Procuradores da Lava-Jato no Rio de Janeiro consideraram
que o ministro do Supremo Tribunal Federal, o rei das liberdades concedidas a
criminosos e amigo de políticos, extrapolou competência ao conceder habeas
corpus ao empresário “Rei do ônibus” e ao ex-presidente da Federação das
Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Nessa
mesma linha foi a procuradora-geral da República, que apresentou pedido ao
Supremo, para que seja determinada a anulação da decisão que tirou da prisão os
mencionados criminosos, sob a alegação de que houve confusão na interpretação
dos fatos, evidenciando que o ministro autor do despacho de liberação não tinha
competência para tanto, porque esta estaria sob a jurisdição de outro ministro
também do Supremo.
Segundo
informações de O Globo, os
integrantes do Ministério Público concluíram que caberia a outro ministro
decidir sobre as investigações dessa operação, o que é motivo capaz de invalidar
o despacho sobre as questionadas solturas.
Esta
é a terceira vez que o ministro concede liberdade ao “Rei do ônibus”, em que
pese a sua condição de amizade com ele, por ter sido, pasmem, padrinho de
casamento da filha do empresário, em 2013.
Nesta
fase, o ministro simplesmente considerou que as ordens de prisão preventiva, da
lavra do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da 7ª Vara Federal
Criminal, estavam confrontando habeas corpus que já havia sido deferido
anteriormente, por ele mesmo, ao amigo.
Em
sua decisão, o ministro escreveu, in
verbis: “Tenho que a decisão do juízo
de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é
viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de
prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da
decisão que decretou a nova prisão preventiva. Ante o exposto, revogo a prisão
preventiva decretada”.
A
referida argumentação foi imediatamente contestada por procuradores, que
afirmaram, nestes termos: "A decisão
do TRF-2 não tem nada a ver com a decisão do juiz Bretas. É uma decisão baseada
em outros fatos. E o eixo de competência da Cadeia Velha começa no TRF-2; no
STJ, vai para o ministro Felix Fischer; e, no STF, ficou prevento o ministro
Toffoli, tanto que, dias antes, ele tinha negado habeas corpus para os
deputados Picciani e Paulo Melo. A decisão do ministro Gilmar surpreende não só
porque ele revoga uma decisão do TRF-2 para o qual ele não é competente, como
também porque ele, simplesmente, passa por cima da competência do ministro
Felix Fischer. Esse salto, pulando não só o STJ, mas indo para um ministro que
não é o prevento, surpreende e indica que essa decisão precisa ser revista".
Diante
das decisões tomadas pelo atabalhoado ministro, neste caso, fica muito claro que
o defensor direto dos bandidos pretende desafiar a própria Justiça, que não
pode ficar a todo instante concedendo habeas corpus para criminosos que
contribuíram para a desgraça das finanças do Rio de Janeiro, tendo agido no
sentido de fragilizar e burlar o controle sobre o sistema de transportes
públicos daquele Estado, com a liberação de gordas propinas para as autoridades
incumbidas das políticas da área de transporte.
É
inadmissível que continue ad aeternum
a missão protetiva desse ministro irrequieto de criminosos de colarinho branco,
em clara demonstração de pura raiva contra os magistrados que tentam combater a
criminalidade, como se ele odiasse quem mostra cumprir com integridade e
responsabilidade a missão institucional, da melhor maneira possível, no estrito
respeito ao regramento jurídico aplicável à espécie.
Enfim, que
justiça é essa que esse ministro procura empreender no seu trabalho,
contrariando, de forma insistente, as decisões que visam à moralização nos
casos onde estão sendo identificados roubalheira robusta, que exigem a espada
forte da Justiça?
É preciso
que a magistratura se oponha à maneira nada exemplar desse ministro,
procurando, de alguma forma, mostrar a ele que o seu ímpeto de proteção à
criminalidade não condiz com a finalidade precípua da Justiça, que não pode
compactuar com a indignidade e a bandidagem.
Convém
que alguma medida seja adotada, como o esvaziamento dos processos importantes
no seu gabinete, que somente deve receber matéria sem a menor relevância,
compatível com a capacidade dele de avaliar a gravidade dos assuntos de relevância,
que afetam o interesse público, como forma de fazê-lo sentir a realidade dos
fatos, no sentido de ele se conscientizar sobre a real valorização da
moralidade na administração pública.
Sendo
verdade o que diz a notícia em apreço, fica muito na cara o escrachado abuso de
autoridade, por grave atropelamento da autonomia jurisdicional, impondo-se a
devida e urgente reparação, como forma de restabelecer o respeito e a
moralidade com relação aos limites de competência para atuar e decidir, que não
pode ficar à mercê do talante de juiz que se considera o rei da cocada preta,
imaginando que a sua vontade é soberana e que os demais magistrados precisam
respeitá-la, mesmo que ela seja absurda
como essa, caso seja assim configurada.
A
prevalecer o entendimento desse ministro, no presente caso, não há a menor
dúvida de que o Poder Judiciário precisa urgentemente ser reformulado, com
choque de reestruturação, de modo que cada integrante seja conscientizado sobre
os limites da sua competência funcional, havendo necessidade que sejam ministradas
muitas aulas para aqueles que não conseguiram aprender os bons ensinamentos
sobre as condutas de civilidade e de valorização do respeito mútuo. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 5 de dezembro de 2017
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