sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

O poder do corporativismo

Um ministro do Supremo Tribunal Federal, que se destacou entre seus pares por ter trocado farpas com outro membro da Corte, declarou que a decisão do Plenário de submeter à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o afastamento cautelar dos parlamentares estará entre a “antologia de erros” dos ministros.
O referido magistrado disse que “Uma futura antologia de erros (do Supremo) incluirá essa decisão, ao lado de outras, como a que derrubou a cláusula de barreira”.
A aludida declaração foi dada após a participação dele no seminário Amarelas ao Vivo, promovido pela revista VEJA.
O ministro ainda ressaltou que respeita as decisões dos colegas, porém adiantou que considera o entendimento como “equivocado”, no caso de que se trata, envolvendo um senador tucano, por Minas Gerais.
Por sua vez, o mesmo ministro, na qualidade de relator do processo onde se discute a restrição do foro privilegiado no Supremo, entende que, caso a limitação da prerrogativa venha do Congresso Nacional, será “ainda melhor”, levando-se em conta que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou texto que limitaria o foro a presidente da república, presidentes de poder e o vice-presidente da República.
Na opinião do ministro, as relações entre Congresso e Supremo são harmoniosas e não há “queda de braço” entre os poderes, “embora aqui e ali possa ter alguém incentivando a quebra da institucionalização para atender a interesses políticos”.
O ministro voltou a ressaltar que não cabe ao Supremo atuar como tribunal penal, tal qual como é próprio para o juiz de primeira instância, ressaltando que o ideal seria que a Corte exercesse as funções constitucionais de resguardar direitos fundamentais.
          Não há a menor dúvida de que, não somente é reconhecido pelo integrante pela Excelsa Corte de Justiça, como pelo mundo jurídico e pela sociedade em geral, de que o simplório caso do senador tucano passará para a história como uma das maiores decisões de subserviência dela ao Legislativo e também deve sim entrar para o rol de antologia de erros que envergonham o Poder Judiciário, cujo momento infeliz precisa ser lembrado sempre como a mostrar ao Supremo que essa forma de decisão fragiliza e enfraquece sobremodo a autoridade de seus membros.
          O Supremo assim quis, na sua maioria, diga-se, de passagem, contribuir, na contramão da história brasileira, para o fortalecimento da corrupção e da impunidade, ao se permitir que os próprios criminosos de colarinho branco possam decidir, por último e com suprema liberdade, quanto à possibilidade de punição ou de absolvição sobre seus crimes, em clara demonstração de involução dos princípios jurídicos, própria das republiquetas que deixam de zelar pelo aprimoramento de seu ordenamento jurídico.
O ministro não precisa tentar ser diplomático para dizer que a Supremo Tribunal Federal errou no caso em discussão, porque é preciso que ele e os demais ministros assumam que aquela corte jamais poderia transferir para o Congresso Nacional competência que a Lei Maior do país diz que cabe àquela Corte julgar os congressistas, o que vale dizer que a palavra final é dela, somente dela e não cabe interpretação para algo tão elementar e diferente disso.
Nesse caso do senador tucano, o Supremo simplesmente retrocedeu à insignificância de corte de subserviência própria das republiquetas, ao abdicar da sua legitima e autêntica autonomia constitucional de julgar e de dizer que seu veredicto é irretocável por outro poder.
A absurda decisão do Supremo, de dar o direito ao Legislativo de dizer se o parlamentar será punido ou não, decreta a falência do Poder Judiciário, em relação à sua competência constitucional de julgar os congressistas, haja vista que o seu veredicto nunca mais será acatado pelo Congresso Nacional, diante do poderoso corporativismo formado e consolidado por seus integrantes, em que cada um cuida de blindar os interesses uníssonos de todos e ninguém jamais será punido nessa conjuntura de absoluta dissonância com o combate à corrupção e à impunidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 1º de dezembro de 2017

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