A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal houve por
bem rejeitar, contrariando o ministro-relator da Lava-Jato, denúncias contra
três deputados federais e um senador acusados por crimes de corrupção.
Ainda no mesmo dia, outro ministro decidiu
suspender a eficácia de medidas adotadas pelo governo, que faziam parte dos
ajustes fiscal e econômico.
Na prática, neste último caso, o ministro revogou o
congelamento do reajuste dos servidores federais, válido para 2018 e o aumento
da contribuição previdenciária para o funcionalismo, de 11% para 14%, fatos
estes que vão contribuir para aumentar os gastos públicos no ano que vem, em torno
do expressivo valor de R$ 7 bilhões.
As referidas interferências do Judiciário demonstram
cristalinas turbulência e intempestividade, principalmente porque obriga o
governo a buscar outras fontes para solucionar as dificuldades orçamentárias,
que já são alarmantes e preocupantes.
Um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça
disse que falta coerência ao Supremo, que aproveita o enfraquecimento dos
Poderes Legislativo e Executivo para atingir “protagonismo, mas não consegue exercer o poder com a segurança
necessária. Cada ministro do Supremo é uma ilha, eles não se comunicam”.
Um dos ministros vem sendo insistentemente
bombardeado por críticas, exatamente por adotar medidas estapafúrdias, como a
de converter em domiciliar a prisão da esposa do ex-governador do Rio de
Janeiro, condenada a 18 anos de prisão, e ainda de suspender o trâmite de
inquérito contra o governador do Paraná, por crime de corrupção.
O mesmo ministro, junto com o outro magistrado,
rejeitou, sob a alegada “ausência de justa
causa”, denúncias contra três deputados e um senador, fato que demonstra o
isolamento do ministro-relator da Lava-Jato, que tem sido voto vencido, enquanto
seus pares soltam investigados e criminosos, o ministro-relator manda prender.
Não obstante, causou estranheza o fato de um
ministro, ao se julgar o todo-poderoso, ter decidido, em ato monocrático, considerar
inconstitucionais as conduções coercitivas, que foram fundamentais, porque elas
serviram de base para as investigações no âmbito da Lava-Jato.
Verifica-se que há o afã e a pressa em se tomar
decisões monocráticas, quando elas poderiam se revestir de maior respaldo jurídico
se elas fossem tomadas pelo plenário da Corte, que ajudariam ao seu fortalecimento,
em termos da devida consistência jurídica, ao invés do frágil entendimento de
apenas um ministro, que, via de regra, recebe a pecha de atuar até mesmo sob
suspeita, como no caso de ministro que vem soltando quantas vezes forem
necessárias o pai de noiva que ele foi padrinho de casamento, no caso “O Rei do
Ônibus”.
É sabido que a forma de decisão monocrática é
justificada para agilizar os processos e se evitar a sobrecarregar o plenário,
mas, diante das constantes contradições de interpretações de normas jurídicas, já
há quem defenda a rediscussão dessa prática.
Um jurista disse que “O abuso de decisões monocráticas é muito ruim, porque o ministro impõe
sua vontade”, embora há casos em que, muitas vezes, as decisões
monocráticas são levadas ao Plenário, onde podem ser revistas.
Um juiz aposentado lembrou que as decisões
monocráticas já causam grande incerteza jurídica, porque “Uma Turma manda prender determinado cidadão e outro ministro, de forma
monocrática, manda soltar. Um ministro diz uma coisa, outro diz algo diferente.
Ninguém se entende”.
O mesmo juiz disse que há “um fatiamento de posições no Supremo, o que leva a uma instabilidade
jurídica muito forte”.
Nesse cenário de enorme balbúrdia, um ou outro ministro
desponta com votos mais coerentes e fora da curva, em relação a outros
inconsequentes e propensos a satisfazer o ego pessoal, ao decidir em completa
desarmonia com os sentimentos dos brasileiros, que têm em mira a tão sonhada
moralização da administração pública.
Não à toa, tem havido bate-boca com frequência entre
ministros, com posições divergentes, sendo que, em uma das discussões mais
acaloradas, um ministro atacou o colega, nestes termos: “Não transfira para mim a parceria que vossa excelência tem com a
leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”.
O certo é que a sociedade quer combater a corrupção
e a impunidade, mas alguns ministros do Supremo andam exatamente na contramão
da história, preferindo prestigiar a bandidagem, notadamente o lado podre
integrado pela turma do colarinho branco.
A
balbúrdia que predomina no Supremo, quanto às decisões tomadas de forma monocrática,
bem evidencia o extremo espírito de individualismo e vaidade demonstrado sem o
menor escrúpulo por Suas Excelências, os ministros, que se acham os senhores da
razão e podem inclusive contrariar a opinião pública, que se debate contra
aqueles que são indiferentes às práticas de combate à corrupção e à impunidade.
O
conjunto dos onze ministros não conseguiu julgar e prender unzinho criminoso do
colarinho branco, mas há, ao contrário, um enorme rosário de habeas corpus
concedidos para bandidos da pior qualidade, que praticam graves crimes, mas
alguns ministros acham por bem que bandido bom é aquele que está solto, em
verdadeira afronta aos princípios da moralidade e da dignidade.
Não
há a menor dúvida de que, em se tratando de colegiado de altíssimo nível
intelectual, com renomado saber jurídico-constitucional, esperava-se que suas
decisões tivessem o máximo possível de convergência, em termos de resultados
que mantivessem, pelo menos, coerência jurídica, porquanto cada qual atua de
forma reiterada observando apenas o seu alvitre, sem se importar com a
adequação de seu ato com o interesse público, cujo resultado tem sido os mais
péssimos e desastrosos possíveis, diante da opinião pública, que já perdeu a
esperança de o Supremo retomar o verdadeiro sentido de fazer justiça, em termos
de colegiado, inclusive passando a se interessar em julgar os criminosos de
colarinho branco, algo que tem passando a quilômetros de distância daquela
Corte, conforme mostram os resultados de seus julgados.
As evidências são claríssimas de que o Supremo Tribunal
Federal vai na direção contrária da vontade da sociedade que vem defendendo ação
dura e persistente contra as organizações criminosas que criaram raízes e se
instalaram no âmbito da administração pública, mas precisa ter a espinha dorsal
quebrada e desestruturada, como forma de se encerrar essa pouca-vergonha que
precisa ser combatida também pelo principal órgão do Poder Judiciário. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de dezembro de 2017
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