quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Abusivo atrevimento

Repetindo, pela terceira vez, seu gesto repudiado pela opinião pública, um ministro do Supremo Tribunal Federal mandou soltar outra vez o empresário considerado o "Rei do ônibus".
Acolhendo pedido de habeas corpus da defesa do referido criminoso, o ministro revogou os decretos de prisão preventiva expedidos contra ele e, de quebra, o magistrado houve por bem revogar a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor).
Já é a terceira vez que o ministro decide liberá-lo das prisões decretadas pelo juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.
Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra o “Rei do ônibus”, tendo por base alegação de que os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.
O ministro escreveu, no seu despacho para conceder a liberdade do “Rei do ônibus”, que "Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017.". Com informações do Estadão Conteúdo. 
À toda evidência, somente nas republiquetas, onde o ordenamento jurídico é desrespeitado, pode se permitir que juiz tenha plena autonomia para decidir de forma a mais arbitrária possível, como nesse caso do “Rei do ônibus”, que está mais do que provado que ele é grande intelectual do crime e que contribuiu para alimentar pesado esquema de corrupção no Estado do Rio de Janeiro, que seria extremamente recomendável que a prisão dele se faz de extrema necessidade, para não prejudicar as investigações sobre as denúncias pertinentes.
É lamentável que ministro da Suprema Corte não tenha sensibilidade e sensatez para compreender a gravidade da situação, a demonstrar que os criminosos envolvidos nesse caso cometeram horrorosos crimes de corrupção, com o desvio de altas somas de recursos, tendo por finalidade a degeneração dos serviços de transportes públicos, em prejuízo da população e em benefício de autoridades delinquentes.
Trata-se de mais uma demonstração de abuso de autoridade, que faz tudo para mostrar que a sua decisão é soberana e intocável, não importando se ela contraria ou não a realidade dos fatos, que evidenciam montanhas de sujeiras, que jamais poderiam ser recepcionadas pela Justiça, uma vez que a liberdade de criminosos apenas socorre a criminalidade e a impunidade.
Os argumentos denunciados pela Procuradora Geral da República, quanto à suspeição do ministro, com destaque para o fato de ele ter sido padrinho de casamento da filha do “Rei do ônibus”, são mais do que suficientes para o afastamento dele do processo em apreço, não se permitindo que a promiscuidade possa continuar impunemente, em verdadeiro escárnio à dignidade dos brasileiros de bem, que não se conformam com esse atrevimento do magistrado, que já deveria ter sido afastado desse caso, pelos motivos que o impedem de atuar no processo de que se trata. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 6 de dezembro de 2017

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