Segundo
a mídia, ficou mais rápida a tramitação de processos criminais na segunda
instância da Operação Lava-Jato, em Porto Alegre, que, a propósito, tem a
incumbência de julgar a apelação formulada pelo maior líder político brasileiro,
na condenação de prisão por nove anos e seis meses, pela prática dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Há
evidência de que houve, mais recentemente, intensificação da quantidade de
julgamentos das ações sob a jurisdição da segunda instância, em razão
justamente do acúmulo de processos e decisões precedentes, permitindo que o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região obtivesse melhor desempenho do trabalho
pertinente à Lava-Jato.
Também
foi notado que, desde outubro, houve diminuição dos processos em tramitação,
tendo sido julgadas apenas cinco ações referentes à Lava-Jato, fato que
contribuiu para que fosse reduzido para menos de dez meses o julgamento de processos,
compreendendo o período entre a chegada deles ao tribunal e a sua votação,
quando, antes, a média de julgamento das ações era de 14 meses e quinze dias.
Até
o momento, o TRF-4 julgou 23 ações, com decisão de mérito, sendo 15 casos referentes
a apelações julgadas neste ano, contra apenas cinco em 2016 e outras três em
2015, fato que demonstra auspicioso progresso nos julgamentos por aquele
tribunal.
O
citado tribunal é responsável pela revisão das ações julgadas pelo juiz
responsável pela Operação Lava-Jato, que funciona em Curitiba, e todas as ações
penais julgadas na capital do Paraná vão para a oitava turma, composta por três
desembargadores.
No
mês de novembro último, a turma confirmou a condenação do ex-presidente da
Câmara dos Deputados (tramitação de cinco meses e quinze dias), do marqueteiro do
PT e do ex-tesoureiro do PT (tramitação de seis meses e quinze dias) e do
ex-presidente da OAS (de nove meses), entre outros processos.
Há
ainda outras nove ações naquela corte que pendem de análises, com destaque para
a que se refere ao líder-mor do PT, cuja ação deu entrada naquele tribunal em
agosto último, havendo a expectativa de seu julgamento até o meado do próximo
ano, à vista de o seu desfecho servir para o balizamento sobre a continuidade
ou não da carreira política dele.
Caso
seja observada a média de julgamento até novembro último, o processo a que se
refere ao ex-presidente poderá ser julgado até o final do primeiro semestre,
antes do período eleitoral, de modo que, se ele for condenado em segunda
instância, fica decretada a impossibilidade da sua disputa à Presidência da
República, no próximo ano.
O
TRF-4 disse que "Embora cada
processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com
precedentes, e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os
menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente.
Contribuiu para a maior celeridade o fato de os processos serem desdobramentos
de uma mesma operação, segundo o presidente da turma e revisor das ações da
Lava Jato. Deve-se levar em conta
também que ações com um ou poucos réus são mais rápidas – é o caso de uma cujo
réu é o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A razão é, portanto, prática,
relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum caráter político".
A
celeridade dos julgamentos dos processos da Lava-Jato acontece em bom momento,
porque os brasileiros conscientes sobre os fatos deletérios anseiam por que a
verdade seja dita por parte dos tribunais, que têm a incumbência de mostrar se
houve ou não a participação daqueles que foram denunciados na Justiça, como
tendo se beneficiado de dinheiro da propina e se as penas aplicadas a eles
correspondem exatamente ao tamanho da extensão do crime praticado.
É
evidente que, a partir do veredicto da segunda instância, já diminuem as
dúvidas quanto à certeza sobre a prática do delito e aqueles que se julgam
inocentes vão medir as palavras para acusar e agredir as autoridades incumbidas
das investigações e dos julgamentos sobre os casos relacionados a eles.
Além
do mais, é importante que haja celeridade nos julgamentos dos processos da Operação
Lava-Jato, para se mostrar finalmente quem são os verdadeiros culpados e quais
as medidas saneadoras cabíveis, com vistas à reparação dos danos causados ao
erário, que tem urgência em recuperar os valores desviados dos cofres públicos,
a par de as decisões servirem de alerta e lição pedagógica para as novas
gerações de homens públicos, que precisam se conscientizar de que o crime não
compensa e que a preservação da integridade do patrimônio público faz parte
permanente de seu dever na vida pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 7 de dezembro de 2017
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