segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

O desejo do bem


Na crônica intitulada “Inquietação?”, foi dito que o presidente da República, de acordo com o seu plano de governo, apresentado na campanha eleitoral ao povo, somente poderia realizar bons empreendimentos em benefício para os brasileiros, não sendo permitido que haja erros no seu governo, mas, se eles acontecerem, não há como compensá-los com os acertos.

Um sempre atencioso e atento conterrâneo de Uiraúna, Paraíba, se expressou em mensagem, trazendo à lume importante artigo escrito por advogado, onde ele elenca as principais obras realizadas pelo presidente da nação, como tentativa de contestar os opositores dele, tendo aproveitado também para criticá-los justamente por eles não aceitarem a forma de gestão pública em vigor.

Diante disso, eu afirmei que a crônica que fiz referência acima tem a clareza solar em reconhecer as qualidades do presidente da República, quando esclarece que ele tem o dever de só fazer coisas certas e proveitosas para o povo, a exemplo das obras elencadas no artigo em apreço, as quais estão em perfeita harmonia com as metas previstas no plano de governo apresentado por ele ao povo, por ocasião da campanha eleitoral, mas nele não há indicação de nada quanto aos erros e é exatamente isso que os brasileiros precisam denunciar quando eles acontecem, para que o governo se conscientize de que é preciso a mudança de rumos, para que somente haja a satisfação do interesse público em todos os seus atos.

As obras mencionadas no texto do advogado são louváveis e fazem parte da obrigação presidencial, que se elegeu exatamente para a realização de grandes e importantes empreendimentos em benefício do povo.

Agora, nada disso impede que o presidente seja criticado pelo o que ele deixa de fazer ou pelo o que ele faz de errado e são muitos desacertos que estão ensejando vários pedidos de abertura de processo de impeachment dele.

Ou seja, os erros praticados pelo presidente do país não podem ser compensados pelos acertos.

Eu nunca neguei as qualidades do governo e jamais fiz crônica criticando as coisas boas realizadas por ele, porque elas estão em consonância com a obrigação dele de realizar, por força do seu dever institucional.

Acho que cumpro o penoso dever cívico e patriótico de criticar os deslizes da vida, não somente praticados pelo governo, com a finalidade de mostrar que a omissão ou a falha praticada, no caso do governo, é prejudicial ao interesse público, à sociedade, que mantém a onerosa máquina pública justamente para somente praticar as coisas boas, como aquelas minuciosamente elencadas pelo mencionado articulista.

Muito a propósito, ele não se refere a nada que possa macular ou tisnar a imagem presidencial, como se ele só praticasse atos excelentes e incensuráveis, o que não é verdade, conforme mostram os fatos do quotidiano.

Esclareço que procuro analisar os fatos do dia a dia, ou seja, caso a caso, para mostrar que, no que se refere ao governo, além de cuidar muito bem do Brasil, conforme é mostrado no citado texto, o presidente do país também pratica atos falhos, que precisam de saneamento, para que eles se ajustem às exigências de satisfatoriedade do interesse público, que é a essência da gestão pública.

No texto de autoria do advogado, citado acima, há menção de o presidente do país foi proibido, pelo Supremo Tribunal Federal, de cuidar dos casos referentes ao combate à pandemia do novo coronavírus, o que não é verdade.

Na crônica intitulada "Interpretação irreal", postada anteriormente, é mostrada a real decisão do Supremo, que mostra, com clareza, que não há proibição de nada ao presidente do país, de nada fazer ou deixar de fazer, mas apenas deu competência aos governadores e prefeitos, sem prejuízo das competências presidenciais, de cuidarem também das políticas do distanciamento e do isolamento sociais, o que é bem diferente do que vem sendo alardeado pelo mandatário do país e seus seguidores, que preferiram interpretá-la de maneira anômala, à revelia do texto transcrito a seguir.

Eis a decisão do Supremo, ipsis litteris: “DETERMINAR a efetiva observância dos artigos 23, II e IX; 24, XII; 30, II e 198, todos da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/20 e dispositivos conexos, RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário. Obviamente, a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente. Intimem-se e publique-se. Brasília, 8 de abril de 2020.”.

É pena que muitas pessoas somente consigam enxergar as bondades da gestão pública, mesmo quando há notícia de que a sociedade padece pela má qualidade da prestação de serviços de incumbência do Estado, a exemplo do desastre crônico verificado no combate à pandemia do novo coronavírus, de amplo conhecimento da sociedade.

A propósito, é sim necessário se reconhecer que o presidente brasileiro não é responsável por todas as mortes causadas pela Covid-19, mas não se pode garantir que ele tenha se empenhado ao máximo no combate ao vírus, diante de atitudes dele nem sempre em harmonia com as normas e orientações pertinentes, que denunciam que ele, como autoridade máxima do país, poderia ter contribuído com bons exemplos perante a população.

O desastre referente ao descontrole da doença no Norte do país, onde aconteceram dezenas de mortes por falta de oxigênio, é completamente absurdo, que certamente não deverá ter culpado, mas o titular do Ministério da Saúde montou seu gabinete de crise em Manaus, dando forte indicação de quem pode ter culpa no cartório, quando ele está ameaçado de impeachment, em nível de Procuradoria Geral da República, mas que isso não tenha sido por causa de coisa boa, a depender dos casos em apuração.

Eu também não pretendo polemizar, porque não vejo necessidade disso, cujo culto a essa prática não leva a nada.

Não obstante, entendi que, nas circunstâncias, era oportuno o presente esclarecimento, para mostrar que eu não tenho nada contra ninguém, muito menos contra o presidente do país nem ao seu governo, apenas entendo que, como cidadão brasileiro, com o usufruto dos plenos direitos políticos e em dia com o Fisco, sinto no direito de opinar livremente sobre os fatos da vida, inclusive referente à gestão pública, algo que os brasileiros que amam o Brasil têm obrigação de fazê-lo, porque certamente vivemos todos aqui e somente desejamos o seu bem.

              Brasília, em 25 de janeiro de 2021

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