terça-feira, 19 de dezembro de 2017

A celeridade dos julgamentos

A pré-candidata à Presidência da República, pelo PCdoB-RS, rebateu o presidenciável pelo PDT, ex-governador do Ceará, sobre a celeridade com a qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou o julgamento do ex-presidente da República petista.
A comunista fez seu desabafo nestes termos: “Meu querido amigo Ciro Gomes está errado no caso de julgamento de Lula. Justiça boa é a do contraditório, do amplo direito de defesa e do respeito ao devido processo legal. Justiça boa é a do tratamento isonômico. A rapidez, nesse caso, é aquela típica dos processos de exceção. É preciso levantar em defesa da democracia".
Em data anterior, o político cearense teria afirmado que "Justiça boa é Justiça rápida", em referência ao julgamento do ex-presidente, que foi marcado para o dia 24 de janeiro vindouro, com relação ao caso do tríplex do Guarujá, onde ele foi condenado em primeira instância, pelo juiz da Lava-Jato, a nove anos e seis meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Verifica-se que a comunista faz uso dos mesmos argumentos próprios dos criminosos de colarinho branco, que sempre alegam que Justiça boa é a que atua com rapidez, em respeito ao contraditório, ao amplo direito de defesa e ao respeito ao devido processo legal, evidentemente sem as postergações de praxe para os casos de quem possui fortuna e se dispõe a contratar caríssimos advogados, muitos dos quais pagos com recursos públicos desviados.
Não se tratasse do político de maior relevância do país, ninguém sequer ia notar que a Justiça, enfim, melhorou um pouco a dinâmica imprimida aos seus procedimentos, ao procurar julgar a ação dele com diferenciação dos demais casos, fato esse que não autoriza se afirmar que houve manobra ou que tenha havido direcionamento preferencial para prejudicá-lo, à vista da celeuma formada em torno do caso, que precisa ser definido o mais rapidamente possível, por envolver questões de interesse público, em que um presidente, mesmo tendo sido condenado à prisão, não se cansa de bradar que é inocente e a Justiça teria condenado alguém à prisão que não praticou nenhum crime, dando a entender que ele é perseguido e injustiçado por seus opositores.
Havendo o veredicto do colegiado, pela confirmação da sentença do juiz da Lava-Jato, essa máscara da inocência cai por terra, uma vez que a sociedade precisa acreditar na robusteza das provas constantes dos autos, em defesa da materialização da culpabilidade do político, considerando que é humanamente impossível que o juiz da primeira instância possa cometer erro e este venha a ser respaldado, chancelado, tranquilamente por colegiado formado por desembargadores experientes, quando se sabe que a sentença sem o devido lastro probatório pode implicar a caracterização do crime de prevaricação pelo magistrado, sendo cabível ao caso a aplicação de penalidades capituladas na Lei da Magistratura Nacional.
Causa perplexidade alguém se rebelar contra os procedimentos da Justiça, principalmente quando eles vêm ao encontra dos anseios da sociedade, que sempre implora por celeridade nos julgamentos, em especial quando eles têm a importância desse caso que se refere ao ex-presidente da República, que não se conforma por ter sido obrigado a sentar nos bancos dos réus, exatamente por se considerar o suprassumo da moralidade, que não conseguiu prová-la com relação ao caso objeto da julgamento em tela.
De tanto ser tachado de país cuja Justiça funciona aos trancos e barrancos, quando muitos casos se encerram sob a proteção da prescrição penal, por não ter sido possível o seu julgamento antes do prazo prescricional, enfim é merecedora de encômios a atitude adotada para o fim de agilizar o julgamento de caso da maior importância política do país, principalmente pelo fato de se puder dizer, se não confirmada a  sentença da primeira instância, que o maior político brasileiro poderá ser candidato, por ter preenchido os requisitos exigidos pela Lei da Ficha Limpa, que é condição sine qua non para quem pretende exercer cargo público, que exige a comprovação de idoneidade e conduta moral acima de quaisquer suspeitas.
Na verdade, em se tratando de político, não há a menor dúvida de que a sua preferência é a de que a Justiça boa é aquela que aceita o foro privilegiado e não tenha pressa alguma para julgar os criminosos de colarinho branco, que estão abarrotando o Parlamento e sabem que seus processos nunca serão decididos.
O próprio interessado já disse que não iria condenar a celeridade imprimida ao processo dele, exatamente porque ele levou a vida a reclamar da morosidade da Justiça, que realmente sempre foi modelo de injustiça, quando simplesmente deixava de julgar as ações, que se acumulavam nas prateleiras dos foros, sem solução, em prejuízo dos interesses da sociedade.
Os brasileiros, de qualquer pensamento ideológico, precisam aplaudir quando a Justiça se propõe a solucionar, com a devida urgência, caso especial envolvendo o ex-presidente da República, que usufruiu normalmente o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório e demais condições para contestar os fatos constantes dos autos, mas há de se convir que o juiz da primeira instância houve por bem levar em consideração a materialização das provas que ele as considerou juridicamente válidas para condenar o petista à prisão, que se confirmada a sentença, pela corte de apelação, ele perde o direito, em definitivo, de se vangloriar de ser o brasileiro mais honesto, exatamente por não ter conseguido que isso fosse confirmado pela Justiça. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 19 de dezembro de 2017

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