Condenado pela ação da Lava-Jato, o ex-ministro da
Casa Civil conclamou militantes petistas a instituírem, em 24 de janeiro vindouro,
o "dia da revolta", para mostrar
a insatisfação pela marcação do julgamento, em recurso de apelação da condenação
à prisão, por nove anos e seis meses, do ex-presidente da República petista,
pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, somente com
relação ao caso do tríplex de Guarujá (SP).
O Tribunal Federal Regional da 4ª Região marcou o julgamento do ex-presidente, com
relação ao caso do citado imóvel, para aquela data, que foi considerada fora da
curva, porque talvez os petistas pretendessem que os processos do seu líder
maior somente sejam julgados depois das eleições ou até mesmo apenas a partir
de quando ele deixar o cargo de presidente, no caso da vitória dele ao Palácio
do Planalto.
Em
mensagens, o ex-ministro, demonstrando bastante revolta, afirmou que "a hora é de ação, não de palavras",
dando a entender que a militância não pode aceitar passivamente que a Justiça
faça seu trabalho em ritmo de tranquilidade.
Na
mensagem, o ex-ministro, em harmonia com as suas ideologias comunista e
belicista, como principal militante de lutas armadas contra a democracia, sugere
que se transforme em energia "a
fúria e revolta, a indignação e mesmo o ódio".
O
petista sugere ainda que sejam criados comitês em defesa do ex-presidente,
para, em suas palavras, "desmascarar
e combater a fraude jurídica e o golpe político", em claras afronta à
autonomia do Poder Judiciário e incitação à desordem pública, como forma de
contribuir para a continuidade da corrupção e da impunidade.
É inacreditável que cidadão condenado a mais de 42 anos de
prisão, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, considerados
de alta gravidade para as atividades de homem público, ainda permaneça em
liberdade e acima de tudo ficar incitando a desordem pública, ao concitar que a
militância petista se revolte contra a soberana decisão judicial e promova a
desordem do país, fato esse que somente deve ser permitido nas republiquetas,
onde a ordem jurídica se permite a inversão do poder das autoridades constituídas.
É absolutamente inadmissível que pessoa desqualificada, porque
condenada pela Justiça, em razão da prática de crimes gravíssimos, possa ficar
livremente opinando sobre matéria que não lhe diz respeito, em evidente demonstração
de explícita esculhambação dos princípios democrático e republicano, que não permitem
que cidadão estando nessas condições de criminoso condenado ainda esteja em liberdade,
como se não tivesse cometido crime algum.
Como se sabe, o ex-ministro sempre foi o principal mentor dos
atos de violência atribuídos ao seu partido, tendo liderado confusões e badernas,
com vistas a se criar confusão na ordem pública, mas a sua condição de
condenado não lhe dá direito de dizer o que os militantes petistas devam fazer
para tentou livrar o petista-mor de condenação, que parece ser o destino dele
na sentença a ser proferida pela 8ª Turma do Tribunal Federal
Regional da 4ª Região.
A manifestação do ex-ministro somente se confirma a sua
índole de bandido de alto nível e agora pretende tão somente tumultuar a ordem
pública, por meio de revolta movida pelo ódio, como somente pessoas da
personalidade dele podem planejar, mas as autoridades públicas precisam agir
com energia e urgência, para evitar que a vontade desse perverso e maligno petista
seja neutralizada o quanto antes possível.
É
difícil compreender o desespero de um dos principais líderes do PT, na
tentativa de se rebelar contra o tribunal que irá julgar a apelação impetrada pelo
líder-mor petista, que vem garantindo que é o homem mais puro da face da Terra.
Como temer a Justiça, se o principal alvo do
julgamento se diz inocente? Na verdade, a revolta contra a Justiça prenuncia e sinaliza
pela assunção de culpa pelos fatos denunciados e não faria sentido se o mais
importante político não tivesse tanta certeza que é inocente.
Como
se sabe, é da natureza jurídica que juiz nenhum vai condenar alguém sem que não
estejam presentes nos autos as provas sobre a materialidade do crime, porque a
sentença condenatória pode implicar a aplicação de penalidade ao juiz, pela
prática do crime de prevaricação, motivado pela ausência de provas materiais
sobre a confirmação do crime objeto da condenação.
Caso
os petistas tivessem absoluta convicção sobre a inculpabilidade do seu líder-mor,
certamente que eles estariam tranquilos e confiantes que, enfim, a Justiça
precisa julgar a demanda, para pôr fim, i mais rapidamente possível, ao
processo onde não há provas sobre os crimes denunciados.
A
demonstração de revolta do petista nada mais é a da possível certeza de que as
contas prestadas à Justiça, podem realmente não ter sido aprovadas pelo juiz da
primeira instância, no caso específico sobre o tríplex, que foi reformada às
custas da empreiteira OAS, cujo então proprietário garantiu que as referidas
reformas foram feitas a pedido, em imóvel que sempre pertenceu ao ex-presidente.
Ao
contrário de ser proposto o dia da revolta, o importante criminoso petista
poderia se vangloriar sobre a data marcada para o julgamento, para nomeá-la
como o dia consagrado à verdade, pois é quando a Justiça vai bater o martelo e
dizer se o ex-presidente é inocente ou culpado, evidentemente a depender da
incontestável materialização das provas inseridas nos autos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 14 de dezembro de 2017
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