Uma
senadora pelo PMDB-MS apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando
evitar que ministro licenciado do mandato parlamentar retorne ao Congresso Nacional
exclusivamente para votar projetos de interesse dele ou do governo.
A
proposta estabelece que, ao ser exonerado da função no Poder Executivo e
retornar ao Congresso, o parlamentar ficará obrigado a exercer o mandato
legislativo por, pelo menos, 120 dias.
A
medida tem o objetivo de evitar que políticos sejam exonerados por um dia apenas
para voltar ao Congresso e participar de alguma votação específica, sendo que,
em muitos casos, o governo consegue os votos suficientes para a aprovação de
seus projetos.
A
autora justifica a medida, dizendo que "O objetivo da proposta é moralizar, impedir a ingerência entre os
Poderes e impedir que eles (ministros) venham
simplesmente para votar matérias polêmicas, de interesse do Executivo e depois
retornem (aos cargos).".
Fato
mais emblemático aconteceu recentemente, quando o presidente do país exonerou
nove ministros licenciados do mandato de deputado federal, para eles votarem contra
a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, envolvendo o
mandatário brasileiro, sob a suspeita da prática dos crimes de organização
criminosa e obstrução à Justiça.
Em
igual medida, dois meses antes, o mandatário do país havia usado expediente
semelhante, tendo exonerado dez ministros, com a finalidade de votar contra
denúncia também o envolvendo, pela suspeita da prática do crime de corrupção
passiva.
Observa-se
que, em ambos os casos, os deputados reassumiram os respectivos cargos de
ministros após a votação favorável à permanência do presidente no cargo, uma
vez que as denúncias foram rejeitadas.
A
senadora disse que essa prática é corriqueira, tendo citado outros casos,
nestes termos: "Mas isso também
aconteceu em anos passados, onde parlamentares vieram para votações polêmicas,
em que o governo precisava de votos, ou no final do ano, para colocar as suas
emendas no Orçamento para atender a seus municípios".
A
norma que trata da assunção de cargo no Poder Executivo, por parlamentar, consta
do artigo 56 da Constituição Federal, que prevê: “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de
Ministro de Estado, (...), Secretário
de Estado, do Distrito Federal, (...), de
Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;”.
Na
justificativa do projeto, a senadora mencionou o exemplo dos Estados Unidos da
América, onde o parlamentar é proibido de continuar com o mandato se ocupar
cargo no governo federal, ou seja, ele é obrigado a renunciar ao mandato, para
ocupar cargo no Executivo.
Ela
disse que "Para tomar posse como
ministro ou secretário, o parlamentar deve, no presidencialismo dos Estados
Unidos, renunciar ao mandato".
À
toda evidência, como as normas legais e constitucionais brasileiras são
discutidas e aprovadas pelos deputados e senadores, dificilmente projeto que interfira
ou afete o interesse deles será analisado com a necessária imparcialidade e
jamais será aprovado, à vista do poderoso e ativo corporativismo que impera em
benefício da classe política, que não aceita ser prejudicada nos seus
interesses.
Somente
nas republiquetas, que desprezam, sem assombro, os princípios jurídicos, políticos
e democráticos, o homem público é eleito, torna-se representante do povo, com
base em programa de trabalho sobre o qual ele promete defender, com ardor, depois
de eleito, a exemplo da melhoria da segurança pública, e tem votação maciça
para criar projetos e batalhar na aprovação das matérias pertinentes à sua
plataforma no Parlamento, mas termina abandonando seus projetos para exercer
cargo no Executivo.
Diante
das alianças e coalizões espúrias, o mencionado homem público, já eleito e
lídimo representante do povo, é nomeado titular de algum ministério que nem tem
correlação com o objeto do seu projeto na vida pública, fazendo com que a sua
promessa aos eleitores vá para o espaço sideral.
O
pior e mais ridículo de tudo isso é que ele sequer se digna a prestar
satisfação ou justificativa ao seu fiel eleitorado, que fica a ver navios,
porque o seu representante, que prometeu lutar por causa justa e de grande interesse
da população, cede seu lugar para o suplente, que pode ter chegado a essa
condição apenas prometendo batalhar por algo diferente, de somenos importância,
que não atende ao interesse dos eleitores que elegeram o parlamentar sem
caráter, que apenas visou satisfazer seus interesses, fazendo uso dos valiosos
votos por ele, enfim, desprezados.
Caso
a senadora pretenda realmente corrigir algo que está errado, ela precisa apresentar
proposta apropriada, com a devida competência para dizer claramente que é
preciso acabar com a inaceitável forma promíscua existente entre os Poderes
Legislativo e Executivo, de se nomear parlamentares para ministérios
exclusivamente para a satisfação de alianças sabidamente espúrias, circunstanciais,
interesseiras e de conveniência, com a finalidade da compra do apoio político
no Congresso.
Diante
do exposto, com as vênias de estilo, pode-se intuir que o projeto da senadora
mato-grossense do Sul não passa de mero paliativo, por não atender ao exato
desejo de moralização do Parlamento, nesse particular, porque a única maneira de
se pôr fim à promiscuidade no caso em discussão é a aprovação de regra clara,
objetiva e inflexível, com o teor de que perde o mandato, concomitante à
nomeação, o parlamentar (senador, deputado federal, deputado estadual, deputado
distrital ou vereador) que assumir cargo no Executivo, ante a sua incompatibilidade
com as funções para as quais tenha sido eleito, ou apenas se dizer, na regra
constitucional, que perde o mandato quem deixar de exercer as funções para as
quais tenha sido eleito. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 4 de dezembro de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário