Um texto que circula nas redes sociais diz que o general representante das Forças Armadas entrou na reunião do Tribunal Superior Eleitoral mudo e saiu calado, tendo concluído que ele teria tido boas razões para isso.
O texto esclarece
que o Serviço Cibernético das Forças Armadas quer se reunir com quem tem poder
decisório, justamente para discutirem problemas que precisam ser solucionados
antes das eleições, segundo entende assim a competência da área militar.
Segundo o
texto, há um dispositivo, identificado na simulação exposta para os
participantes externos do TSE, que tem capacidade para tirar votos de candidato
e desviá-los para outro candidato, além de aproveitar votos nulos ou brancos em
votos válidos a serem atribuídos a quem o programa indicar, de modo que essa aberração
pode contribuir, de maneira decisiva, para eleger quem o TSE quiser, sem que
seja possível a comprovação da fraude, que é algo realmente estarrecedor.
Esse
absurdo, no entendimento das Forças Armadas, precisa ser eliminado antes do
próximo pleito eleitoral, mas o órgão competente resiste e está absolutamente
irredutível para mudanças, talvez na presunção da sua efetiva utilidade, no
caso de possível necessidade de manipulação dos resultados das urnas, segundo
pensamento dos militares, na forma indicada acima.
O texto
fala em pressão gigantesca da sociedade, que deverá ocorrer no próximo dia 7 de
setembro, quando a população poderá se manifestar acerca desse dispositivo espécie
“chupa-cabra” de votos, que precisa ser eliminado do sistema de votos, antes
dessa data, para se evitar conflito de proporções gigantescas, de cunho
histórico.
Com esse
propósito, cita-se inclusive o dispositivo de que trata o art. 142 da Constituição,
que sinaliza para a possibilidade de intervenção militar, evidentemente no Tribunal
Superior Eleitoral, cujo ato poderia ensejar eventual adiamento das eleições de
outubro vindouro, em face da necessidade da reorganização do sistema eleitoral
brasileiro, nos moldes pretendidos pelo governo, que insiste, mesmo sem provas,
na ideia da existência urnas fraudáveis.
Na realidade,
o texto versa sobre caso extremamente bombástico, sob tom ameaçador quanto ao
futuro político do Brasil, embora ele tenha sido completamente incapaz de
apontar um caso sequer de fraude da urna eletrônica.
Na
minha modesta avaliação, tenho como certo que essa questão já se transformou em
animada queda de braço entre o TSE e as Forças Armadas, incentivadas pelo presidente
da República, que parece mais próxima de briga entre gatos e ratos, sem se
permitir chegar a lugar algum.
O certo é
que o cerne da questão é bastante claro, à medida que, na forma constitucional,
somente quem tem competência institucional para cuidar do processo eleitoral é
o TSE, pouco importa se o sistema em si seja questionável, ante a existência de
imensuráveis problemas conjunturais, em termos operacionais, em especial na
operalização das urnas eletrônicas e daí?
De nada
adianta alguém ou as Forças Armadas estrebucharem, fazendo birras e tentando se
passarem por injustiçadas ou algo que valha, inclusive mandando recados e até
ameaças, com já o fez o nobre general e seus comandantes, inclusive por meio de
ofícios, mostrando formas de insatisfação acerca do status quo, e daí?
Nadas
disso conseguirá mover nenhuma pena do centro desse imbróglio, em forma de
sensibilização para a aceitação de mudanças de absolutamente nada do que se
aponta de efetivamente errado no sistema eleitoral, como de fato está na cara e
daí?
Será que
ninguém entende que é exatamente esse o jogo de provocação pretendido pela
cúpula do TSE, no sentido de que o governo não suporte as indiferenças e
resistências daquele órgão e decida cometer a tão propalada loucura golpista,
na forma que bem entender, precisamente nos moldes descritos por especialistas
do assunto, dizendo que o silêncio de um general seria forma de claro sinal de
que a tolerância dos militares tem limite e daí?
O TSE tem
a seu lado a cômoda e segura competência respaldada pelo art. 118 da Constituição
e somente renuncia a ela se quiser e achar conveniente para ele, obviamente por
sua espontânea anuência, que, nas circunstâncias, à vista da prevalência político-ideológica
que permeia a direção do órgão, dificilmente isso será possível ser modificado,
uma vez que o propósito é justamente a construção do clima de tensão já atingido
entre o governo e aquele órgão e daí?
À toda
evidência, o TSE já demonstrou, desde longa data, que deseja o maior desgaste
possível do governo, para mostrar, em especial, nesse particular, a clara
incompetência do Executivo e daí?
Essa
assertiva se comprova porque o governo mostrou capacidade para identificar falhas
no sistema eleitoral brasileiro, conforme a descrição acima, mas foi
extremamente infeliz em tentar corrigi-las pelo pior caminho possível, qual
seja, na base do grito, com o uso da autoridade, com a tentativa de mostrar a
força do poder, por meio das Forças Armadas, que, nas circunstâncias, vêm
apenas se desgastando e se humilhando em vão e de forma penosa e desnecessária.
