A presidente do Supremo Tribunal Federal julgou
incabíveis dois habeas corpus impetrados em nome do deputado federal paulista,
que se encontra preso na Papuda, pelo crime de lavagem de dinheiro.
É curioso que um dos pedidos foi feito por advogado amigo da família do
deputado e o outro por advogado que não é do conhecimento da defesa do congressista.
Ao
pedirem a liminar para libertar o deputado, ambos alegaram que não seria
possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido
prescrição, que é o esgotamento do prazo legal da Justiça para a punição, dando
a entender que teria transcorrido tempo além do necessário para a aplicação de
penalidade, quando o crime já ocorreu há bastante tempo e somente agora é que,
finalmente, a Justiça conseguiu dizer: basta, chega de infindáveis recursos
protelatórios!
A
magistrada teve o cuidado de fundamentar as decisões afirmando que não é
admissível habeas corpus contra decisão do próprio Supremo, de acordo com a
própria jurisprudência da corte, fato que evidencia que os pedidos em causa teriam
"inviabilidade jurídica".
Não
obstante, quanto à alegação de prescrição do crime, a presidente da corte disse
que o argumento é improcedente, conquanto os prazos processuais teriam
transcorrido normalmente, conforme decidido pela Primeira Turma do Supremo.
A
defesa do deputado está aguardando decisão da Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal sobre o pedido que fez para que o deputado possa cumprir a
pena em casa, devido à má condição de saúde. O juiz responsável pelo caso ainda
aguarda manifestações sobre o caso, para tomar a decisão.
O
deputado foi condenado, em maio, pelo Supremo a sete anos, nove meses e dez
dias de prisão, pelo crime de lavagem de dinheiro, por ter sido denunciado por desvio
de recursos milionários, em obras viárias como o Túnel Airton Senna, a Avenida
Água Espraiada e a Avenida Roberto Marinho, em São Paulo, da época em que foi
prefeito entre 1993 e 1996, há mais de vinte anos.
O
parlamentar começou a cumprir pena no último dia 20 e está, desde o dia 22, no
Centro de Detenções Provisórias do Complexo Penitenciário da Papuda, em
Brasília. (Com informações do Estadão Conteúdo).
À
toda evidência, o parlamentar está provando do próprio veneno, por ter levado a
vida inteira impetrando recursos sobre recursos, que, na verdade, tiveram a
exclusiva finalidade de protelar o desfecho da causa.
Por
seu turno, ele não teve a mesma sorte dos demais famosos criminosos de
colarinho branco, ao ser destinado o habeas corpus justamente à presidente do
Supremo, em período de recesso regimental, quando somente ela atua na corte, para
resolver questões urgentes como o pedido de que se trata.
É
evidente que o parlamentar certamente poderia ter tido melhor sorte se o
Tribunal estivesse em atividade, porque, com certeza, o seu pedido teria sido enviado,
como sói acontecer, diretamente para o "Libertador" de criminosos com
índole corrupta, e a soltura seria em piscar de olhos, ou seja, os
intermináveis recursos protelatórios terminaram causando graves prejuízos para
o professor emérito dos desvios de recursos públicos.
O
caso sob exame demonstra que a Justiça é realmente morosa, quando astronômico
montante de dinheiro desviado se exigia e justificaria que o desfecho dele já
tivesse ocorrido há bastante tempo, como forma de recuperar, o quanto antes, os
valores pertinentes ao prejuízo apurado e punir exemplarmente o político
envolvido, cuja penalidade poderia servir de exemplo disciplinar e pedagógico
para os novos homens públicos.
Infelizmente,
a prisão veio somente agora, no exato momento quando a saúde do deputado criminoso
já se encontra precária e um tanto quanto desgastada, em razão da sua elástica
idade, que ainda bem pôde esperar que a injustificável morosidade da Justiça
conseguisse concluir, pelo menos, um de tantos processos tratando de desvio de
recursos públicos, cujo autor não merecia senão à prisão perpétua, ante a
gravidade de seu crime contra o erário ou propriamente a população.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de dezembro de 2017
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