando quantas vezes forem necessárias o pai de noiva que ele foi padrinho de casamento, no caso “O Rei do Ônibus”.
É sabido que a forma de decisão monocrática é justificada para agilizar os processos e se evitar a sobrecarregar o plenário, mas, diante das constantes contradições de interpretações de normas jurídicas, já há quem defenda a rediscussão dessa prática.
Um jurista disse que “O abuso de decisões monocráticas é muito ruim, porque o ministro impõe sua vontade”, embora há casos em que, muitas vezes, as decisões monocráticas são levadas ao Plenário, onde podem ser revistas.
Um juiz aposentado lembrou que as decisões monocráticas já causam grande incerteza jurídica, porque “Uma Turma manda prender determinado cidadão e outro ministro, de forma monocrática, manda soltar. Um ministro diz uma coisa, outro diz algo diferente. Ninguém se entende”.
O mesmo juiz disse que há “um fatiamento de posições no Supremo, o que leva a uma instabilidade jurídica muito forte”.
Nesse cenário de enorme balbúrdia, um ou outro ministro desponta com votos mais coerentes e fora da curva, em relação a outros inconsequentes e propensos a satisfazer o ego pessoal, ao decidir em completa desarmonia com os sentimentos dos brasileiros, que têm em mira a tão sonhada moralização da administração pública.
Não à toa, tem havido bate-boca com frequência entre ministros, com posições divergentes, sendo que, em uma das discussões mais acaloradas, um ministro atacou o colega, nestes termos: “Não transfira para mim a parceria que vossa excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”.
O certo é que a sociedade quer combater a corrupção e a impunidade, mas alguns ministros do Supremo andam exatamente na contramão da história, preferindo prestigiar a bandidagem, notadamente o lado podre integrado pela turma do colarinho branco. 
A balbúrdia que predomina no Supremo, quanto às decisões tomadas de forma monocrática, bem evidencia o extremo espírito de individualismo e vaidade demonstrado sem o menor escrúpulo por Suas Excelências, os ministros, que se acham os senhores da razão e podem inclusive contrariar a opinião pública, que se debate contra aqueles que são indiferentes às práticas de combate à corrupção e à impunidade.
O conjunto dos onze ministros não conseguiu julgar e prender unzinho criminoso do colarinho branco, mas há, ao contrário, um enorme rosário de habeas corpus concedidos para bandidos da pior qualidade, que praticam graves crimes, mas alguns ministros acham por bem que bandido bom é aquele que está solto, em verdadeira afronta aos princípios da moralidade e da dignidade.
Não há a menor dúvida de que, em se tratando de colegiado de altíssimo nível intelectual, com renomado saber jurídico-constitucional, esperava-se que suas decisões tivessem o máximo possível de convergência, em termos de resultados que mantivessem, pelo menos, coerência jurídica, porquanto cada qual atua de forma reiterada observando apenas o seu alvitre, sem se importar com a adequação de seu ato com o interesse público, cujo resultado tem sido os mais péssimos e desastrosos possíveis, diante da opinião pública, que já perdeu a esperança de o Supremo retomar o verdadeiro sentido de fazer justiça, em termos de colegiado, inclusive passando a se interessar em julgar os criminosos de colarinho branco, algo que tem passando a quilômetros de distância daquela Corte, conforme mostram os resultados de seus julgados.
As evidências são claríssimas de que o Supremo Tribunal Federal vai na direção contrária da vontade da sociedade que vem defendendo ação dura e persistente contra as organizações criminosas que criaram raízes e se instalaram no âmbito da administração pública, mas precisa ter a espinha dorsal quebrada e desestruturada, como forma de se encerrar essa pouca-vergonha que precisa ser combatida também pelo principal órgão do Poder Judiciário. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 30 de dezembro de 2017

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