quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Ilícito imperdoável

O presidente nacional do Democratas (DEM) virou réu, após a aceitação, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, de denúncia do Ministério Público Federal contra ele, que consiste na acusação sobre a prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro-relator do caso concluiu por serem “plausíveis” os indícios contra o senador.
O senador foi denunciado pela Procuradoria Geral da República, pela suposta participação dele em esquema envolvendo a construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014, em Natal, que teria resultado em prejuízo ao erário do valo de R$ 77 milhões.
A denúncia se baseia no fato de que o senador teria usado sua influência política para liberar créditos que se encontravam travados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em favor da construtora OAS, responsável pela obra.
Segundo a acusação, o parlamentar teria recebido, a título de propina, o valor de R$ 654 mil, em espécie, para conseguir a liberação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, que exigia a suplementação de documentos para a aprovação do projeto executivo da obra, que era condição necessária para a liberação do financiamento do BNDES.
O pagamento em dinheiro vivo teria sido providenciado pelo então presidente-executivo da OAS, por intermédio de doleiro investigado pela Lava-Jato, que relatou, em delação premiada, a entrega fracionada da quantia a pessoas em Natal, sem especificar a quem ou citar o senador.
Outros R$ 250 mil em propina teriam sido pagos por meio de doações oficiais de campanha ao diretório nacional do Democratas, segundo a denúncia assinada pelo então procurador-geral da República, que apresentou, entre as provas do processo, mensagens de celular trocadas entre o senador e o então presidente da OAS.
O ministro-relator do caso, no Supremo, disse que “Não estamos diante de uma denúncia fútil. Há um conjunto bem relevante de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omisso grave que levou ao superfaturamento de R$ 77 milhões e ao inequívoco recebimento de dinheiros depositados fragmentadamente na conta do parlamentar”.
O advogado do senador disse, em tom de desprezo à decisão, que “Essa denúncia não passa de ilações imaginárias do autor dela”. Ele argumentou que o próprio procurador admitiu não ter conseguido comprovar a ligação de depósitos na conta do senador com atos de corrupção, não passando tal ligação de “presunção do Ministério Público”. Segundo o advogado, o senador pode comprovar a origem de todos os depósitos realizados na sua conta, entre os anos de 2012 e 2014.
Em relação à liberação de créditos do BNDES para a Arena das Dunas, a defesa alega não haver nenhuma irregularidade, e que a atuação do senador se deu a pedido do próprio Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, de forma inteiramente legítima.
Embora os fatos denunciados ainda estejam em fase de investigação, por haver fortes indicativos de que o senador do DEM-RN possa ter se beneficiado de dinheiro sujo de propina de empreiteira, não há a menor dúvida de que pessoa pública implicada na Justiça precisa ter dignidade de, ao menos, se afastar das funções públicas, para se defender e provar a sua inocência, como fazem normalmente as pessoas honradas e dignas dos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos, jurídicos e democraticamente.
Agora, o fato se torna ainda mais grave em razão de que ninguém do partido demonstrou indignação contra a possível existência de criminoso liderando literalmente a agremiação, que tem escrito no seu estatuto dispositivo que estabelece que será excluído da filiação quem se envolver com atos irregulares, que é o caso sob exame.
A intocabilidade da filiação do senador é prova inexorável de que o corporativismo funciona como cumplicidade à criminalidade e blindagem contra quem tenha praticado crime contrário ao decoro parlamentar.
Não há a menor dúvida de que, embora o partido feche os olhos para ilícito imperdoável, certamente que a sociedade não comunga com essa atitude indiscutivelmente prejudicial ao interesse público e aos princípios republicano e democrático, que precisam ser defendidos em nome da moralização da administração pública e do aperfeiçoamento e da modernidade política. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 27 de dezembro de 2017

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