quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Inventário do patrimônio de Uiraúna/PB

 

A prefeita de Uiraúna, Paraíba, Leninha Romão, postou vídeos nas redes sociais que mostram a situação de sucateamento de veículos da frota do município, que foi transferida para a sua gestão.

A prefeita concluiu que a frota de veículos automotores se encontra "destruída" e sem condições para o atendimento das necessidades da comunidade.

O relato da prefeita dá conta de que, além do estado deplorável dos veículos, a administração anterior ainda transferiu para a atual algumas multas e débitos referentes ao licenciamento de veículos, pelo atraso dos pagamentos junto ao Detran/PB.

Em texto específico, a prefeita escreveu, in verbis:Situação dos veículos do município é lamentável! Eu fiquei assustada com o que vi: altas multas, licenciamentos atrasados, carros sem funcionar, pneus estourados e mais. Isso é um descaso e um absurdo com o povo de Uiraúna.”.

A princípio, as imagens mostradas nos vídeos sinalizam a absoluta falta de zelo com o patrimônio dos uiraunenses, que estavam sob a responsabilidade da principal autoridade do município, fato que expõe, sem retoque, o retrato fiel e verdadeiro do homem do público, porque os seus atos são o reflexo da sua competência gerencial.

As imagens mostradas nos vídeos falam por si sós e denunciam que a gestão da política de transportes não serve de exemplo para o mais desastrado agente público que precisa ter o mínimo de consciência sobre o valor e a importância dos pesados tributos que são arrecadados dos castigados contribuintes.

Realmente, trata-se de situação bastante deplorável e assustadora, diante da necessidade da compreensão de que a evolução da humanidade, haurida por meio dos avanços da ciência e da tecnologia, serviria, no mínimo, para que os agentes públicos também pudessem acompanhar os benefícios oferecidos pelo aperfeiçoamento normal dessa evolução.

Não obstante, o duro relato da prefeita evidencia exatamente que o homem público prefere manter o status quo da ineficiência e do desprezo aos princípios do zelo com a coisa pública, dando a entender que, se é bem público, ele não pertence a mais ninguém e pode sim ter normal tratamento de descuido e abandono, à vista das terríveis imagens mostradas que não deixam dúvidas sobre o estado de precariedade da frota de veículos de Uiraúna, a ponto de não terem condições de servir à população.

Tenho procurado mostrar a premência da valorização do princípio da transparência na administração pública, porque ele permite atualizar a história do trabalho do homem público que representa o povo, por meio do exercício do cargo público eletivo, porque a exposição de seus atos reflete exatamente a sua competência e o seu grau de discernimento quanto ao zelo com relação à aplicação dos recursos públicos.

O caso em comento espelha, com muita propriedade, a importância do princípio da transparência, caso em que, se empregado na gestão anterior de Uiraúna, com a exposição para população da cidade da calamitosa e inadmissível situação da frota de veículos, seria muito provável que o próprio prefeito se sentisse envergonhado e triste de se apresentar como candidato à reeleição, porque a sua gestão, nesse particular, seria desaprovada, com o merecimento do repúdio por tanta insensibilidade perante o zelo que se exige o patrimônio dos cidadãos.

Com base no princípio da transparência e no dever da moralidade pública, imagina-se que, diante da constatação de situação notoriamente contrária aos princípios fundamentais da gestão pública, no que diz respeito ao zelo com a aplicação dos recursos públicos e a manutenção dos bens públicos, embora tão somente no setor de transportes, tenho certeza absoluta, porque seria o mínimo razoável, a prefeita de Uiraúna já deve ter constituído, sem perda de tempo, comissão especial de inventário, constituída por servidores competentes, com a participação de jurista, contador e administrador, destinada ao levantamento geral dos bens da prefeitura de Uiraúna, de modo à caracterização da real situação do acervo patrimonial do município.

O resultado desse importante inventário serve tanto de álibi para a prefeita de Uiraúna se livrar de possível ato de questionamento e/ou responsabilização, por ela ter recebido o acervo patrimonial do município, sem o devido cuidado de verificar a real existência dele e o seu estado de conservação, que também é importante, como para mostrar à sociedade, à vista do princípio da transparência, o que realmente foi recebido da administração anterior, em termos de patrimônio que pode servir para a prestação dos serviços de incumbência da prefeitura, agora sob a sua administração, que precisa corresponder à altura de suas promessas de ser diligente em todos os sentidos da gestão pública, inclusive no que diz aos bens utilizáveis pela comunidade.

Convém deixar claro que a falta de providência nesse sentido apenas se pode atribuir ao conformismo com a insensibilidade diante da importância que exige o patrimônio dos cidadãos e ainda e a possibilidade de ficar eternamente sendo cobrado pela omissão de não ter realizado, em momento oportuno, o levantamento dos bens do município, que é dever legal do administrador público que se preza.

A outra importância do cogitado inventário é possibilitar o levantamento de bens inservíveis que possam ser, na forma da lei, alienados ou descartados, conforme o caso, com a observância do devido seguimento das normais de regência, de modo a se permitirem as devidas modernização e atualização do patrimônio do município, em prol do benefício da população.

Enfim, na qualidade de uiraunense raiz e cidadão que paga tributos, digo que fiquei muito triste com essa deprimente notícia sobre o sucateamento de veículos do município de Uiraúna e aproveito o ensejo para fazer veemente apelo à prefeita dessa cidade para que, se ainda não o fez, constitua, com urgência, comissão especial de inventário dos bens móveis e imóveis pertencentes ao município, de modo que se cumpra o desiderato do salutar princípio da transparência e que a sociedade possa conhecer não somente o acervo patrimonial, mas também o seu estado de conservação.  

Tenho certeza de que o povo honrado de Uiraúna apoia a presente sugestão, que tem por finalidade fazer atualização dos bens patrimoniais do município, diante da possibilidade de que nunca houve medida de tamanha importância nesse sentido, por ter por precípuo escopo a valorização do princípio do controle dos bens públicos, que é direito do cidadão em conhecer a situação do patrimônio do município.   

Brasília, em 6 de janeiro de 2021

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