Muito se
critica a participação de dois ministros do Supremo Tribunal Federal, em
congresso nos Estados Unidos da América, onde eles disseram horrores contra o presidente
do Brasil, inclusive o chamando de inimigo, em clara afronta aos princípios
constitucionais e desrespeito à autoridade da República.
Além disso,
os referidos ministros abusam e desrespeitam os princípios constitucionais, no
exercício de seus cargos, ao decidirem, em diversos casos, em dissonância com
os princípios republicano e democrático.
A única
maneira de enfrentar os ministro onipotentes do Supremo seria por meio da
autoridade do chefe do Executivo.
Não na
forma descontrolada e estabanada como o presidente do país costuma fazer,
apenas demonstrando falta de controle emocional, com emprego de críticas e
agressões contra ministros do Supremo, para tentar agradar o pessoal do
"cercadinho" de idólatras seguidores dele.
Era
preciso que ele evitasse se comportar fora da cartilha presidencial, se
manifestando absolutamente quando for necessário e agisse com a devida competência,
nos limites do seu dever constitucional, em defesa da verdade e do interesse público.
Se ele
tivesse o mínimo de sensibilidade administrativa, sempre teria contestado todas
ações e decisões absurdas e abusivas emanadas pelo Supremo, procurando
contestá-las por meio de argumentos vernaculares jurídicos muito bem
concatenados, mostrando, caso a caso, as falhas e as distorções daquelas decisões,
exclusivamente à luz dos princípios constitucionais, sem necessidade de agressões,
conforme ele costuma fazer, sem qualquer efeito prático.
É
evidente que ele precisaria dar ciência disso aos brasileiros, por dever de
transparência, mas exclusivamente pelo canal oficial, sem necessidade de ele
precisar fazer o papel de comunicador da corte, para agradar seus apoiadores,
que sempre o aplaudem com efusão.
Como o
presidente do país já demonstrou ter enorme dificuldade para o exercício do seu
cargo, senão ele já teria procurado criar mecanismo capaz de coibir que os
ministros do Supremo abusem da autoridade, decidindo, em muitas situações, com possível
interferência na competência do Executivo, com reflexos prejudiciais aos
interesses do Brasil, na forma de decisões e medidas em dissonância com os
princípios constitucional e legal.
Conviria
que o presidente da República tivesse a consciência sobre a sua verdadeira função
de defesa do Estado brasileiro, de modo a entender o real sentido do seu poder,
em condições de combater os abusos do Supremo Tribunal Federal, por meio de
medidas legislativas apropriadas, visando pôr freios às indevidas e frequentes investidas
daquela corte, no sentido de limitar as ações de outro poder da República.
Na
verdade, embora os fanáticos seguidores do presidente do país considerem lindas
as reiteradas críticas e agressões aos ministros do Supremo, isso só demonstra fragilidade
e incompetência administrativa, quando ele fica perdendo tempo jogando conversa
fora e cuidando de algo que não leva a absolutamente nada.
À toda
evidência, seria benéfica para o aperfeiçoamento funcional e proveitosa para o
país, a adoção de medidas constitucionais efetivas, objetivando especificar,
com muita clareza e eficiência, as situações em que os ministros podem incorrer
em crime funcional, nos casos em que os seus atos e decisões não estejam alinhadas
com o balizamento do ordenamento jurídico-constitucional, ou seja, fora das
condicionantes constitucionais, caso em que eles passariam a responder a processo
por abuso de poder, com possibilidade da perda do cargo, em sendo, por fim, configurado o desvio funcional.
A
despeito disso, fica evidente que as manifestações de apoio ao presidente são
formas absurdas de conspiração à continuidade do processo de desmoralização
dessa autoridade, que adere praticamente em apoio às práticas abusivas de
ministros do Supremo, quando nada faz de efetivo para combatê-los, por meio das
medidas necessárias, que estão ao alcance do chefe do Executivo.
Ao contrário
das medidas contendo limites aos abusos, é evidente que os ministros do Supremo
não terão o menor receio em continuar praticando os mais absurdos desatinos no
exercício de seus cargos, graças à consciência segura da impunidade, diante do
abuso de autoridade, em verdadeiro afronta aos ditames constitucionais,
exatamente à vista da inexistência de impeditivo legal, cuja consequência é a completa
desmoralização do Executivo, que se omite quanto ao seu dever institucional de
defesa do Estado, por conta da indiscutível incompetência administrativa.
Brasília, em 8 de junho de 2022
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