O presidente nacional do Democratas (DEM) virou
réu, após a aceitação, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, de
denúncia do Ministério Público Federal contra ele, que consiste na acusação sobre
a prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O
ministro-relator do caso concluiu por serem “plausíveis” os indícios contra o senador.
O
senador foi denunciado pela Procuradoria Geral da República, pela suposta
participação dele em esquema envolvendo a construção da Arena das Dunas, sede
da Copa do Mundo de 2014, em Natal, que teria resultado em prejuízo ao erário
do valo de R$ 77 milhões.
A
denúncia se baseia no fato de que o senador teria usado sua influência política
para liberar créditos que se encontravam travados no Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em favor da construtora OAS,
responsável pela obra.
Segundo
a acusação, o parlamentar teria recebido, a título de propina, o valor de R$
654 mil, em espécie, para conseguir a liberação do Tribunal de Contas do Rio
Grande do Norte, que exigia a suplementação de documentos para a aprovação do
projeto executivo da obra, que era condição necessária para a liberação do
financiamento do BNDES.
O
pagamento em dinheiro vivo teria sido providenciado pelo então presidente-executivo
da OAS, por intermédio de doleiro investigado pela Lava-Jato, que relatou, em
delação premiada, a entrega fracionada da quantia a pessoas em Natal, sem
especificar a quem ou citar o senador.
Outros
R$ 250 mil em propina teriam sido pagos por meio de doações oficiais de
campanha ao diretório nacional do Democratas, segundo a denúncia assinada pelo
então procurador-geral da República, que apresentou, entre as provas do
processo, mensagens de celular trocadas entre o senador e o então presidente da
OAS.
O
ministro-relator do caso, no Supremo, disse que “Não estamos diante de uma denúncia fútil. Há um conjunto bem relevante
de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omisso grave que levou ao
superfaturamento de R$ 77 milhões e ao inequívoco recebimento de dinheiros
depositados fragmentadamente na conta do parlamentar”.
O
advogado do senador disse, em tom de desprezo à decisão, que “Essa denúncia não passa de ilações
imaginárias do autor dela”. Ele argumentou que o próprio procurador admitiu
não ter conseguido comprovar a ligação de depósitos na conta do senador com
atos de corrupção, não passando tal ligação de “presunção do Ministério Público”. Segundo o advogado, o senador pode
comprovar a origem de todos os depósitos realizados na sua conta, entre os anos
de 2012 e 2014.
Em
relação à liberação de créditos do BNDES para a Arena das Dunas, a defesa alega
não haver nenhuma irregularidade, e que a atuação do senador se deu a pedido do
próprio Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, de forma inteiramente
legítima.
Embora
os fatos denunciados ainda estejam em fase de investigação, por haver fortes
indicativos de que o senador do DEM-RN possa ter se beneficiado de dinheiro
sujo de propina de empreiteira, não há a menor dúvida de que pessoa pública
implicada na Justiça precisa ter dignidade de, ao menos, se afastar das funções
públicas, para se defender e provar a sua inocência, como fazem normalmente as
pessoas honradas e dignas dos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos
políticos, jurídicos e democraticamente.
Agora,
o fato se torna ainda mais grave em razão de que ninguém do partido demonstrou indignação
contra a possível existência de criminoso liderando literalmente a agremiação,
que tem escrito no seu estatuto dispositivo que estabelece que será excluído da
filiação quem se envolver com atos irregulares, que é o caso sob exame.
A
intocabilidade da filiação do senador é prova inexorável de que o
corporativismo funciona como cumplicidade à criminalidade e blindagem contra
quem tenha praticado crime contrário ao decoro parlamentar.
Não
há a menor dúvida de que, embora o partido feche os olhos para ilícito
imperdoável, certamente que a sociedade não comunga com essa atitude
indiscutivelmente prejudicial ao interesse público e aos princípios republicano
e democrático, que precisam ser defendidos em nome da moralização da
administração pública e do aperfeiçoamento e da modernidade política. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de dezembro de 2017
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