quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Basta aos recursos protelatórios

A presidente do Supremo Tribunal Federal julgou incabíveis dois habeas corpus impetrados em nome do deputado federal paulista, que se encontra preso na Papuda, pelo crime de lavagem de dinheiro.
É curioso que um dos pedidos foi feito por advogado amigo da família do deputado e o outro por advogado que não é do conhecimento da defesa do congressista.
Ao pedirem a liminar para libertar o deputado, ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição, que é o esgotamento do prazo legal da Justiça para a punição, dando a entender que teria transcorrido tempo além do necessário para a aplicação de penalidade, quando o crime já ocorreu há bastante tempo e somente agora é que, finalmente, a Justiça conseguiu dizer: basta, chega de infindáveis recursos protelatórios!
A magistrada teve o cuidado de fundamentar as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio Supremo, de acordo com a própria jurisprudência da corte, fato que evidencia que os pedidos em causa teriam "inviabilidade jurídica".
Não obstante, quanto à alegação de prescrição do crime, a presidente da corte disse que o argumento é improcedente, conquanto os prazos processuais teriam transcorrido normalmente, conforme decidido pela Primeira Turma do Supremo.
A defesa do deputado está aguardando decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre o pedido que fez para que o deputado possa cumprir a pena em casa, devido à má condição de saúde. O juiz responsável pelo caso ainda aguarda manifestações sobre o caso, para tomar a decisão.
O deputado foi condenado, em maio, pelo Supremo a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, pelo crime de lavagem de dinheiro, por ter sido denunciado por desvio de recursos milionários, em obras viárias como o Túnel Airton Senna, a Avenida Água Espraiada e a Avenida Roberto Marinho, em São Paulo, da época em que foi prefeito entre 1993 e 1996, há mais de vinte anos.
O parlamentar começou a cumprir pena no último dia 20 e está, desde o dia 22, no Centro de Detenções Provisórias do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. (Com informações do Estadão Conteúdo). 
À toda evidência, o parlamentar está provando do próprio veneno, por ter levado a vida inteira impetrando recursos sobre recursos, que, na verdade, tiveram a exclusiva finalidade de protelar o desfecho da causa.
Por seu turno, ele não teve a mesma sorte dos demais famosos criminosos de colarinho branco, ao ser destinado o habeas corpus justamente à presidente do Supremo, em período de recesso regimental, quando somente ela atua na corte, para resolver questões urgentes como o pedido de que se trata.
É evidente que o parlamentar certamente poderia ter tido melhor sorte se o Tribunal estivesse em atividade, porque, com certeza, o seu pedido teria sido enviado, como sói acontecer, diretamente para o "Libertador" de criminosos com índole corrupta, e a soltura seria em piscar de olhos, ou seja, os intermináveis recursos protelatórios terminaram causando graves prejuízos para o professor emérito dos desvios de recursos públicos.
O caso sob exame demonstra que a Justiça é realmente morosa, quando astronômico montante de dinheiro desviado se exigia e justificaria que o desfecho dele já tivesse ocorrido há bastante tempo, como forma de recuperar, o quanto antes, os valores pertinentes ao prejuízo apurado e punir exemplarmente o político envolvido, cuja penalidade poderia servir de exemplo disciplinar e pedagógico para os novos homens públicos.   
Infelizmente, a prisão veio somente agora, no exato momento quando a saúde do deputado criminoso já se encontra precária e um tanto quanto desgastada, em razão da sua elástica idade, que ainda bem pôde esperar que a injustificável morosidade da Justiça conseguisse concluir, pelo menos, um de tantos processos tratando de desvio de recursos públicos, cujo autor não merecia senão à prisão perpétua, ante a gravidade de seu crime contra o erário ou propriamente a população. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 27 de dezembro de 2017

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