quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Fim de linha

Enfim, um ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a imediata execução da pena imposta ao deputado federal por São Paulo, pelo PP, condenado pela Primeira Turma da Corte a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado.
O colegiado também o condenou a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro, além da determinação da perda do mandato de deputado federal, que será objeto de apreciação pela Câmara dos Deputados, somente no próximo ano, devido ao recesso do Parlamento.
O ministro argumentou que o plenário do Supremo, ao julgar questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento segundo o qual cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
Ele disse que “O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”.
O ministro proferiu o seguinte despacho: “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (…) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena. Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação”.
O deputado paulista, de 86 anos, foi condenado por desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros, e por ter participado de esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, nos anos de 1997 e 1998.
A defesa do deputado, para não ser diferente, criticou a sentença proferida pelo ministro do Supremo, sob a alegação de que a decisão monocrática é típica de “tempos estranhos” e que o ministro negou seguimento a recursos que foram amplamente utilizados em casos emblemáticos, como o do mensalão, a exemplo de embargos infringentes, que podem ser utilizados quando as decisões da corte não são unânimes.
Eis aí caso emblemático da Justiça que chega a termo, com a determinação da prisão do deputado que, desde “criancinha” vem sendo julgado, driblando os tribunais e teria ficado preso apenas por 40 dias, por saber como ninguém impetrar recursos protelatórios e se despistar das garras da Justiça, mas parece que agora foi engatada a quinta marcha e o esperto parlamentar vai ser obrigado a saborear o paladar especial das quentinhas da Papuda, em Brasília, onde se espera que ele tenha excelente convivência com as pulgas e os ratos, de verdade, que povoam aquele recinto de maus elementos, inclusive malversadores de dinheiro público.
Há dúvida se realmente o deputado paulista permanecerá por algum tempo trancafiado, ante a real possibilidade de ele impetrar habeas corpus, para sequer esquentar a cama da Papuda, que já aguarda com ansiedade a sua apresentação.
Os brasileiros aplaudem a decisão do ministro do Supremo, por ter o discernimento de mandar prender o mais famoso criminoso de colarinho branco da história política, que se notabilizou em despistar a Justiça, com argumentos segundos os quais ele sempre desconhecia e ignorava as acusações sobre as roubalheiras de recursos públicos protagonizadas por ele.
Há inclusive pitoresca passagem atribuída a ele, em que constava a assinatura dele em documento bancário suíço e indagado sobre a autenticidade dela, ele disse "realmente, a assinatura é minha, mas não fui eu que a assinou", o que demonstra o seu espírito de célebre gozador sobre coisa séria, com o fito de tentar sair do foco da cena, tanto é que ele sempre conseguiu tirar de letra as acusações sobre o gigantesco desvio de recursos dos contratos sobre as obras realizadas nas gestões dele, como prefeito da cidade de São Paulo.
Os brasileiros esperam que ele realmente permaneça preso e seja obrigado a ressarcir os valores por ele desviados dos cofres públicos, como forma de, enfim, ser feita a devida justiça e que o caso dele sirva de lição pedagógica para os demais homens públicos, mostrando que a Justiça até pode tardar, mas um dia ela bate à porta de criminoso do colarinho branco, do quilate do mais esperto e famoso político brasileiro, em termos de malversação de recursos públicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 20 de dezembro de 2017

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