sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Afronta aos princípios republicanos

Um dia após o julgamento do ex-presidente da República petista, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, marcado para o próximo dia 24, o PT relançará a candidatura de seu maior líder à Presidência da República, em 2018.
Segundo informações da coluna Painel, da Folha de S. Paulo, o anúncio será feito durante reunião ampliada da executiva da agremiação, com a participação de senadores, deputados e governadores, que já foram convocados para o ato.
Embora haja a expectativa de que a pena aplicada ao ex-presidente, de nove anos e seis meses de prisão, seja confirmada pelo tribunal de apelação, o partido pretende mostrar apoio ao político, em forma e gesto explícitos de resistência.
Nessa linha de protestos, o partido planeja outras ações a serem realizadas nos dias antecedentes ao julgamento, quando a capital do Rio Grande do Sul irá receber militantes a partir do dia 20 de janeiro, em acampamento do MST e caravanas de diversas localidades do país.
Está prevista para o dia 22 a realização de grande debate público, com a participação de juristas brasileiros e estrangeiros de renome, com o objetivo de discutir o processo movido contra o ex-presidente.
No dia seguinte, as secretarias de mulheres do partido vão promover ato com a presença da ex-presidente petista, dando-se início à vigília nacional que terá por objeto a defesa da democracia, da justiça e do ex-presidente.
Já no dia 25, deverá ocorrer o ato chamado por um petista de político-cultural, segundo o qual: “Vamos provar que este processo é uma farsa e que Lula tem direito de ser presidente de novo”.
O vice-presidente do PT Nacional disse que "É por isso que, no dia 25, o PT reunirá seu Diretório Nacional e parlamentares de todo o país para reafirmar o nome de Lula como única opção para a candidatura à Presidência da República, nas eleições de outubro".
Ao que se pode concluir, o anúncio da confirmação da candidatura do líder-mor à Presidência da República, à luz do bom senso e da racionalidade, parece ter o efeito de provocação ao Poder Judiciário, em total desrespeito ao julgamento previsto para o dia anterior.
Impende se observar que, se confirmada a sentença do juiz da primeira instância pelo tribunal de apelação, o partido estará lançando a candidatura de cidadão já enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que significa que ele estará automaticamente impedido de concorrer a cargo público eletivo, diante do fato de que a sua prisão poderá inclusive ser decretada, estando completamente inabilitado para exercer seus direitos políticos.
Não há a menor dúvida de que o partido tem todo direito de fazer lançamento de candidatura a qualquer momento, mas a marcação para o dia seguinte ao veredicto sobre a sentença do juiz da primeira instância mostra exatamente o sentimento de represália ao que for decidido pelo tribunal de apelação, cuja repercussão perante a opinião pública, salvo no que se à militância, tem efeito contrário ao planejado, em relação ao que se poderia esperar de aproveitamento para o petista, quanto ao resultado do julgamento, que poderá o impedir de se candidatar.
Certamente que não é com ato de represália que se pode provar que o "processo é uma farsa e que Lula tem direito de ser presidente de novo", porque o caminho correto, adequado, para se mostrar possível farsa processual, em termos jurídicos, é a apresentação de contraprovas, de elementos contrários aos fatos objeto da denúncia, de modo a invalidar os elementos que serviram de base à sentença condenatória.
É induvidoso que o petista “tem direito de ser presidente de novo” , mas é preciso que seja devidamente observada a legislação de regência, que tem como principal exigência que o candidato preencha as condições de idoneidade e moralidade e atenda às exigências da legislação eleitoral, segundo as quais é inviável a candidatura de quem é Ficha Suja, ou seja, de quem tenha sido julgado por colegiado, o que poderá acontecer com o político, em data anterior ao anúncio da sua candidatura, o que significa afronta ao ordenamento jurídico e à Justiça do país.  
Afora isso, qualquer medida de protesto não vai conseguir sensibilizar a Justiça, que julga as ações e sentencia tendo por base a consistência sobre a materialidade da autoria dos fatos denunciados.
Com certeza, em se tratando da relevância do réu, como no caso de ex-presidente do país, o juiz da Lava-Jato certamente deve ter se cercado dos mínimos cuidado e zelo, evidentemente se prevenindo para que, se brechas houver, que elas não contribuam para suscitar questionamentos quanto ao veredicto, a exemplo do caso referente ao tríplex, que nenhuma questão foi levantada para tentar anular a sentença de que se trata.
Não há dúvida de que os casos envolvendo o político com os fatos objeto de denúncias cuja autoria é atribuída a ele tivessem acontecido nos países com o mínimo de seriedade, civilidade e evolução, em termos políticos e democráticos, o partido a que ele integra e seus filiados teriam certamente cautela, precaução e sensatez para exigir que ele, antes de tudo, esclarecesse e justificasse tantas e monstruosas acusações sobre possíveis recebimento de propinas, em contrapartida de tráfico de influência, não bastando apenas ele dizer que é inocente.
Não obstante, basta que ele apenas diga que é inocente, para que todos acreditem cegamente, embora o juiz da Lava-Jato não tenha aceitado como válidas as contestações por ele apresentadas, tanto que elas foram rejeitadas e o resultado das investigações consta da sentença com a condenação à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que significa que, para a Justiça, não existe a possibilidade de farsa processual, conquanto o que vale mesmo é a comprovação da materialidade da culpa sobre a autoria dos fatos denunciados.
É bem provável que, nas republiquetas, as decisões judiciais possam ser alteradas, modificadas, na base do grito, como se pretende que isso aconteça no país tupiniquim, em que o principal envolvido em suspeita da prática de atos irregulares não consegue provar a sua inocência, mas seus idólatras, inconformados, pretendem encontrar saída diferente para que os fatos sequer sejam investigados, quanto mais julgados, quando compete exclusivamente a ele provar a sua inculpabilidade sobre os fatos cuja autoria lhe é atribuída.
Nas circunstâncias, à vista da possível inviabilidade jurídica da candidatura em causa, conforme a decisão a ser adotada pelo tribunal de apelação, não fica nada bem, nem para o partido e muito menos para o próprio político, insistirem na continuidade dela, sem antes resolver as pendências com a Justiça, não somente com relação ao processo referente à condenação já proferida, mas no que diz respeito às demais denúncias, porque não tem o menor cabimento que homem público, mesmo se considerando inocente, que precisa provar isso junto à Justiça, relute em ser presidente do país sem que esteja plenamente em condições de atender às condições constitucional e legal inerentes à idoneidade e à conduta moral que o exercício desse relevante cargo exige. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 29 de dezembro de 2017

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