Um
ministro do Supremo Tribunal Federal, que se destacou entre seus pares por ter
trocado farpas com outro membro da Corte, declarou que a decisão do Plenário de
submeter à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o afastamento cautelar dos parlamentares
estará entre a “antologia de erros”
dos ministros.
O
referido magistrado disse que “Uma futura
antologia de erros (do Supremo) incluirá
essa decisão, ao lado de outras, como a que derrubou a cláusula de barreira”.
A
aludida declaração foi dada após a participação dele no seminário Amarelas ao
Vivo, promovido pela revista VEJA.
O
ministro ainda ressaltou que respeita as decisões dos colegas, porém adiantou
que considera o entendimento como “equivocado”,
no caso de que se trata, envolvendo um senador tucano, por Minas Gerais.
Por
sua vez, o mesmo ministro, na qualidade de relator do processo onde se discute a
restrição do foro privilegiado no Supremo, entende que, caso a limitação da
prerrogativa venha do Congresso Nacional, será “ainda melhor”, levando-se em conta que a Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara aprovou texto que limitaria o foro a presidente da república,
presidentes de poder e o vice-presidente da República.
Na
opinião do ministro, as relações entre Congresso e Supremo são harmoniosas e
não há “queda de braço” entre os
poderes, “embora aqui e ali possa ter
alguém incentivando a quebra da institucionalização para atender a interesses
políticos”.
O
ministro voltou a ressaltar que não cabe ao Supremo atuar como tribunal penal,
tal qual como é próprio para o juiz de primeira instância, ressaltando que o
ideal seria que a Corte exercesse as funções constitucionais de resguardar
direitos fundamentais.
Não
há a menor dúvida de que, não somente é reconhecido pelo integrante pela
Excelsa Corte de Justiça, como pelo mundo jurídico e pela sociedade em geral, de
que o simplório caso do senador tucano passará para a história como uma das
maiores decisões de subserviência dela ao Legislativo e também deve sim entrar
para o rol de antologia de erros que envergonham o Poder Judiciário, cujo
momento infeliz precisa ser lembrado sempre como a mostrar ao Supremo que essa
forma de decisão fragiliza e enfraquece sobremodo a autoridade de seus membros.
O
Supremo assim quis, na sua maioria, diga-se, de passagem, contribuir, na
contramão da história brasileira, para o fortalecimento da corrupção e da
impunidade, ao se permitir que os próprios criminosos de colarinho branco possam
decidir, por último e com suprema liberdade, quanto à possibilidade de punição
ou de absolvição sobre seus crimes, em clara demonstração de involução dos
princípios jurídicos, própria das republiquetas que deixam de zelar pelo
aprimoramento de seu ordenamento jurídico.
O
ministro não precisa tentar ser diplomático para dizer que a Supremo Tribunal
Federal errou no caso em discussão, porque é preciso que ele e os demais
ministros assumam que aquela corte jamais poderia transferir para o Congresso
Nacional competência que a Lei Maior do país diz que cabe àquela Corte julgar
os congressistas, o que vale dizer que a palavra final é dela, somente dela e
não cabe interpretação para algo tão elementar e diferente disso.
Nesse
caso do senador tucano, o Supremo simplesmente retrocedeu à insignificância de
corte de subserviência própria das republiquetas, ao abdicar da sua legitima e
autêntica autonomia constitucional de julgar e de dizer que seu veredicto é
irretocável por outro poder.
A absurda
decisão do Supremo, de dar o direito ao Legislativo de dizer se o parlamentar
será punido ou não, decreta a falência do Poder Judiciário, em relação à sua
competência constitucional de julgar os congressistas, haja vista que o seu
veredicto nunca mais será acatado pelo Congresso Nacional, diante do poderoso
corporativismo formado e consolidado por seus integrantes, em que cada um cuida
de blindar os interesses uníssonos de todos e ninguém jamais será punido nessa
conjuntura de absoluta dissonância com o combate à corrupção e à impunidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de dezembro de 2017
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