O ex-juiz
da Operação Lava-Jato virou réu em ação protocolada por deputados federais do
PT, na qual ele é acusado de prejuízos aos cofres públicos da Petrobras e de
lesar a economia brasileira por conta de sua atuação nessa Operação.
A ação
foi recebida Por um juiz da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, fato que faz com
que o ex-juiz se tornasse réu, em cuja ação não foi estipulado o valor da
indenização em forma de ressarcimento aos cofres públicos, se houver condenação
irrecorrível.
Os
parlamentares afirmam que "o ex-juiz Sergio Moro manipulou a maior
empresa brasileira, a Petrobras, como mero instrumento útil ao acobertamento
dos seus interesses pessoais. O distúrbio na Petrobras afetou toda a cadeia
produtiva e mercantil brasileira, principalmente o setor de óleo e gás.".
Os parlamentares
petistas afirmam que o ex-juiz teve "condutas profundamente alheias aos
ditames imponíveis à atividade judicial".
Eles alegam
que desvios de finalidade, excessos e abusos cometidos pela Lava-Jato,
sobretudo em virtude da "atuação viciada" do ex-juiz, "resultaram
em perdas e danos muito superiores ao interesse público, o que produziu um
cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país".
Diante
dessa ação, o ex-juiz disse que "A ação popular proposta por membros do
PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de
citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que
o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. A inversão de
valores é completa: Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só
voltar a cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas
de corrupção da era petista.".
O
documento acusatório informa que empreiteiras e grandes fornecedores de equipamentos
para os setores da construção e óleo e gás foram alvejados de forma
completamente atípica pelo ex-juiz.
Com a tentativa
de dar suporte às acusações, os petistas mencionam levantamento mencionado por
um ministro do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento que anulou
condenação imposta ao ex-presidente petista, no caso referente ao tríplex de
Guarujá.
O ministro
teria feito referência a estudo da lavra de uma professora da PUC de São Paulo,
baseado em pesquisa do Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis).
O
ministro escreveu que "Esse estudo mostra também que se estima que a
Lava Jato retirou cerca de R$ 142,6 bilhões da economia brasileira. A operação
produziu, pelo menos, três vezes mais prejuízos econômicos do que aquele que
ela avalia ter sido desviado com a corrupção. Isso fora os milhões de desempregos
que esta operação causou".
De acordo
com informações disponibilizadas pelo Ministério Público Federal, o saldo de
recuperação da Lava-Jato inclui R$ 4,3 bilhões em valores recuperados e
devolvidos aos cofres públicos (União, Petrobras e outros) e R$ 14,8 bilhões em
multas compensatórias decorrentes de delações premiadas e acordos de leniência.
À toda
evidência, trata-se de caso inusitado, em que o grupo dos criminosos, que integram
a parte protagonista das falcatruas, por meio de desvios de bilhões de reais,
mas não tiveram a dignidade de assumir a roubalheira dos cofres públicos, não
foram punidos e ainda se beneficiaram da impunidade, pretende penalizar o
magistrado responsável por múltiplas condenações, tendo por base apenas suposições
sobre prejuízos causados por ele.
Diante
das evidências dos monstruosos desvios de recursos dos cofres da Petrobras,
esses parlamentares deveriam exigir que os envolvidos fossem devidamente
condenados e obrigados a devolverem os valores subtraídos, uma vez que há robustas
provas materiais sobre a gatunagem não somente naquela empresa, mas em muitas
outras, sendo o principal beneficiado foi exatamente o partido em que os autores
da ação integram, cujos recursos serviam para o financiamento de milionárias
campanhas eleitorais.
Segundo
as investigações implementadas pela Lava-Jato, três por cento dos contratos celebrados
pela Petrobras se destinavam aos cofres do partido desses parlamentares, mas
isso eles não cuidaram nem tiveram interesse para investigar, certamente sob o
temor da obrigação de devolver os valores surripiados aos cofres da petrolífera.
Causa espécie
que a Justiça brasileira tenha se inclinado a aceitar pedido como esse, sem qualquer
objeto, porque não existe absolutamente nada que possa indicar a participação do
então juiz da Lava-Jato nas roubalheiras implementadas na Petrobras, pelos
caciques do mais desavergonhado partido da história brasileira, que não teve a
mínima dignidade de assumir o seu envolvimento nos esquemas criminosos
desvendados por referido magistrado.
É preciso
ressaltar que a atuação do ex-juiz, à vista dos fatos vindos a público, porque
eles foram devidamente tornados transparentes, se houve absolutamente em
conformidade com a legislação aplicável à espécie, tanto que nenhuma sentença
proferida por ele foi objeto de questionamento nas vias judiciais, sendo, ao
contrário, devidamente validada pelas instâncias superiores, em julgamento unânime,
ou seja, sem qualquer restrição quanto à legitimidade dos procedimentos
adotados sob o comando dos processos pertinentes.
À toda
evidência, a ação judicial em apreço não passa de inútil e frustrada tentativa
de se inverter a verdade sobre os fatos acontecidos, quando os verdadeiros
causadores dos suntuosos prejuízos aos cofres da Petrobras ficaram impunes e
não assumiram o ônus por tudo de nefando e prejudicial ocorrido na gestão daquela
empresa, que quase foi dilapidada pela sanha da roubalheira.
Enfim, a
ação em epígrafe tem o condão de mostrar a profunda fonte da alucinada tentativa
de transformação da mentira na verdade e vice-versa, que parte justamente de
mentalidade que cultua a ideologia de querer ser algo diferente, mas nada consegue
passar de fantasiosa filosofia miraculosa, onde, na teoria, há o sonho da igualdade
social, como forma de satisfazer as questões sociais, mas, na prática, só se
percebe a implementação de desgraças nos governos socialistas, onde há rigoroso
e terrível controle de tudo, além das perdas dos direitos humanos e das
liberdades individuais e democráticas.
Diante
dos fatos, é possível sim se interpretar forte tendência psicológica no sentido
de que o fascínio das pessoas defensoras da filosofia da esquerda de entenderem
que o que é errado tem sentido de verdadeiro e o que é verdade passa a ser falso.
O exemplo
do caso em referência não poderia servir de melhor assertiva, onde o criminoso
que se envolveu em muitos delitos é considerado inocente e o juiz que o
condenou, que também contribuiu para desbaratar perigosa organização criminoso contra
a administração pública, que desviou bilhões de reais dos cofres da Petrobras e
de outras estatais e fundos de pensão, é injustamente acusado de ter causado
imensurável prejuízo à economia brasileira, quando, ao contrário do que fez o criminoso
de colarinho branco, não existe um único fato real capaz de comprovar tamanha irrazoabilidade
jurídica.
É preciso
que a consciência decente e justa dos brasileiros perceba as atitudes ardilosas
e perversas de mentes arejadas de maquinações maquiavélicas cuidando da distorção
de fatos verdadeiros, na tentativa de se beneficiar de resultados conseguidos
por meios ilícitos, à vista do que consta da ação em apreço, porque ela não tem
a menor base de sustentação jurídica.
Os verdadeiros
brasileiros, que amam o Brasil, precisam conhecer a verdadeira índole desses políticos
autores da ação judicial em causa e, resto, de todos os integrantes da esquerda
que comungam com o mesmo ideário socialista, que podem ser considerados antibrasileiros,
à vista de suas atitudes de irracionalidade e de injustiça, diante da sua tentativa
de inverter a culpa pela estrondosa roubalheira ocorrida nos cofres da
Petrobras.
É dever deles, no caso, como parlamentares e representante do povo,
exigirem dos principais envolvidos nos esquemas criminosos pertinentes à
roubalheira na Petrobras a prestação de contas à sociedade sobre os atos denunciados
à Justiça, de modo a justificar a destinação dos bilhões de reais desviados
daquela empresa e jamais tentarem, sem qualquer base legal, incriminar quem
nada teve com os fatos delituosos objeto da ação em causa.
Brasília,
em 23 de junho de 2022
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