O certo é
que às Forças Armadas falece qualquer competência constitucional para se
imiscuir em assuntos eleitorais, que são completamente estranhos às atribuições
insculpidas no art. 142 da Carta Magna, que são mais especificamente quanto “à
defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.”.
Ou seja,
o aludido dispositivo não menciona poderes das Forças Armadas para a possibilidade
da sua incursão em nada que diga respeito ao sistema eleitoral brasileiro, o
que vale dizer que a sua “forçação de barra”, como se diz no popular, somente
tem o condão de desprestigiar a sua grandeza como instituição que tem sido brava
defensor, de forma intransigente, dos salutares princípios da constitucionalidade
e da segurança jurídica.
Caso se pretenda
realmente a abrangência das atribuições das Forças Armadas, para também
tratarem legitimamente do sistema eleitoral, como parece ser o caso, visivelmente
de maneira casuística e atabalhoada, diante da visível falta de amparo legal, apenas
com clara intenção oportunista e eleitoreira, isso somente será possível com a
aprovação de medida constitucional pertinente.
É preciso
que se escreva com clareza, na Constituição, dizendo que as Forças Armadas, em
conjunto com o TSE, terão competência para tratar dos assuntos referentes à manutenção
e ao aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro, compreendendo, em
especial, a operalização das urnas eletrônicas e a apuração das eleições.
Dito
isso, fica patente ser risível a mendicância de general implorando para ser
ouvido onde a sua competência é absolutamente inexistente, nula de pleno
direito, o que só demonstra falta de consciência sobre as competências das
instituições republicanas, inclusive de se entender que convite para participar
de comissão do TSE não significa autonomia de nada, em forma de competência para
as Forças Armadas se acharem no direito de alterar o que elas bem quiserem e
daí?
Ou seja,
uma coisa é ser convidado para participar de comissão, tudo bem, mas isso não
convalida competência senão apenas para marcar presença, sem direito a
modificar absolutamente nada, repita-se, por falta de amparo legal, porque o
TSE certamente não vai ceder um milímetro da sua competência constitucional e
daí?
O certo
mesmo é que o governo não precisaria passar por tamanho vexame nem se submeter
ao ridículo de se humilhar e se arrastar às portas do TSE, para tentar aperfeiçoar
o sistema eleitoral brasileiro, porque isso ele não tem interesse, conquanto o
sistema atual satisfaça plenamente seus verdadeiros propósitos, que seriam evidentemente
alterados com a aceitação de sugestões.
Caso o
governo tivesse o mínimo de sensibilidade e consciência
político-administrativas, quanto ao interesse em realmente alterar os
dispositivos das urnas eletrônicas e a sistemática de apuração, bastaria ter
conduzido as questões simplesmente pela via da normalidade, exatamente por meio
de medidas legislativas, precisamente, em especial, com a aprovação de medida
permitindo a participação das Forças Armadas no processo eleitoral e a indicação
precisa de como os equipamentos eletrônicos precisariam funcionar para a coleta
dos votos e a apuração dos resultados da votação.
É mais do
que evidente de que a incompetência administrativa termina beneficiando, como
se percebe facilmente no caso em comento, a parte podre da gestão pública, em
detrimento dos interesses nacionais, que poderiam funcionar com a devida
eficiência, como é do seu dever institucional, caso as questões fossem tratadas
exclusivamente com a necessária competência.
É
inadmissível que as Forças Armadas passem por esse deplorável processo de vexame
e humilhação imposto não somente pela insensibilidade administrativa do seu
comandante-em-chefe, mas sim porque se trata de falta de competência, à luz do
disposto nos arts. 118 e 142 da Constituição, que dão competência à Justiça
eleitoral e aos militares federais, respectivamente, e isso precisa se
harmonizar com o Estado Democrático de Direito, em que cada órgão deve cuidar
exclusivamente das suas atribuições específicas.
Por fim, convém
que se esclareça que a expressão “e daí?” diz muito com a forma de indiferença da
Justiça eleitoral, que sabe perfeitamente das precariedades questionadas no
sistema eleitoral, mas é do seu interesse que tudo permaneça tal e qual como está,
principalmente porque é assim que ela quer e ninguém tem condições de contraposição
saneadora, salvo por meio apenas de medidas legislativas pertinentes.
Ante todo
o exposto, apelam-se no sentido de que as Forças Armadas tenham a grandeza de
reconhecer o seu verdadeiro lugar de equidistância às questões eleitorais, precisamente
por absoluta falta de amparo legal, cuidando, se for o caso, de providenciar a
medida legislativa pertinente, com vistas à legitimação da sua competência para
atuar também como Justiça eleitoral e ter condições de mudar as regras de
funcionamento do sistema eleitoral brasileiro, tudo em harmonia com os princípios
de civilidade, cidadania e brasilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário