quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Para o bem da verdade

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), instância de apelação, marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do ex-presidente da República petista, com relação à condenação à prisão, pelo juiz da Lava-Jato, a nove anos e seis meses, por corrupção e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do tríplex.
Depois de o desembargador relator da ação penal já ter concluído seu voto, agora chegou a vez de o desembargador revisor liberar o processo para o seu julgamento, que foi marcada a data de 24 de janeiro próximo.
O terceiro e último desembargador da referida turma, que cuida das ações relativas à Lava-Jato, também irá liberar seu voto somente na sessão de julgamento ou até mesmo pedir vista do processo, quando então poderá haver o adiamento da decisão desse tribunal.
Os crimes que levaram o ex-presidente a ser condenado à prisão se baseiam no possível recebimento de vantagem financeira da empreiteira OAS, por meio de reforma e melhorias no apartamento tríplex situado no Guarujá, litoral paulista.
A defesa do petista estranha e reclama, de forma enfática, sobre possível ritmo acelerado adotado pela Justiça, com relação à demanda contra o ex-presidente, sob o argumento de que ele é alvo de “lawfare”, que é o uso indevido de procedimentos jurídicos para persegui-lo politicamente, inclusive o impedindo de se candidatar à Presidência da República.
No mérito, a defesa do ex-presidente vem negando, com veemência, o envolvimento dele nas irregularidades denunciadas, notadamente sob a alegação de que ele não é proprietário do questionado imóvel e não tem provas de que ele tenha praticado qualquer ilicitude, nesse caso.
Entrementes, eis que surge alvissareira prova, com a mais pura evidência de que a Justiça, quando quer, pode julgar com a necessária celeridade os processos sob a sua jurisdição, basta ter boa vontade e priorizar os processos de maior importância que despertem o interesse para ele ser solucionado com maior rapidez, como no caso em tela.
Os processos que envolvem o ex-presidente da República petista são daqueles que precisam ser julgados com absoluta prioridade e urgência, por diversos motivos, entre os quais o principal deles é o de que nunca um ex-mandatário brasileiro esteve sentado, com tanta frequência, no banco dos réus, para responder pela suspeita da prática de crimes graves de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Nesses casos, é imperioso que os esclarecimentos aconteçam com a maior urgência possível, tendo em vista que o político, embora não tenha sido capaz de convencer o juiz da Lava-Jato sobre a sua inocência, que deixou de acolher seus argumentos de contestação, preferindo se basear nas provas constantes dos autos para concluir pela existência da materialidade dos aludidos crimes, cuja sentença foi elogiada por profissionais da área penal, afirmando a sua consistência em relação aos fatos denunciados.
Agora, não passa de brutal ingenuidade e até mesmo de infantilidade jurídica o possível questionamento sobre a celeridade imprimida ao julgamento em tela, exatamente porque isso refoge da competência da defesa, uma vez que o rito processual diz respeito exclusivamente ao Tribunal da causa, na forma da melhor dinâmica que lhe aprouver, que no caso foi possível se concluir o processo, para julgamento, em prazo razoável.
Ao contrário do que se pretende reclamar, merece os aplausos da sociedade a celeridade processual, por se verificar que a Justiça, enfim, dá demonstração de competência, em se pronunciar com a rapidez que precisa ser colocada em prática em todos os processos em tramitação na sua jurisdição, como forma de sanear essa gravíssima crise referente ao emperramento de processos, que sobrecarregam os trabalhos dos tribunais.
De igual modo, é merecedora de encômios a forma como os desembargadores resolveram priorizar o julgamento do processo referente ao ex-presidente da República petista, considerando que ela atende perfeitamente às expectativas da sociedade, que anseia por que o resultado dessa apelação seja pronunciado o mais breve possível, de modo que seja, enfim, decretada a inocência dele ou a confirmada da sua culpabilidade, pondo termo a infinita história de possível imacularidade, que realmente precisa ser definida, para o bem da verdade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 13 de dezembro de 2017

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