Um dia após o julgamento do ex-presidente da
República petista, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre,
marcado para o próximo dia 24, o PT relançará a candidatura de seu maior líder
à Presidência da República, em 2018.
Segundo informações da coluna Painel, da Folha
de S. Paulo, o anúncio será feito durante reunião ampliada da executiva da agremiação,
com a participação de senadores, deputados e governadores, que já foram
convocados para o ato.
Embora
haja a expectativa de que a pena aplicada ao ex-presidente, de nove anos e seis
meses de prisão, seja confirmada pelo tribunal de apelação, o partido pretende mostrar
apoio ao político, em forma e gesto explícitos de resistência.
Nessa
linha de protestos, o partido planeja outras ações a serem realizadas nos dias antecedentes
ao julgamento, quando a capital do Rio Grande do Sul irá receber militantes a
partir do dia 20 de janeiro, em acampamento do MST e caravanas de diversas localidades
do país.
Está
prevista para o dia 22 a realização de grande debate público, com a
participação de juristas brasileiros e estrangeiros de renome, com o objetivo
de discutir o processo movido contra o ex-presidente.
No
dia seguinte, as secretarias de mulheres do partido vão promover ato com a
presença da ex-presidente petista, dando-se início à vigília nacional que terá
por objeto a defesa da democracia, da justiça e do ex-presidente.
Já
no dia 25, deverá ocorrer o ato chamado por um petista de político-cultural, segundo
o qual: “Vamos provar que este processo é
uma farsa e que Lula tem direito de ser presidente de novo”.
O
vice-presidente do PT Nacional disse que "É por isso que, no dia 25, o PT reunirá seu Diretório Nacional e
parlamentares de todo o país para reafirmar o nome de Lula como única opção para
a candidatura à Presidência da República, nas eleições de outubro".
Ao
que se pode concluir, o anúncio da confirmação da candidatura do líder-mor à
Presidência da República, à luz do bom senso e da racionalidade, parece ter o
efeito de provocação ao Poder Judiciário, em total desrespeito ao julgamento
previsto para o dia anterior.
Impende
se observar que, se confirmada a sentença do juiz da primeira instância pelo
tribunal de apelação, o partido estará lançando a candidatura de cidadão já
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que significa que ele estará automaticamente
impedido de concorrer a cargo público eletivo, diante do fato de que a sua
prisão poderá inclusive ser decretada, estando completamente inabilitado para
exercer seus direitos políticos.
Não
há a menor dúvida de que o partido tem todo direito de fazer lançamento de
candidatura a qualquer momento, mas a marcação para o dia seguinte ao veredicto
sobre a sentença do juiz da primeira instância mostra exatamente o sentimento
de represália ao que for decidido pelo tribunal de apelação, cuja repercussão
perante a opinião pública, salvo no que se à militância, tem efeito contrário
ao planejado, em relação ao que se poderia esperar de aproveitamento para o
petista, quanto ao resultado do julgamento, que poderá o impedir de se
candidatar.
Certamente
que não é com ato de represália que se pode provar que o "processo é uma farsa e que Lula tem direito
de ser presidente de novo", porque o caminho correto, adequado, para
se mostrar possível farsa processual, em termos jurídicos, é a apresentação de
contraprovas, de elementos contrários aos fatos objeto da denúncia, de modo a
invalidar os elementos que serviram de base à sentença condenatória.
É
induvidoso que o petista “tem direito de
ser presidente de novo” , mas é preciso que seja devidamente observada a
legislação de regência, que tem como principal exigência que o candidato
preencha as condições de idoneidade e moralidade e atenda às exigências da
legislação eleitoral, segundo as quais é inviável a candidatura de quem é Ficha
Suja, ou seja, de quem tenha sido julgado por colegiado, o que poderá acontecer
com o político, em data anterior ao anúncio da sua candidatura, o que significa
afronta ao ordenamento jurídico e à Justiça do país.
Afora
isso, qualquer medida de protesto não vai conseguir sensibilizar a Justiça, que
julga as ações e sentencia tendo por base a consistência sobre a materialidade
da autoria dos fatos denunciados.
Com
certeza, em se tratando da relevância do réu, como no caso de ex-presidente do
país, o juiz da Lava-Jato certamente deve ter se cercado dos mínimos cuidado e
zelo, evidentemente se prevenindo para que, se brechas houver, que elas não
contribuam para suscitar questionamentos quanto ao veredicto, a exemplo do caso
referente ao tríplex, que nenhuma questão foi levantada para tentar anular a
sentença de que se trata.
Não
há dúvida de que os casos envolvendo o político com os fatos objeto de denúncias
cuja autoria é atribuída a ele tivessem acontecido nos países com o mínimo de
seriedade, civilidade e evolução, em termos políticos e democráticos, o partido
a que ele integra e seus filiados teriam certamente cautela, precaução e sensatez
para exigir que ele, antes de tudo, esclarecesse e justificasse tantas e monstruosas
acusações sobre possíveis recebimento de propinas, em contrapartida de tráfico
de influência, não bastando apenas ele dizer que é inocente.
Não
obstante, basta que ele apenas diga que é inocente, para que todos acreditem
cegamente, embora o juiz da Lava-Jato não tenha aceitado como válidas as
contestações por ele apresentadas, tanto que elas foram rejeitadas e o
resultado das investigações consta da sentença com a condenação à prisão pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que significa que, para a
Justiça, não existe a possibilidade de farsa processual, conquanto o que vale
mesmo é a comprovação da materialidade da culpa sobre a autoria dos fatos
denunciados.
É
bem provável que, nas republiquetas, as decisões judiciais possam ser
alteradas, modificadas, na base do grito, como se pretende que isso aconteça no
país tupiniquim, em que o principal envolvido em suspeita da prática de atos
irregulares não consegue provar a sua inocência, mas seus idólatras,
inconformados, pretendem encontrar saída diferente para que os fatos sequer
sejam investigados, quanto mais julgados, quando compete exclusivamente a ele
provar a sua inculpabilidade sobre os fatos cuja autoria lhe é atribuída.
Nas
circunstâncias, à vista da possível inviabilidade jurídica da candidatura em
causa, conforme a decisão a ser adotada pelo tribunal de apelação, não fica nada
bem, nem para o partido e muito menos para o próprio político, insistirem na
continuidade dela, sem antes resolver as pendências com a Justiça, não somente
com relação ao processo referente à condenação já proferida, mas no que diz
respeito às demais denúncias, porque não tem o menor cabimento que homem
público, mesmo se considerando inocente, que precisa provar isso junto à
Justiça, relute em ser presidente do país sem que esteja plenamente em
condições de atender às condições constitucional e legal inerentes à idoneidade
e à conduta moral que o exercício desse relevante cargo exige. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de dezembro de 2017
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