terça-feira, 5 de dezembro de 2017

A desarmonia funcional

Procuradores da Lava-Jato no Rio de Janeiro consideraram que o ministro do Supremo Tribunal Federal, o rei das liberdades concedidas a criminosos e amigo de políticos, extrapolou competência ao conceder habeas corpus ao empresário “Rei do ônibus” e ao ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Nessa mesma linha foi a procuradora-geral da República, que apresentou pedido ao Supremo, para que seja determinada a anulação da decisão que tirou da prisão os mencionados criminosos, sob a alegação de que houve confusão na interpretação dos fatos, evidenciando que o ministro autor do despacho de liberação não tinha competência para tanto, porque esta estaria sob a jurisdição de outro ministro também do Supremo.
Segundo informações de O Globo, os integrantes do Ministério Público concluíram que caberia a outro ministro decidir sobre as investigações dessa operação, o que é motivo capaz de invalidar o despacho sobre as questionadas solturas.
Esta é a terceira vez que o ministro concede liberdade ao “Rei do ônibus”, em que pese a sua condição de amizade com ele, por ter sido, pasmem, padrinho de casamento da filha do empresário, em 2013.
Nesta fase, o ministro simplesmente considerou que as ordens de prisão preventiva, da lavra do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da 7ª Vara Federal Criminal, estavam confrontando habeas corpus que já havia sido deferido anteriormente, por ele mesmo, ao amigo.
Em sua decisão, o ministro escreveu, in verbis: Tenho que a decisão do juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada”.
A referida argumentação foi imediatamente contestada por procuradores, que afirmaram, nestes termos: "A decisão do TRF-2 não tem nada a ver com a decisão do juiz Bretas. É uma decisão baseada em outros fatos. E o eixo de competência da Cadeia Velha começa no TRF-2; no STJ, vai para o ministro Felix Fischer; e, no STF, ficou prevento o ministro Toffoli, tanto que, dias antes, ele tinha negado habeas corpus para os deputados Picciani e Paulo Melo. A decisão do ministro Gilmar surpreende não só porque ele revoga uma decisão do TRF-2 para o qual ele não é competente, como também porque ele, simplesmente, passa por cima da competência do ministro Felix Fischer. Esse salto, pulando não só o STJ, mas indo para um ministro que não é o prevento, surpreende e indica que essa decisão precisa ser revista".
Diante das decisões tomadas pelo atabalhoado ministro, neste caso, fica muito claro que o defensor direto dos bandidos pretende desafiar a própria Justiça, que não pode ficar a todo instante concedendo habeas corpus para criminosos que contribuíram para a desgraça das finanças do Rio de Janeiro, tendo agido no sentido de fragilizar e burlar o controle sobre o sistema de transportes públicos daquele Estado, com a liberação de gordas propinas para as autoridades incumbidas das políticas da área de transporte.
É inadmissível que continue ad aeternum a missão protetiva desse ministro irrequieto de criminosos de colarinho branco, em clara demonstração de pura raiva contra os magistrados que tentam combater a criminalidade, como se ele odiasse quem mostra cumprir com integridade e responsabilidade a missão institucional, da melhor maneira possível, no estrito respeito ao regramento jurídico aplicável à espécie.
Enfim, que justiça é essa que esse ministro procura empreender no seu trabalho, contrariando, de forma insistente, as decisões que visam à moralização nos casos onde estão sendo identificados roubalheira robusta, que exigem a espada forte da Justiça? 
É preciso que a magistratura se oponha à maneira nada exemplar desse ministro, procurando, de alguma forma, mostrar a ele que o seu ímpeto de proteção à criminalidade não condiz com a finalidade precípua da Justiça, que não pode compactuar com a indignidade e a bandidagem.
Convém que alguma medida seja adotada, como o esvaziamento dos processos importantes no seu gabinete, que somente deve receber matéria sem a menor relevância, compatível com a capacidade dele de avaliar a gravidade dos assuntos de relevância, que afetam o interesse público, como forma de fazê-lo sentir a realidade dos fatos, no sentido de ele se conscientizar sobre a real valorização da moralidade na administração pública.
Sendo verdade o que diz a notícia em apreço, fica muito na cara o escrachado abuso de autoridade, por grave atropelamento da autonomia jurisdicional, impondo-se a devida e urgente reparação, como forma de restabelecer o respeito e a moralidade com relação aos limites de competência para atuar e decidir, que não pode ficar à mercê do talante de juiz que se considera o rei da cocada preta, imaginando que a sua vontade é soberana e que os demais magistrados precisam respeitá-la, mesmo  que ela seja absurda como essa, caso seja assim configurada.
A prevalecer o entendimento desse ministro, no presente caso, não há a menor dúvida de que o Poder Judiciário precisa urgentemente ser reformulado, com choque de reestruturação, de modo que cada integrante seja conscientizado sobre os limites da sua competência funcional, havendo necessidade que sejam ministradas muitas aulas para aqueles que não conseguiram aprender os bons ensinamentos sobre as condutas de civilidade e de valorização do respeito mútuo. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 5 de dezembro de 2017

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