Enfim, um ministro do Supremo Tribunal Federal determinou
a imediata execução da pena imposta ao deputado federal por São Paulo, pelo PP,
condenado pela Primeira Turma da Corte a sete anos, nove meses e dez dias de
prisão, em regime inicial fechado.
O colegiado também o condenou a pagar o equivalente
a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro,
além da determinação da perda do mandato de deputado federal, que será objeto
de apreciação pela Câmara dos Deputados, somente no próximo ano, devido ao recesso
do Parlamento.
O ministro argumentou que o plenário do Supremo, ao
julgar questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento segundo
o qual cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a
admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões
condenatórias.
Ele disse que “O
presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos
embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema
Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o
imediato cumprimento da decisão condenatória”.
O ministro proferiu o seguinte despacho: “Determino, pois, o imediato início da
execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma
da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao
Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (…) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e
do fim do cumprimento da pena. Remetam-se, com urgência, os autos da execução
ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação”.
O deputado paulista, de 86 anos, foi condenado por desvio
de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da
atuação de doleiros, e por ter participado de esquema de cobrança de propinas
na Prefeitura de São Paulo, nos anos de 1997 e 1998.
A defesa do deputado, para não ser diferente, criticou
a sentença proferida pelo ministro do Supremo, sob a alegação de que a decisão
monocrática é típica de “tempos estranhos”
e que o ministro negou seguimento a recursos que foram amplamente utilizados em
casos emblemáticos, como o do mensalão, a exemplo de embargos infringentes, que
podem ser utilizados quando as decisões da corte não são unânimes.
Eis
aí caso emblemático da Justiça que chega a termo, com a determinação da prisão
do deputado que, desde “criancinha” vem sendo julgado, driblando os tribunais e
teria ficado preso apenas por 40 dias, por saber como ninguém impetrar recursos
protelatórios e se despistar das garras da Justiça, mas parece que agora foi
engatada a quinta marcha e o esperto parlamentar vai ser obrigado a saborear o
paladar especial das quentinhas da Papuda, em Brasília, onde se espera que ele
tenha excelente convivência com as pulgas e os ratos, de verdade, que povoam
aquele recinto de maus elementos, inclusive malversadores de dinheiro público.
Há
dúvida se realmente o deputado paulista permanecerá por algum tempo trancafiado,
ante a real possibilidade de ele impetrar habeas corpus, para sequer esquentar
a cama da Papuda, que já aguarda com ansiedade a sua apresentação.
Os
brasileiros aplaudem a decisão do ministro do Supremo, por ter o discernimento
de mandar prender o mais famoso criminoso de colarinho branco da história
política, que se notabilizou em despistar a Justiça, com argumentos segundos os
quais ele sempre desconhecia e ignorava as acusações sobre as roubalheiras de
recursos públicos protagonizadas por ele.
Há
inclusive pitoresca passagem atribuída a ele, em que constava a assinatura dele
em documento bancário suíço e indagado sobre a autenticidade dela, ele disse
"realmente, a assinatura é minha,
mas não fui eu que a assinou", o que demonstra o seu espírito de
célebre gozador sobre coisa séria, com o fito de tentar sair do foco da cena, tanto
é que ele sempre conseguiu tirar de letra as acusações sobre o gigantesco
desvio de recursos dos contratos sobre as obras realizadas nas gestões dele,
como prefeito da cidade de São Paulo.
Os
brasileiros esperam que ele realmente permaneça preso e seja obrigado a ressarcir
os valores por ele desviados dos cofres públicos, como forma de, enfim, ser
feita a devida justiça e que o caso dele sirva de lição pedagógica para os
demais homens públicos, mostrando que a Justiça até pode tardar, mas um dia ela
bate à porta de criminoso do colarinho branco, do quilate do mais esperto e
famoso político brasileiro, em termos de malversação de recursos públicos. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de dezembro de 2017
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