A prefeita de Uiraúna, Paraíba, Leninha Romão, postou
vídeos nas redes sociais que mostram a situação de sucateamento de veículos da
frota do município, que foi transferida para a sua gestão.
A prefeita concluiu que a frota de veículos automotores
se encontra "destruída" e sem condições para o atendimento das
necessidades da comunidade.
O relato da prefeita dá conta de que, além do
estado deplorável dos veículos, a administração anterior ainda transferiu para
a atual algumas multas e débitos referentes ao licenciamento de veículos, pelo atraso
dos pagamentos junto ao Detran/PB.
Em texto específico, a prefeita escreveu, in
verbis: “Situação dos veículos do município é lamentável!
Eu fiquei assustada com o que vi: altas multas, licenciamentos atrasados,
carros sem funcionar, pneus estourados e mais. Isso é um descaso e um absurdo
com o povo de Uiraúna.”.
A princípio, as imagens mostradas nos vídeos sinalizam
a absoluta falta de zelo com o patrimônio dos uiraunenses, que estavam sob a
responsabilidade da principal autoridade do município, fato que expõe, sem
retoque, o retrato fiel e verdadeiro do homem do público, porque os seus atos
são o reflexo da sua competência gerencial.
As imagens mostradas nos vídeos falam por si
sós e denunciam que a gestão da política de transportes não serve de exemplo
para o mais desastrado agente público que precisa ter o mínimo de consciência
sobre o valor e a importância dos pesados tributos que são arrecadados dos
castigados contribuintes.
Realmente, trata-se de situação bastante
deplorável e assustadora, diante da necessidade da compreensão de que a
evolução da humanidade, haurida por meio dos avanços da ciência e da tecnologia,
serviria, no mínimo, para que os agentes públicos também pudessem acompanhar os
benefícios oferecidos pelo aperfeiçoamento normal dessa evolução.
Não obstante, o duro relato da prefeita
evidencia exatamente que o homem público prefere manter o status quo da
ineficiência e do desprezo aos princípios do zelo com a coisa pública, dando a
entender que, se é bem público, ele não pertence a mais ninguém e pode sim ter
normal tratamento de descuido e abandono, à vista das terríveis imagens
mostradas que não deixam dúvidas sobre o estado de precariedade da frota de veículos
de Uiraúna, a ponto de não terem condições de servir à população.
Tenho procurado mostrar a premência da valorização
do princípio da transparência na administração pública, porque ele permite atualizar
a história do trabalho do homem público que representa o povo, por meio do
exercício do cargo público eletivo, porque a exposição de seus atos reflete exatamente
a sua competência e o seu grau de discernimento quanto ao zelo com relação à
aplicação dos recursos públicos.
O caso em comento espelha, com muita
propriedade, a importância do princípio da transparência, caso em que, se
empregado na gestão anterior de Uiraúna, com a exposição para população da
cidade da calamitosa e inadmissível situação da frota de veículos, seria muito
provável que o próprio prefeito se sentisse envergonhado e triste de se
apresentar como candidato à reeleição, porque a sua gestão, nesse particular,
seria desaprovada, com o merecimento do repúdio por tanta insensibilidade
perante o zelo que se exige o patrimônio dos cidadãos.
Com base no princípio da transparência e no
dever da moralidade pública, imagina-se que, diante da constatação de situação notoriamente
contrária aos princípios fundamentais da gestão pública, no que diz respeito ao
zelo com a aplicação dos recursos públicos e a manutenção dos bens públicos,
embora tão somente no setor de transportes, tenho certeza absoluta, porque seria
o mínimo razoável, a prefeita de Uiraúna já deve ter constituído, sem perda de
tempo, comissão especial de inventário, constituída por servidores competentes,
com a participação de jurista, contador e administrador, destinada ao
levantamento geral dos bens da prefeitura de Uiraúna, de modo à caracterização da
real situação do acervo patrimonial do município.
O resultado desse importante inventário serve tanto
de álibi para a prefeita de Uiraúna se livrar de possível ato de questionamento
e/ou responsabilização, por ela ter recebido o acervo patrimonial do município,
sem o devido cuidado de verificar a real existência dele e o seu estado de conservação,
que também é importante, como para mostrar à sociedade, à vista do princípio da
transparência, o que realmente foi recebido da administração anterior, em
termos de patrimônio que pode servir para a prestação dos serviços de
incumbência da prefeitura, agora sob a sua administração, que precisa
corresponder à altura de suas promessas de ser diligente em todos os sentidos
da gestão pública, inclusive no que diz aos bens utilizáveis pela comunidade.
Convém deixar claro que a falta de providência
nesse sentido apenas se pode atribuir ao conformismo com a insensibilidade
diante da importância que exige o patrimônio dos cidadãos e ainda e a
possibilidade de ficar eternamente sendo cobrado pela omissão de não ter
realizado, em momento oportuno, o levantamento dos bens do município, que é dever
legal do administrador público que se preza.
A outra importância do cogitado inventário é
possibilitar o levantamento de bens inservíveis que possam ser, na forma da
lei, alienados ou descartados, conforme o caso, com a observância do devido
seguimento das normais de regência, de modo a se permitirem as devidas modernização
e atualização do patrimônio do município, em prol do benefício da população.
Enfim, na qualidade de uiraunense raiz e
cidadão que paga tributos, digo que fiquei muito triste com essa deprimente
notícia sobre o sucateamento de veículos do município de Uiraúna e aproveito o
ensejo para fazer veemente apelo à prefeita dessa cidade para que, se ainda não
o fez, constitua, com urgência, comissão especial de inventário dos bens móveis
e imóveis pertencentes ao município, de modo que se cumpra o desiderato do salutar
princípio da transparência e que a sociedade possa conhecer não somente o
acervo patrimonial, mas também o seu estado de conservação.
Tenho certeza de que o povo honrado de Uiraúna apoia
a presente sugestão, que tem por finalidade fazer atualização dos bens
patrimoniais do município, diante da possibilidade de que nunca houve medida de
tamanha importância nesse sentido, por ter por precípuo escopo a valorização do
princípio do controle dos bens públicos, que é direito do cidadão em conhecer a
situação do patrimônio do município.
Brasília, em 6 de janeiro de 2021
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